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Postado

Eu gostaria de informar a todos que importaram suplementos de qualque loja no exterior, se o suplemento que vc importou for de venda LIVRE em qualquer LOJA do brasil, e a ANVISA te notificar pedindo RECEITA. A pessoa devia mover uma acao JUDICIAL contra a ANVISA exigindo uma LIMINIAR para liberacao imediata dos seus produtos.Pois nao podem pedir receita para um produto que e vendido sem receita no brasil.

Isso nao passa de uma farça dos fornecedores NACIONAIS para impedir a importacao visto que, o suplemento emportado diretamente sai muito mais BARATO do que o frabricado no brasil e vendido nas lojas nacionais.

eu recomendo a todos que entrem na justica contra a ANVISA se nesse caso. Pois a aprencao deles e incostitucional.

qq duvida

Leandro

Postado

Outra coisa muito importante, a receita federal nao pode encinerar as mercadorias ou vede-las para outrem. elas devem ser enviadas novamente ao remetente.

Pesso a todas as pecoas que relamente movam uma acao judicial contra a anvisa. isso e ridiculo classificarem essas subistancias como anabolizantes. bando de analfabeto!

Leandro, se você se aprofundar todos os hipertrofianos ficarão muito contentes :D

qual a duvida?

Postado

Eu estou aki correndo pra arrumar receita pra whey protein, caseína e multivitamínico.....pffff

e o pior q o médico da minha família é totalmente contra suplementos, nem adianta eu pedir uma receita pra ele. Ligo pra tentar marcar uma consulta em nutricionistas e só tem vaga em janeiro. Uma consulta em clínico geral em bsb ta variando de 100 a 150 reais.

Alguma dica aew pra conseguir uma receita médica original, sem incidir em nenhum crime????

Eu botei algus esclarecimentos no final do post.

resumindo

se os produtos que voce importou vendem aqui no brasil em qq loja sem receita.

entra na justica com mandado de seguranca para liberacao.

e depois entre na justica novamente contra a ANVISA pois essa apreensao e incostitucional. eu falei bastante sobre isso la em baixo.

se todos entrarem na justica contra esse trabalho porco da ANVISA. eles vao ver que o povo nao e BOBO e a coisa vai comecar a andar.

Postado

Outra coisa muito importante, a receita federal nao pode encinerar as mercadorias ou vede-las para outrem. elas devem ser enviadas novamente ao remetente.

Pesso a todas as pecoas que relamente movam uma acao judicial contra a anvisa. isso e ridiculo classificarem essas subistancias como anabolizantes. bando de analfabeto!

qual a duvida?

:blink:

A duvida é, como mover um ação na prática.

Você parece ser do ramo de Direito e tal.

Postado (editado)

Po do ramo de Direito e escrevendo mal assim, a profissão está bem mal representada em

Pra sua nocao, nao sou do ramo de direito!

e em vez de criticar porque nao da um sugestao construtiva!

de gente = a vc que so sabre reclamar dos outros esta cheio por ai!

vem e faca melhor entao!

:blink:

A duvida é, como mover um ação na prática.

Você parece ser do ramo de Direito e tal.

Nao e dificil,e nem gasta dinheiro, consulte um advogado, eu estou movendo 2 acoes contra an anvisa.

justamente para liberacao de suplementos

Editado por quimica.leandro
Postado (editado)

Pra sua nocao, nao sou do ramo de direito!

e em vez de criticar porque nao da um sugestao construtiva!

de gente = a vc que so sabre reclamar dos outros esta cheio por ai!

vem e faca melhor entao!

Nao e dificil,e nem gasta dinheiro, consulte um advogado, eu estou movendo 2 acoes contra an anvisa.

justamente para liberacao de suplementos

Reter suplementos em face de falta de receita médica, aparentemente, não fere nenhum princípio ou dispositivo constitucional.

A respeito de liminar:

"Havendo fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas ou coisas e depósitos de bens, e impor a prestação de caução.

Poderá o juiz conceder, liminarmente ao após justificação prévia dos fatos alegados, a medida cautelar, sem ouvir o réu, verificando que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, quando então poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

O indeferimento da medida não obsta a propositura da ação principal, e nem influi no seu julgamento, salvo se ele decorrer de decadência ou de prescrição do direito do autor."

Para mim, o pedido da liminar vai ter q ser extremamente detalhado, para convencer o juiz do possível dano na demora. O mais prático, na verdade, é realmente correr atrás de uma receita médica.

Mas eu concordo q pedir receita médica para alimentos para atletas que são vendidos em lojas especializadas sem necessidade de autorização de um médico é uma prática abusiva.

O grande problema é que parece que se instarou no país um pensamento que qualquer suplemento é bomba, e naum adianta discutir. Se a pessoa que está malhando a 2 anos , como o meu caso, fica forte, não é mérito dela, e sim das "bombas" que ela tomou. Isso, pelo menos para mim, reflete é a inveja das pessoas, pois preferem criticar o cara "bombado" do que entrar em uma academia e perder sua barriga de cerveja. O mérito nunca é do esforço da pessoa e de seu sacrifício, mas sim dos "entorpecentes" chamados wheys, caseínas, albuminas, NO2's, multivitamínicos,etc.

Editado por Kase

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