Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Posts Recomendados

Postado

Ótima notícia!!!

 

A cada dois meses eu to importando abaixo dos 50 dolares e sendo tributado em todas...

 

Agora vamos aguardar a receita federal acatar.

Postado
19 minutos atrás, D-Nox disse:

Nem que demora um pouco pra adotarem essa medida.....já seria muito vantajoso pra todos!!!!!!

 

Eu mesmo to com 5 encomendas paradas no Correios. Preciso ir retirar kkkkk

o foda é que não compensa recorrer, compensa pagar o tributo e aceitar... ja tentei, eles enrola +de um mes pra entregar encomenda etc :/

Postado
Agora, lucasf21 disse:

o foda é que não compensa recorrer, compensa pagar o tributo e aceitar... ja tentei, eles enrola +de um mes pra entregar encomenda etc :/

 

Isso é...se eu tivesse tempo e paciencia recorreria.

Mas to com 5 parados lá pq to com medo de ver o valor das taxas hahahaha.

 

Minha ultima importação foi um valor de 86U$$...paguei um total de 32 reais só...

Mas não da pra entender direito isso...foda.

Postado
Agora, lucasf21 disse:

o foda é que não compensa recorrer, compensa pagar o tributo e aceitar... ja tentei, eles enrola +de um mes pra entregar encomenda etc :/

 

Se considerar o fato de que antes quando você pedia uma simples "correção" nos tributos levava 45-60 dias e mesmo assim era tributado, se pensar que será ISENTO, vale a pena sim, ao menos para produtos que você não precise com muita urgência.

 

A questão é ver se vai realmente funcionar dessa maneira ou vai cair naquela de antes quando falavam que por lei era abaixo de $50, e mesmo recorrendo muitas pessoas não conseguiam a isenção.

 

Resta aguardar alguns relatos.

Postado (editado)

Vale para quando o destinatário for pessoa física. Não há restrição quanto ao remetente.

“Conforme o acórdão, a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e a Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que tratam do regime de tributação simplificada, extrapolaram os limites do poder regulamentar ao limitar o valor de isenção a 50 dólares e exigir que o remetente e destinatário sejam pessoa física.” – entendeu a Justiça.

Mas e aí, entäo näo vai ter limite nenhum? Por que 100 dólares estadunidenses? Porque os TRs citados adotaram 100? Qual o motivo? Por que näo 200?

 

Uma dica: Que tal mover o tópico da área de nutricäo para a área geral?

Editado por Torf
Postado

Taí um assunto que muito me interessa .....(aliás,  a todos aqui que importam). Vou até achar estranho se isso vingar, dado o momento econômico do país....qualquer governo que fosse dificilmente mexe nessas coisas pra favorecer quem compra.

Postado

Só lembrando que o título dá a entender que a norma mudou, mas näo é assim. A própria matéria diz que continuaräo tributando acima de 50 dólares estadunidenses e cabe à parte interessada entrar com um processo na justica solicitando que näo haja tributacäo. Aí, a velocidade da justica brasileira, você já sabe...

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora

×
×
  • Criar Novo...