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Postado

Fala galera, nao sei se to postando certo... mas vamos lá..

Recebi um telegrama dos correios esses dias atrás.. na verdade nao fala nada com nada o telegrama (ate coisa de cigarro colocaram)

Importei um Jack3d e uma Creatina Universal... o vendedor topou fazer pessoa fisica pra fisica de boa e com baixo custo (apesar que nem chegou a ir muito acima das 50 doletas)

Depois que recebi o telegrama, resolvi ir no site do correio pra ver sobre o tracking... entao tá nessas aqui

09/05/2012 15:18:24

CTE CURITIBA/GEARA (ENC INTERNACIONAL) - CURITIBA / PR

Encaminhado

1

Em trânsito para: : CTCI SAO PAULO (GMEXP) - SAO PAULO///SP

e agora ? o que &*!#¨ significa isso ? ahuihauiuaha

eu liguei lá na anvisa (depois de muito sufoco pra conseguir o numero) e mesmo eles nao conseguem dar informaçoes suficientes sobre o produto (vai entender né!?)

Alguem já passou por isso ???

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Postado

Interior de SP... mas o problema eh o telegrama... me enviaram escrito isso aqui:

"Pelo presente fica notificado a pessoa supracitada para proceder no prazo de 30 dias, na obrigaçao de cumprar, face ao que dispoe: RDC 28 de 28 de junho de 2011, RDC 63 de 09 de setembro de 2008, RDC 81 de 05 de novembro de 2008 e RDC 46 de 28 de agosto de 2009, as seguintes exigencias e um dos enquadramentos abaixo:

RDC 28/2011

A importação por pessoa fisica de produtos para saude, para uso em terceiros, devera ser realizada pelo siscomex.

RDC 63/2008

artigo 34 - É vedada a compra e venda no mercado interno e externo de substancias constantes das listas da portaria 344 de 12 de maio de 1998, exceto os medicamentos a base de substancias da lista C1 ou C4 sendo obrigatoria a apresentaçao de receita medica.

RDC 81/2008

artigo 15 - produto sob importaçao que nao teve sua nacionalizaçao autorizada , por nao atendimento as exigencias sanitarrias vigentes no territorio nacional.

artigo 16 - os bens ou produtos sob vigilancia sanitaria de que trata este capitulo nao podem caracterizar-se em quantidade importada ou frequencia de importaçao, com fins de comercio ou revenda.

RDC 46/2009

Proibido a importação de cigarros, eletronicos e acessorios. "

Postado

tomara né, agora eh esperar a proxima atualizaçao ali...

só uma pergunta: se precisar de receita, eu envio como ? Fax ? E-mail ?? Como foi com vcs isso ?

eu consegui a receita pro Jack3d e pra creatina(melhor previnir né) com um médico tranquilamente... mas no telegrama enviado sequer citou endereço para enviar

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