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Câmera e celular deixam de entrar em cota de importação de turista

Câmeras fotográficas e celulares já são considerados bens de uso pessoal pela Receita Federal, e podem ser trazidos do exterior sem pagar impostos. A nova regra foi instituída nesta segunda-feira, por meio da Portaria 440, publicada no Diário da União e assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Segundo a portaria, que também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que "pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".

Além de produtos de higiene, roupas, relógios de pulso e outros bens de uso pessoal, mais alguns eletrônicos, como câmeras fotográficas e celulares, foram incluídos na lista de isentos de impostos. No entanto, filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados.

Além disso, foram estabelecidos limites de quantidade destes bens. Um viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

Além disso, foram liberados até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas, segundo a Receita Federal.

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Redação Terra

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Além disso, foram estabelecidos limites de quantidade destes bens. Um viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

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