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O post original menciona apenas uma decisão em um processo. Se pesquisarem verão que há muitas decisões desfavoráveis também.

AGORA há, efetivamente, luz no fim do túnel já que os processos ativos em Juizados Especiais Federais DEVEM seguir o entendimento abaixo.

ACREDITO que haja movimentação da RFB no sentido de alterar a norma considerada conflitante mas, enquanto isso, é seguir buscando o direito no judiciário.

 

TNU decide sobre imposto de importação sobre remessas postais de até US$ 100 para pessoas físicas 

Na sessão do dia 20/7, o Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o processo nº 5027788-92.2014.4.04.7200. Tratava-se de incidente de uniformização nacional suscitado pela Fazenda Nacional, buscando reverter o entendimento de que seriam isentas do imposto de importação as remessas do exterior destinadas a pessoas físicas, no valor máximo de até US$ 100 (cem dólares), em virtude do que dispõe o artigo 2º, II, do Decreto-Lei nº 1.804/1980, e que a Portaria MF nº 156/1999 e a Instrução Normativa SRF nº 96/1999 teriam extrapolado previsões dispostas em lei. 

A Fazenda Nacional sustentava que seria possível restringir a isenção do tributo para mercadorias que não ultrapassassem o montante de US$ 50 (cinquenta dólares), bem como limitar o benefício para os casos em que tanto o remetente quanto o destinatário fossem pessoas físicas. 

O relator do processo, Juiz Rui Costa Gonçalves, embora tenha feito considerações sobre os impactos que a decisão poderia causar à indústria nacional, explicou que a questão em análise era de natureza eminentemente jurídica e votou no seguinte sentido: 

a) quanto à necessidade de que as partes envolvidas na remessa internacional devam ser pessoas físicas, entendeu que, como o Decreto-Lei nº 1.804/1980 (recepcionado como lei ordinária) não trouxe esse critério, essa era uma inovação que não podia ser feita por meio de ato administrativo, sob pena de subversão à hierarquia das normas jurídicas; 
b: quanto à redução da faixa de isenção para "até 50 dólares", julgou que a autoridade administrativa também não podia realizar essa alteração, uma vez que a norma legal traz expressamente o limite de "até 100 dólares". 
A maioria dos juízes do Colegiado acompanharam o voto do relator. Apenas o Juiz Douglas Gonzales votou em sentido contrário, dando provimento ao pedido fazendário.

 

 

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Nosso querido presidente... 

Governo prepara medidas para restringir compras em sites internacionais

POR PAINEL

Sem colher de chá O governo prepara medidas para restringir as compras em sites internacionais, como o chinês Alibaba e o americano Amazon. Hoje, encomendas de até US$ 50 entram no país sem imposto. A ideia é enterrar a regra, taxando todo tipo de remessa, ou adotar um valor apenas simbólico para a isenção. A iniciativa foi debatida por Henrique Meirelles (Fazenda) e Marcos Pereira (Indústria) nesta quinta (28) e é bem vista pela equipe econômica, que promete definir em breve as mudanças.

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Eu compro todo mês um suplemento que custa $4.99 , e SEMPRE sou taxado, a taxa da receita mais a dos correios dá um total de 37 reais e alguns centavos, mais caro que o próprio produto, simplesmente um absurdo. A Receita deve estar de marcação, não é possível, nem sei mais qual cálculo estão utilizando para atribuir o valor a ser cobrado. E recorrer nesse caso é perda de tempo.

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15 minutos atrás, Tanin disse:

Eu compro todo mês um suplemento que custa $4.99 , e SEMPRE sou taxado, a taxa da receita mais a dos correios dá um total de 37 reais e alguns centavos, mais caro que o próprio produto, simplesmente um absurdo. A Receita deve estar de marcação, não é possível, nem sei mais qual cálculo estão utilizando para atribuir o valor a ser cobrado. E recorrer nesse caso é perda de tempo.

 

Por isso compensa mais comprar um monte de uma vez.

Eu geralmente compro até 100U$$ deu uma vez...a taxa vem sempre baixa...30, 35 reais..

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13 hours ago, Tanin said:

Eu compro todo mês um suplemento que custa $4.99 , e SEMPRE sou taxado, a taxa da receita mais a dos correios dá um total de 37 reais e alguns centavos, mais caro que o próprio produto, simplesmente um absurdo. A Receita deve estar de marcação, não é possível, nem sei mais qual cálculo estão utilizando para atribuir o valor a ser cobrado. E recorrer nesse caso é perda de tempo.

 

Pelo papel que entregam nos correios dá para saber certinho.

U$4.99 se você der sorte (como eu em todas as vezes) vai ser taxado em 60% pela RF, em 21% de ICMS estadual, mais os R$12 da taxa do correio para "fazer esse serviço".

 

Eu até hoje só comprei pela BB que declara tudo certinho e sempre foi taxado no nível federal e estadual, quandocompro algo já faço as contas considerando o dobro do valor do produto...

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