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Olá boa tarde. Agradeço desde já a ajuda de todos.

Estou procurando ajuda para meu primeiro ciclo. Tenho 34 anos, 2,01m atualmente com 100kb 12%bf.

Pretendo fazer um ciclo para ganhos secos, e não busco virar monstro, o meu objetivo seria 5kg de massa magra. Já treino com intensidade e altualmente estou fazendo um dieta com 3600kcal diárias, visando o lean bulking.

A minha ideia é usar o primobolan, 500mg/semana por 10 semanas.

Minhas dúvidas são:

Qual a tpc indicada, visto que não aromatiza?

Alguém já comprou no Paraguai?

Juntar com dianabol é uma boa ideia?

Ajuda com a dieta é sempre bem vinda.

Pretendo ir até o Paraguai comprar o da Landerlan, pois posso verificar a autenticidade no site deles. Comprei um bujão de um vendedor do mercado livre, a marca é Sandoz, possui um selo holográfico, porém a impressão do rótulo é bem duvidosa, e veiofora da caixa, assim não tenho coragem de enfiar sabe lá o que pra dentro.

Muito obrigado desde já

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Postado

Aqui você pode ver um guia básico de protocolos para iniciantes: https://www.hipertrofia.org/forum/topic/183320-guia-básico-de-protocolos-para-iniciantes/

 

32 minutos atrás, Mymatemarmite disse:

Qual a tpc indicada, visto que não aromatiza?

 

Não se faz TPC porque algo aromatiza ou não.

 

32 minutos atrás, Mymatemarmite disse:

Alguém já comprou no Paraguai?

 

Se você for passar 10 semanas no Paraguai talvez seja uma boa ideia. Passar com qualquer quantidade de anabolizante sem receita médica é crime de trafico internacional.

 

 

Postado

Valeu pela ajuda. Só um detalhe, a questão do tráfico. O tráfico só é configurado quando se fala em intenção de venda. Nesse caso seria contrabando ou descaminho,dependendo do remédio. Acho que vou mudar pra durateston, 500mg/semana ou 250mg/semana e associar com deca

Postado
13 minutos atrás, Mymatemarmite disse:

Valeu pela ajuda. Só um detalhe, a questão do tráfico. O tráfico só é configurado quando se fala em intenção de venda. Nesse caso seria contrabando ou descaminho,dependendo do remédio. Acho que vou mudar pra durateston, 500mg/semana ou 250mg/semana e associar com deca

 

Descaminho é o ato de evitar taxação a mercadoria.

 

Você está errado, contrabando e tráfico de drogas são sinônimos. E não há a necessidade de venda como está escrito na Lei 11.343:

 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

 

Postado

Amigo desculpe,mas você está enganado. A lei 11.343/06 não abrange anabolizantes, visto quea definição de droga é editada por regulamentação da anvisa, e lei penal não pode sofrer analogia in malam partem . Na verdade o tráfico de drogas é espécie aonde o contrabando é gênero. Portanto não pode ser considerado tráfico de drogas. É contrabando caso o produto não seja permitido (cigarro paraguaio não tem certificação da anvisa, por isso é contrabando) e descaminho caso sejaum produto permitido (trazer um notebook).

Ademais, ainda que não haja a necessidade da venda, existe sim a necessidade da intencionalidade de fornecer a terceiro, caso contrário recaí nas hipóteses de uso. Sou advogado criminalista, posso te assegurar isto. Mas obrigado pela ajuda

 

Postado
41 minutos atrás, Mymatemarmite disse:

Amigo desculpe,mas você está enganado. A lei 11.343/06 não abrange anabolizantes, visto quea definição de droga é editada por regulamentação da anvisa, e lei penal não pode sofrer analogia in malam partem . Na verdade o tráfico de drogas é espécie aonde o contrabando é gênero. Portanto não pode ser considerado tráfico de drogas. É contrabando caso o produto não seja permitido (cigarro paraguaio não tem certificação da anvisa, por isso é contrabando) e descaminho caso sejaum produto permitido (trazer um notebook).

Ademais, ainda que não haja a necessidade da venda, existe sim a necessidade da intencionalidade de fornecer a terceiro, caso contrário recaí nas hipóteses de uso. Sou advogado criminalista, posso te assegurar isto. Mas obrigado pela ajuda

 

 

Se a lei não abrange anabolizantes porque esse caso foi julgado pela lei 11.343/06? https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/710481324/embargos-infringentes-e-de-nulidade-enul-50002702620164047017-pr-5000270-2620164047017

 

A namorada de um dos membros aqui do fórum lida especificamente com esse tipo de caso todos os dias e é justamente por Tráfico Internacional de Drogas. E como você disse, você poderia sim provar que era para uso próprio.

Postado

Amigo acho que me expressei mal. O que eu quis dizer é que somente trazer de fora o anabolizante não é o suficiente para caracterizar tráfico. O que diferencia é o intento, e não a quantidade. Compra para consumo próprio não caracteriza tráfico.

Postado
6 horas atrás, Mymatemarmite disse:

Amigo acho que me expressei mal. O que eu quis dizer é que somente trazer de fora o anabolizante não é o suficiente para caracterizar tráfico. O que diferencia é o intento, e não a quantidade. Compra para consumo próprio não caracteriza tráfico.

Teoricamente, você está correto.

 

Contudo...

 

6 horas atrás, Yohan Jac disse:

Se devido a quantidade julgarem se tratar de trágico já era man...

 

Na prática, funciona dessa forma.

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