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Em quem você vai votar para presidente?  

339 votos

  1. 1. Em quem você vai votar para presidente no Primeiro turno?

    • Alvaro Dias (Podemos)
    • Cabo Daciolo (Patriota)
    • Ciro Gomes (PDT)
    • Geraldo Alckmin (PSDB)
      0
    • Guilherme Boulos (PSOL)
    • Henrique Meirelles (MDB)
    • Jair Bolsonaro (PSL)
    • João Amoêdo (Novo)
    • João Goulart Filho (PPL)
      0
    • José Maria Eymael (PSDC)
      0
    • Marina Silva (Rede)
    • Vera Lúcia (PSTU)
    • Fernando Haddad (PT)
    • Branco ou nulo
  2. 2. Em quem você vai votar para presidente no Segundo turno?

    • Jair Bolsonaro (PSL)
    • Fernando Haddad (PT)
    • Branco ou nulo

Esta votação está fechada para novos votos


Posts Recomendados

51 minutos atrás, Pimpolhoman disse:

Parece que vai dar PT de novo

 

Tá tenso...

 

O que estraga a campanha do Bolsonaro são seus próprios seguidores.

Minha tia mesmo se converteu a ele e deu piti ontem aqui em casa sendo que ninguém tava acusando o Bozo de nada, estávamos conversando normalmente.

Eu perguntei se ela era sapatão por estar falando tão alto e grosso daquele jeito e ela saiu porta afora. Vê se pode...

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11 horas atrás, 13maromba disse:

 

Concordo e não retiro uma palavra do que vc disse... Mas vamos frisar: Voce usou apenas o caso de LEGÍTIMA DEFESA pra compor sua resposta.... Quando na verdade a lei tem 3 vertentes que não definem crime:

 

I - em estado de necessidade;

 

Considera-se Estado de necessidade quem pratica o fato típico, sacrificando o bem jurídico, para salvar-se de perigo atual, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir.

(Essa ao meu ver é a mais abrangente e perigosa. O Policial poderá alegar estado de necessidade toda e qualquer situação que lhe convêm e terá respaldo juridico,diga-se proteção, pós ato. No meu ponto de vista, com isso aprovado militares serão intocáveis. Pique ditadura.  )

 

 

 

II - em legítima defesa; (Essa voce explicou muito bem, e neste caso de legitima defesa eu concordo plenamente. Policial tem que ter um respaldo maior nesses casos para que não fique a mercê da justiça do "quem pode mais chora menos")

 

 

 

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

 

(Outra situação que precisamos nos atentar, que é bem abrangente e que pode causar "problemas" que ja tivemos num passado nem tão distante. Não será crime se um policial, no desempenho de sua atividade, agir de forma truculenta ao invadir uma favela a procura de droga/bandido... Isso não é novidade pra quem vive na periferia de qualquer canto do brasil. Os caras entram, quebram tudo, te tratam igual a um lixo[ isso quando não apontam uma quadrada na sua cara] e saem impune. E você, mero cidadão arca com o prejuízo material e psicológico. )

 

 

 

Porque me importo tanto com essa questão? 

Quase morri na mão de um jovem policial por ser confundido com um traficante de drogas no bairro onde moro. 

 

Prezado,

 

Usei o caso de legítima defesa justamente porque é o único caso descriminante (excludente de ilicitude, in casu) a ser aplicado na situação fática que estamos discutindo.

 

Não sei se você faz Direito, é formado na área ou se apenas tem curiosidade. Em razão da sua interpretação, considerarei a terceira hipótese. Veja bem: o Código Penal possui uma parte geral (art. 1º - art. 120) e uma parte especial (demais artigos), disciplinando os crimes em espécie. Como toda a sociedade deve saber quais condutas humanas são gravosas e lesam diversos bens jurídicos, o legislador optou por uma redação clara e inteligível, até para leigos, no tocante aos crimes em espécie. Um leigo pode não entender questões peculiares e minuciosas sobre os tipos penais, mas o básico, o caput, não requer conhecimento prévio em demasia. Ora, basta mencionarmos o primeiro crime disciplinado pelo Código Penal: "Art. 121 - Matar alguém". Trata-se do crime de homicídio.

 

Todavia, a mesma clareza não se mantém na redação da parte geral — os artigos utilizados para se interpretar o diploma legal como um todo — do Código. Por isso, a fim de serem afastados equívocos, um leigo, apesar de poder, não deve tentar interpretar os artigos do Código Penal, principalmente aqueles dispostos na parte geral. Digo isto, pois é o que aconteceu em seu post. Outros leigos, que não têm qualquer obrigação de entender nuances das leis (assim como não entendendo de Medicina ou Engenharia), podem cair em armadilhas e passar informações incorretas adiante.

 

Citar

I - em estado de necessidade;

 

Considera-se Estado de necessidade quem pratica o fato típico, sacrificando o bem jurídico, para salvar-se de perigo atual, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir.

(Essa ao meu ver é a mais abrangente e perigosa. O Policial poderá alegar estado de necessidade toda e qualquer situação que lhe convêm e terá respaldo juridico,diga-se proteção, pós ato. No meu ponto de vista, com isso aprovado militares serão intocáveis. Pique ditadura.  )

 

Acima está seu primeiro argumento.

 

Veja o que dispõem o art. 24 e seu § 1º, do Código Penal:

 

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

 

É muito claro o equívoco cometido. "Ora, legítima defesa é um estado de necessidade. Se não são a mesma coisa, devem ser parecidos". Esse raciocínio foi provavelmente o que você seguiu.

 

Embora, na linguagem popular, a legítima defesa seja veiculada como um "estado de necessidade", o mesmo não ocorre para o Direito. Não entrarei em detalhes, mas, resumidamente: "o fundamento jurídico do estado de necessidade reside, portanto, no conflito de interesses que tal adversidade faz nascer, compelindo o sujeito ativo [quem comete a conduta], em vista da situação de perigo que se descortina, a atuar, movido pelo instinto de conservação, para preservar e proteger seu próprio bem jurídico, ainda que à custa da violação de direito de outrem". A noção de estado de necessidade remete à ideia de sopesamento de bens diante de uma situação adversa de risco de lesão: se há dois bens em perigo, permite-se que seja sacrificado um deles, pois a tutela penal, nas circunstâncias do caso concreto, não consegue proteger a ambos.

 

Além do exposto, basta ler o § 1º do artigo referido, que todo o argumento cai por terra. "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo" (bombeiro, policial, agente penitenciário, salva-vidas, etc). Isso não será alterado, até porque em nada o estado de necessidade tem a ver com a legítima defesa. Esta visa a REPELIR uma ameaça atual ou iminente; aquele, por sua vez, em nenhum momento repele ou tende a repelir qualquer ameaça.

 

Em linhas mais rudimentares, seriam casos de estado de necessidade, por exemplo, dirigir um veículo sem habilitação (bem jurídico: coletividade, segurança viária) para salvar a vida de alguém (bem jurídico: vida) ou, não podendo empreender fuga, matar um urso na floresta.

 

Citar

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

 

Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

 

(Outra situação que precisamos nos atentar, que é bem abrangente e que pode causar "problemas" que ja tivemos num passado nem tão distante. Não será crime se um policial, no desempenho de sua atividade, agir de forma truculenta ao invadir uma favela a procura de droga/bandido... Isso não é novidade pra quem vive na periferia de qualquer canto do brasil. Os caras entram, quebram tudo, te tratam igual a um lixo[ isso quando não apontam uma quadrada na sua cara] e saem impune. E você, mero cidadão arca com o prejuízo material e psicológico. )

 

Por fim, dois outros institutos. 

 

- Estrito cumprimento de dever legal: a lei OBRIGA o agente a atuar de determinada maneira. O policial que emprega violência moderada (porém necessária) para concretizar uma prisão em flagrante de assaltante perigoso (lesão corporal ou dano), ou o juiz que, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao condenado (injúria) constituem situações abarcadas pelo estrito cumprimento do dever legal.

 

- Exercício regular de direito: compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. Ora, qualquer cidadão pode conceder prisão em flagrante a outrem, se for o caso. É exercício regular de direito.

 

Compreendo seus argumentos, pois são baseados em experiências pretéritas e desmoralizantes, mas eles são como uma casa edificada sobre a areia. Não se sustentam por si, pois detêm mais emoção do que razão.

 

Abraço. 

Editado por Minato Namikaze
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4 horas atrás, Stein disse:

elas foram as responsáveis por escolher as pessoas nas ruas, logo escolhem quem tenha seu perfil, é o mesmo que alguém dizer que eu não perguntei pra quem vota no PT..

 

isso daria um debate infinito, e não me leve a mal, não é pessoal, mais apenas quis expor o que presenciei, não quero gerar um debate  sobre meu método de pesquisa, fontes nem nada..

 

grande abraço..

Não vou alongar, mas não sei de onde você tirou essa informação que certa pessoa que possivelmente é partidária fez pesquisa. Mas adianto que não é assim que funcionam essas pesquisas até porque na maioria das vezes são acompanhadas por observadores e muitas vezes gravadas 'secretamente' qualquer tipo de manipulação é retirada da amostra, enfim como disse não é simplesmente sair com uma prancheta na rua, é bem mais complexo.

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8 horas atrás, tmz disse:

Faz sentido, mas entrevistam em média 2500 pessoas por entrevista, não tem como afirmar que o quadro dos 230milhões sejam os mesmos, não? 

Cara, o problema não é a metodologia da pesquisa.

O problema é quem está fazendo a pesquisa, quem encomendou, quem comanda etc...

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Em nova pesquisa eleitoral realizada pelo BTG/FSB, Jair Bolsonaro mantém a liderança com 33% das intenções de voto. O presidenciável do PSL está dez pontos percentuais na frente de Fernando Haddad (PT), que registra 23%.

https://www.tercalivre.com.br/bolsonaro-continua-liderando-com-33-diz-btg-pactual-fsb/

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Bolsonaro defende isenção de IR para até 5 salários mínimos e diz que não fará indicações políticas em ministérios

Pela proposta, quem hoje paga 7,5%, 15% ou 22,5% ficaria isento. Candidato do PSL à Presidência deu entrevista à rádio Jovem Pan no hospital onde está internado devido à facada que recebeu em atentado no último dia 6.

https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/2018/09/24/bolsonaro-diz-que-se-eleito-nao-havera-espaco-para-indicacoes-politicas-nos-ministerios.ghtml

 

Ueeeeeee, não seria 20% para todo mundo?

Pois é, não passou de uma fakenews dos esquerdopatas. 

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Não acho que as pesquisas sejam fraudadas. Vale lembrar que esses 30 % do Bozo, vão virar uns 40% quando as urnas se abrirem pq o que conta são os votos válidos, além das adesões que ele vai ter de última hora. É um percentual altíssimo que o PSDB p. ex. nunca conseguiu num primeiro turno se não me falha a memória. O cara tá muito forte. Acho alias que basta ele repetir o desempenho no 2º turno que ele vence, pq se ele realmente for com o PT, se preparem para abstenção e votos nulos recordes, ou seja, o universo de votos válidos no 2º turno vai ser ainda menor.

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lauro jardim, monica bergamo, ancelmo goes, noblat e asseclas são uma maquina de fake news, foco principal deles é o Bolsonaro, mas volta e meia sobra pros outros tbm, mas reparem que as fakes news que tentam assassinar a reputação NUNCA vai contra pt e ciro...

 

e apesar de não acreditar em pesquisa do datafolha(e tudo do grupo folho), ibope e voxpopoli, se isso se configurar msm, parabéns aos isentões que ficam de gracinha pq o Bolsonaro é rude, querendo um novo Reagan podem dar o brasa de novo pro pt e dessa vez eles mesmos disseram que vai ser diferente, vai dominar tudo mesmo, sem dó..

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Essa imagem que as pessoas disseram que pegaram por estado as pesquisas do IBOPE, sendo que no resultado nacional é diferente do que eles estão divulgando. Bolsonaro com 36%... Não bati nenhum dado, não sei se é fake ou não, estou colocando para depois poder bater, se quiserem ir fazendo...

 

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4 anos de Bolsonaro, crescimento de caras como o Amoedo e podemos ter um governo de qualidade em próximas eleições

 

 

O Haddad vai dar um jeito de soltar o Lula que daqui 4 anos vai voltar a ser presidente oficial do que restar do país e nós estaremos em um buraco ainda mais fundo e impossível de sair, nunca ficaremos livres!

 

Conversei com um empresário ontem, ele emprega 20 pessoas, está a alguns meses tirando mais de 20mil do bolso pra manter a empresa funcionando, e ele já reuniu com os funcionários e avisou que se der Haddad ou Ciro ele vai fechar a empresa.

 

Um outro comerciante colocou a casa a venda e vai pro Paraguai... nenhum empresário vai aguentar isso, o desemprego vai ser alarmante, o país vai acabar de desmoronar. 

 

 

 

 

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