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  • 3 semanas depois...
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Na verdade não é considerado tráficos de drogas e o ministro Barroso inclusive o tirou do artigo de falsificação. Abaixando a pena de 10 a 15 anos pra 1 a 3 anos. 
você seria enquadrado no crime de contrabando que consta como importar produto internacional de proibição absoluta. 
no caso de medicamentos, onde se especifica os anabolizantes (c5) dependendo da quantidade (ao entender do juiz) você seria tratado com o princípio da insignificância, onde a lei entende que o seu contrabando não trará problemas a saúde pública brasileira, isso só pode acorrer se a quantidade for BAIXA e for apenas para USO PRÓPIO, além não não recorrência. 

Então é com você, a depender da quantidade, finalidade e recorrência você provavelmente será absolvido. 

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