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Comprar danone pra uso próprio não é previsto em Lei como crime, ao contrário de comprar droga psicotrópica pra uso próprio, que configura um crimezinho ridículo do art. 28 da Lei n. 11.343/06, que nem tem previsão de pena privativa de liberdade. Um outro ponto é que a quantidade não importa, embora ela possa ser analisada para se verificar a finalidade comercial, já que não faz sentido alguém ter 100 bujões de enantato de testosterona no guarda-roupa e ser pra uso próprio. Ademais, no direito penal não se admite incriminação fora da lei, isto está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX), o que significa que, se a lei não diz que adquirir esse tipo de produto pra uso próprio é crime, então não há crime. O que pode acontecer, na pior das hipóteses, é você ser confundido com um vendedor e preso em flagrante, mas explicando a situação o próprio delegado vai relaxar a sua prisão, ou ela será relaxada em até 24 horas pelo juiz, na audiência de custódia obrigatória. Espero ter ajudado kkkkkkk

  • 2 semanas depois...
Postado
Em 08/10/2021 em 21:36, TheAlchemist.coach disse:

Então... Usuário não tem b.o, até onde sei... Agora se te pegarem com grandes quantidades e uma balança de precisão kkk, é crime contra a saúde pública, pior que tráfico. 

 

E essas últimas semanas, tá rolando uma fiscalização em algumas transportadoras, vi alguns colegas com encomenda retida. 

 

Jadlog, principalmente.

 

 

Eita...compartilha a fonte da notícia.

  • 1 mês depois...
Postado (editado)

Não sei o quão ilícito é isso porque não consumo. Mas tinha um dono de uma sorveteria perto do meu antigo emprego que oferecia pra gente direto. Sempre que meus amigos iam la ele chegava com a ampola na mão e dizia que se a gente quisesse crescer, era só com aquilo (ele era um pouco barrigudo e nn era muito grande, apesar de treinar e andar de peito estufado. Sinal que nn sabia ciclar e nem fazer dieta).

Meus amigos ficavam loucos naquilo e até cogitaram comprar dele, mas como eu não topava (e pro jovem fazer merda todos tem q concordar) eles nunca compraram. Acho que se a polícia pegasse o estoque dele nn daria nada, pq ele podia falar q é pra consumo próprio. Vai saber

Editado por olis3r4
Postado

Pessoal, resumindo de uma vez por todas: uso de anabolizantes é fato atípico, ou seja, não é crime; comércio de anabolizantes é crime previsto no art. 273, § 1º-B, do Código Penal.

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