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Vejo muita gente comprando anabolizantes pela internet e etc, mas queria saber se é crime e pode dar merda para quem compra. A venda sabemos que é ilegal, mas utilização e compra também é? Pesquisei na internet mas cada fonte diz uma coisa diferente haha. Qual a chance de dar BO?

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Cara, alguém do jurídico pode falar melhor, mas comprar e usar não é

 

agora vamos supor que tu compra sei lá 3 bujões e o cara que te pega interpreta que é demais pra usuário, ele pode te encaixar com traficante tb

Postado (editado)
Em 26/08/2023 em 09:06, lukaslemos disse:

Vejo muita gente comprando anabolizantes pela internet e etc, mas queria saber se é crime e pode dar merda para quem compra. A venda sabemos que é ilegal, mas utilização e compra também é? Pesquisei na internet mas cada fonte diz uma coisa diferente haha. Qual a chance de dar BO?

O porte do underground é crime.

Editado por Raudr
Postado

É crime, artigo 28 da lei de drogas. A pena, porém, é mais branda: advertência sobre efeito das drogas, prestação de serviços comunitários e medidas educativas.
 

Citar

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


Mas como o Madruga falou, se o juiz julgar que a quantidade é muita e te meter um 33 (tráfico), aí é 5 a 15 anos de reclusão.

Postado
Em 26/08/2023 em 10:47, carlosfelipe.bas disse:

Não se enquadra como droga

"Por não restar comprovado que as substâncias seriam revendidas, o destinatário será indiciado pelo crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343 - transportar drogas, adquirir ou guardar", concluiu.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/07/14/suspeito-e-preso-enquanto-recebia-entrega-de-anabolizantes-em-juiz-de-fora.ghtml

 

Em 26/08/2023 em 10:47, carlosfelipe.bas disse:

e nem se aplica em tráfico drogas, classifica como substância ou medicamento adulterado, somente vender, produzir, distribuir de qualquer forma para fins comerciais ou não, crime hediondo contra a saúde pública.

Esse cara aqui tomou o 33 (tráfico) + o 273 (falsificação de medicamento). Pro 273 a pena é 10 a 15 anos, mas no caso de crime culposo 1 a 3 anos.

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/385777801

Postado
Em 26/08/2023 em 11:21, Super Ogro disse:

"Por não restar comprovado que as substâncias seriam revendidas, o destinatário será indiciado pelo crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343 - transportar drogas, adquirir ou guardar", concluiu.

https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2021/07/14/suspeito-e-preso-enquanto-recebia-entrega-de-anabolizantes-em-juiz-de-fora.ghtml

 

Esse cara aqui tomou o 33 (tráfico) + o 273 (falsificação de medicamento). Pro 273 a pena é 10 a 15 anos, mas no caso de crime culposo 1 a 3 anos.

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-pr/385777801

Foi condenado no art 33 da lei 11343/06 pq tinha carck, lsd e maconha.
Os danones não se enquadra como droga e sim como medicamento, é outra lei Brother.
 

Postado (editado)
Em 26/08/2023 em 11:53, José_Maromba disse:

Foi condenado no art 33 da lei 11343/06 pq tinha carck, lsd e maconha.
Os danones não se enquadra como droga e sim como medicamento, é outra lei Brother.
 

Pode cre, só dei um ctrl + f e fui direto pro parágrafo onde fala que tava com as paradinhas.

Aproveitando, tu é do direito? O delegado ali tá falando merda então?

Editado por Super Ogro
Postado
Em 26/08/2023 em 09:06, lukaslemos disse:

Vejo muita gente comprando anabolizantes pela internet e etc, mas queria saber se é crime e pode dar merda para quem compra. A venda sabemos que é ilegal, mas utilização e compra também é? Pesquisei na internet mas cada fonte diz uma coisa diferente haha. Qual a chance de dar BO?

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998).
Dependendo da tua posição social, pode pegar um art.33 da Lei nº 11.343/2006, mas é fácil derrubar pq o STJ já abriu precedentes em 2018.
Agora assim bicho, se tu tem a noção que pode dar algum BO, todo cuidado do mundo ainda é pouco, mamãe diz que o finado Sr Seguro morreu foi de velhice.

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