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Ajudinha Ae Pessoal! (: (Termo De Confidencialidade)


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Postado

Ae Emos e Emas, segunda-feira, passei em uma entrevista em uma empresa superior a que eu estava antes, e na lista de documentos pede o Tal Termo de Confidencialidade, como nas outras empresas nunca tinham me pedido esse documento, eu nem faço idéia de como é, e de como se faz.

Alguém que Manja pode me dar uma "Clareada" Por Favor?

Dou um Whey Protein da ON de 2kilos. KKKKK

Abraços.

Postado (editado)

achei esse modelo

CONTRATO DE TRABALHO COM TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente instrumento particular de contrato de trabalho por tempo determinado entre ______________________________________ estabelecida em ____________________________________________________________________,

adiante designado “a empresa” ou “o empregador”, neste ato representada por _____________________________, abaixo assinado; e ______________________________________ (nome do empregado), nacionalidade _________________, estado civil ________________, residente em _______________________________________ adiante designado “empregado”, fica justo e contratado o seguinte:

1 — O empregado trabalhará para a empresa nas funções de ______________________________________, obrigando-se assim a fazer o serviço de _____________________________________________ bem como o que vier a ser objeto de cartas, avisos ou ordens, dentro da natureza do seu cargo e também o que dispensa especificações por estar naturalmente compreendido, subentendido ou relacionado ao seu cargo, não constituindo a indicação supra ou a de adendos, qualquer limitação ou restrição, considerando-se falta grave a recusa por parte do empregado em executar qualquer um dos serviços referidos, mesmo que anteriormente não os tenha feito, mas que se entendam atinentes à função para a qual fica contratado;

2 — O empregado receberá pontualmente os seus salários, o mais tardar até o 5o dia útil subsequente ao período vencido, nos termos do § único do art. 459 da C. L. T. na base de R$ _______________ (___________________________________), por _________ (hora, dia, semana, mês).

3 — A empresa descontará dos salários do empregado não só o que já é de lei ou contrato coletivo ou por eles for determinado, como ainda a importância correspondente aos danos causados pelo empregado, por dolo ou mesmo imprudência, imperícia ou negligência nos termos do § único do art. 462 da C. L. T.

4 — O seu horário será de __________________________

5 — O presente contrato de trabalho é por tempo ....... (determinado ou indeterminado), iniciando-se em ___/___/____ (caso for por tempo determinado, especificar: encerrando-se em ..../...../....).

6 — Se durante a vigência do presente contrato o empregado der justo motivo para a dispensa poderá ser despedido sem pagamento de indenização nem aviso prévio.

7 – Nas funções que é revestido o empregado, o mesmo terá acesso a informações confidenciais do empregador. O empregado não poderá revelar estas informações, salvo sob autorização, a terceiros. Também não poderá utiliza-las em proveito próprio, podendo, entretanto, faze-lo para exclusivo uso em serviço nas funções que lhe foram confiadas.

8 – Declara o empregado que o termo de confidencialidade ora aceito é feito no conhecimento do de que de acordo com os artigos 152 e 154 do

Código Penal Brasileiro, a divulgação de segredo da empresa é crime.

9 – O empregador, para monitoramento das informações, poderá utilizar-se de meios eletrônicos que permitam verificar o cumprimento da confidencialidade, incluindo a correspondência eletrônica (“e-mails”) gerada pelo empregado no local de trabalho. O empregado renuncia, expressamente, a confidencialidade de sua correspondência gerada no local do trabalho.

E, por terem assim justo e contratado, assinam o presente em duas vias, diante das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data: _______________________, ______ de __________________ de _____.

___________________________________

Pela empresa

___________________________________

Assinatura do Empregado

___________________________________

Assinatura do responsável (se empregado menor)

Testemunhas:

1. ________________________________

Nome e RG:

2. ________________________________

Nome e RG:

mais um:

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

ENTRE ........, empresa brasileira, com sede na Cidade de........, Estado do ........., na Rua ............., ........, inscrita no CNPJ sob nº ........., neste ato legalmente representada por seus representantes legais e de agora em diante denominada simplesmente ...........; E .............., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de ..............., ........., na rua .........., inscrita no C.N.P.J. sob nº .........., neste ato legalmente representada por seus representantes legais ........, brasileiro, casado,..........., portador da cédula de identidade RG nº ......., portador do CPF/MF nº ......, residente e domiciliado em ............, Estado de........., e....... de agora em diante denominado simplesmente ..................,

Considerando que as partes estarão trocando informações de diversas formas, com o objetivo de possivelmente estabelecer um contrato de prestação de serviços entre as partes;

Considerando que as partes desejam estabelecer condições para a revelação de Informações Confidenciais, bem com definir a forma como as mesmas poderão ser usadas e deverão ser protegidas;

Considerando que, não obstante este Termo, as partes têm plena e total liberdade para decidir sobre a revelação ou não de informações confidenciais à outra parte, além de não estar, por este Termo, obrigada a colaborar para a citada parceria.

Considerando que as Partes estarão trocando Informações, sendo algumas de cunho Confidencial, conforme conceituado abaixo, as Partes concordam com os seguintes termos e condições:

1. Conceito de Informação Confidencial

Considerar-se-á "informação confidencial", segundo as cláusulas e condições deste Termo, qualquer informação, know-how , informações societárias, econômico-financeiras, comerciais e outros dados em geral, sejam de caráter técnico ou não, que esteja em poder de uma Parte, doravante denominada "Parte Reveladora", e que seja revelada à outra Parte, doravante denominada "Parte Receptora". Também será considerada "informação", toda e qualquer informação desenvolvida pela Parte Receptora que contenha, em parte ou na íntegra, a informação revelada.

A "informação" poderá se revestir de qualquer forma, seja oral, por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não limitado a: fórmulas, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, relatórios em geral, invenções e idéias.

Desde já, as Partes acordam que toda informação trocada entre elas, seja escrita, oral ou por meio eletrônico, será considerada e classificada como informação confidencial, mesmo que não esteja marcada com a expressão "CONFIDENCIAL".

2. Limitações da Confidencialidade

Não constituirá Informação Confidencial para os propósitos deste Termo aquela que (i) seja de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão da Parte Receptora; (ii) já esteja em poder da Parte Receptora, como resultado de sua própria pesquisa, contanto que a Parte Receptora possa comprovar esse fato; (iii) tenha sido legitimamente recebida de terceiros; (iv) seja revelada em razão de uma ordem válida ou de uma ordem judicial, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a Parte Receptora tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito, à Parte Reveladora, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.

3. Direitos e Obrigações

Neste ato, ambas as Partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação confidencial revelada pela outra Parte exclusivamente para os propósitos deste Termo, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações.

A Parte Receptora se compromete a não efetuar qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da outra Parte.

Este consentimento, entretanto, não será necessário para cópias, reproduções ou duplicações destinadas para uso interno, para os fins acima referidos, pelos funcionários que necessitem conhecer tal informação, para os objetivos deste Termo.

Ambas as Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais, além de evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Reveladora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários serão devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, estando vinculados aos termos do presente Termo de Confidencialidade. As partes permanecerão solidariamente responsáveis por atos de seus funcionários.

Cada Parte permanecerá como única proprietária de toda e qualquer informação eventualmente revelada à outra Parte em função deste Termo.

O presente Termo não implica a concessão, pela Parte Reveladora à Parte Receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo a propriedade intelectual.

A Parte Receptora se obriga a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos à informações confidenciais que venham a ser reveladas.

As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer informação confidencial pertencente à Parte Reveladora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Reveladora será imediatamente considerada como legítima detentora do direito a tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.

Na hipótese de descumprimento comprovado do dever de confidencialidade previsto neste termo, a parte infratora ficará obrigada ao pagamento de multa no valor de R$.........., sem prejuízo das perdas e danos causados.

4. Troca de Informações Confidenciais

Para a troca de informações confidenciais, os documentos devem ser enviados para

.........

..........

Nome da empresa: ....................

Endereço: ........

Cidade: ......

Estado: ...

CEP:

Telefone: ...........................

e-mail: ..................

Responsável: ...................

5. Retorno de Informações.

As Informações Confidenciais reveladas pelas Partes permanecerão de propriedade da parte que a revelar e deverão ser devolvidas imediatamente à Parte que a revelou, quando esta assim o solicitar por escrito ou quando do término deste Contrato, e nenhuma cópia será retida pela Parte receptora ou seus Representantes. A Parte Reveladora poderá aceitar da Parte Receptora comprovação de destruição das informações confidenciais trocadas.

6. Vigência.

A vigência deste contrato é de um (2) anos contados a partir da data de assinatura do mesmo, o qual poderá ser rescindido por qualquer das Partes, a qualquer tempo, por meio de aviso escrito à outra Parte. No caso de rescisão ou do término deste contrato permanecerão válidas as obrigações decorrentes deste contrato relativamente à obrigação de confidencialidade por um período de três (3) anos.

7. Disposições Gerais

O presente instrumento representa o pleno acordo entre as partes, substituindo e cancelando todo e qualquer contrato ou acordo celebrado entre as partes relativamente ao objeto do presente.

O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores legais.

Nenhuma alteração ou acréscimo a este contrato terá eficácia a não ser que seja feito por escrito e assinado por ambas as partes através dos seus representantes legais.

As partes não poderão isoladamente transferir ou ceder o conteúdo deste contrato, quer seja no todo ou em parte a terceiros.

O não exercício de qualquer direito proveniente deste contrato não implicará em renúncia do mesmo.

Na hipótese de qualquer provisão deste contrato provar-se, por qualquer razão, inválida ou inexecutável, as demais provisões do mesmo continuarão valendo como se a provisão inválida ou inexecutável não existisse, de forma que o presente contrato atinja seu escopo.

8. Foro e Lei

As partes elegem o Foro da Cidade de ........., Estado de .............., como o competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente contrato será regido a qualquer tempo e para qualquer fim pelas leis brasileiras.

........... e, ... de ....... de......

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________

ASSINATURA

____________________

ASSINATURA

____________________

TESTEMUNHAS(1)

CPF:

____________________

TESTEMUNHAS(2)

CPF:

+ informaçoes:

OS CONTRATOS DE CONFIDENCIALIDADE NO BRASIL

RODRIGO B. FONTOURA

Advogado Consultor da CABRAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

Os instrumentos de confidencialidade, nos dias de hoje, estão se tornando cada vez mais usuais quando o assunto em voga é prática jurídico-contratual, principalmente em âmbito corporativo. Neste sentido, praticamente toda intenção preliminar de negócio que envolva duas empresas vem acompanhada de uma manifestação formal de sigilo, mormente quando se trata de uma operação que envolva estudo, exclusividade e disputa concorrencial.

Destarte, muito em função do caráter globalizado inerente ao mundo corporativo de hoje em dia, os pactos jurídicos para a formalização de negócios no Brasil ganharam a influência dos instrumentos contratuais estrangeiros, principalmente os que se originam na doutrina jurídica do "common law", oriundos de países anglo-saxões, representados principalmente pelos americanos e britânicos.

Assim, sob a influência de nossos mais notórios investidores no país, os pactos negociais nacionais herdaram de seus irmãos globalizados a precaução jurídica refletida nos "non disclosure agreements" - ou acordos de não-divulgação -, cujo objetivo principal seria o de evitar que as partes envolvidas em um negócio iminente, em andamento ou até mesmo potencial, pudessem utilizar o conhecimento desta operação sigilosa para, de alguma forma, prejudicá-la. Vale lembrar que esse poder de prejudicar o negócio decorreria do mau uso, pela parte que recebeu as informações sigilosas, do conhecimento das condições e/ou da operação em si, concretizado pela divulgação a terceiros, intencional ou não, daquilo que lhe foi divulgado.

Neste diapasão, adotou-se no Brasil, como prática jurídica de mercado para a realização de negócios estratégicos, a formalização de um pré-contrato de sigilo, usualmente conhecido como termo de confidencialidade, onde as partes obrigam-se a não divulgar determinadas informações consideradas sigilosas, concernentes a um negócio específico. Neste sentido, a utilização da informação sigilosa em qualquer situação que não a do negócio pretendido em si, cujo âmbito de circulação estaria restrito às partes, ficaria necessariamente vedada.

Até este ponto, tudo bem. Considerando-se, por óbvio, um mundo utópico, onde a teoria pudesse sobrepor-se à prática de mercado. Todavia, o que muitos não consideraram, no momento de fazer valer este peculiar sincretismo jurídico, foi exatamente o fato de existir uma grande diferença cultural e legislativa decorrente da própria origem de nosso direito pátrio em relação ao direito estrangeiro, criando lacunas legais.

Adotou-se no Brasil a formalização de um pré-contrato de sigilo, conhecido como termo de confidencialidade.

Assim, ainda que justificado pela ânsia de fazer valer uma nova e inovadora solução instrumental ou mesmo pela pressão de nossos parceiros estrangeiros - muitas vezes patrões e investidores - não se poderia simplesmente copiar um modelo de prevenção jurídico-contratual utilizado no direito estrangeiro e inseri-lo inconseqüentemente no direito brasileiro, sem que isto trouxesse seqüelas de validade e de aplicabilidade legal. E é neste tipo de lacuna que, nos contratos de confidencialidade, aparece o chamado "efeito espantalho".

O efeito espantalho é apenas um dos diversos nomes que poderíamos avocar para retratar uma mesma situação inerente aos contratos de confidencialidade praticados no Brasil: a falta das chamadas "enforceable penaties" - cláusulas penais que, por sua natureza dispositiva, possuem efetividade prática, fazendo-se valer de modo mais contundente do que as cláusulas penais remissivas, de natureza geral, que restam inócuas quando utilizadas neste tipo de pacto.

Neste sentido, como um espantalho que assusta apenas àqueles que desconhecem sua verdadeira natureza, as disposições penais atualmente consignadas nos contratos de confidencialidade praticados no Brasil costumam imputar à parte infratora, via de regra, apenas a responsabilidade pelas perdas e danos advindas de seu ato ou omissão, não possuindo aplicabilidade prática, dada a dificuldade natural de se provar a real extensão do dano decorrente da quebra do sigilo, o que, por conseqüência, significa não imputar qualquer responsabilidade. Fica, então, a constatação da realidade: se, por uma hipótese qualquer, a parte infratora violar o sigilo acordado, ficará sujeita apenas a uma ação judicial eivada de matérias de prova e de difícil comprovação.

Exatamente por isso, e objetivando superar o efeito espantalho, entendo que os contratos de confidencialidade devem sempre conter, em sua estrutura formal, cláusulas penais que possam imputar ônus pecuniário à contraparte, instituindo o dever de ressarcir independentemente da comprovação dos danos. É neste momento que a fixação de valores para o pagamento de uma multa contratual estipulada pela quebra da confidencialidade pode, em sede de pré-contrato, fazer a diferença fundamental entre o êxito de uma operação sigilosa, respaldado pelo temor de uma responsabilização efetiva, e o seu fracasso, corroborado pela impunidade de uma inexecução pactual.

Deste modo, fica como sugestão a utilização de cláusulas penais, em contratos de confidencialidade, que reflitam a pré-fixação de valores indenizatórios no caso de quebra do sigilo, devendo-se sempre levar em consideração que a adoção deste dispositivo terá o condão de minimizar os riscos atinentes à operação e, além disso, servirá ao potencial infrator como uma lembrança de que espantalho de casa também faz milagre.

Publicado em 16/08/2006 – Jornal Valor Econômico e Valor Online

Fonte: Valor Econômico

Editado por SRBIOTONICO
Postado

Termo de Confidencialidade é um acordo que a empresa propõe com o empregado para ter sigilos de informações entre ambos. O termo ou documento eu imaginava que era elaborado pela empresa com as informações que necessitam de sigilo, normalmente é coisa do tipo: não gravar cópias de arquivos sigilosos, não usar informações confidenciais de tercerios e etc.

Mas a empresa está pedindo pra "você" elaborar um termo de confidencialidade entre ambos? Você não deve saber nem que tipo de arquivos ou coisa de tipo você terá acesso, como você vai montar um termo assim?

Entra em contato com a empresa e pede pra explicarem melhor.

Postado

KKKKKKKKKK, CIA é phoda.

Obrigado ae pessoal, amanha mais cedo ligo para a empresa e pergunto como funciona, se eu terei que elaborar, ou é feto no RH da empresa.

Obrigado a todos, podem aguardar os Whey's. trollfacel.jpg

Postado

Eu fiz um curso que tive que assinar um termo desse. Pior é quem já fez esse curso segue a regra mesmo, ninguem dos meus amigos que já tinham feito me falaram como era.

E hoje eu não falo a ninguém. Só digo que vale muito a pena.

Curso Empretec - Procure um Sebrae perto de vc.

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