Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Posts Recomendados

Postado

*VAZOU O DISCURSO DE DESPEDIDA*
 
Prezados brasileiros e venezuelanos:
 
É com tristeza que venho me despedir de vocês. Se por um lado estou triste, pelo outro lado também estou. Na verdade eu estou completamente triste. A gente sabe que nada é eterno porque tudo tem um fim, a não ser que dure para sempre.  E se tem alguma coisa que acaba com o meu dia é quando chega a noite. O povo brasileiro vive reclamando da vida, mas não vive sem ela. Daqui para frente o futuro para mim não importa. Daqui pra frente o que passou ficou para trás.  Para mim o que importa mesmo é o presente porque é nele que vivemos. Fui presidenta deste país e posso dizer que não é só o Brasil que precisa mudar, mas o país inteiro. Para meus rivais eu deixo um aviso: a mão que atira a pedra é a mesma que apedreja. Um senador que não respeita a si próprio não vai saber respeitar ele mesmo.
 
Para finalizar eu só digo uma coisa: é melhor não dizer nada. E digo mais: só digo isso. Para aqui ninguém dizer que eu não disse nada. Existe uma frase que eu costumo aplicar no meu dia-a-dia:  Quando cair levante ! Porque não dá para andar deitado. E tem mais: andar para trás é como andar para frente só que de costas. Vamos em frente, mesmo que lá na frente vocês percebam que o Brasil ficou para trás. Mas aí é tarde demais, porque o futuro já era.
  
DILMA V. ROUSSEFF

Publicidade

Postado (editado)

A divisão do parágrafo único do art. 52 da CF em duas partes foi simplesmente ridícula.

 

"Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

 

Espero que que o STF desfaça essa lambança que o Lewandowski acatou.Quando leio jurisprudência, esse Lewandowski é o ministro mais sem noção em vários julgados do STF, sempre com uma posição polêmica que contraria a CF.

Editado por Tanin
Postado
33 minutos atrás, Tanin disse:

A divisão do parágrafo único do art. 52 da CF em duas partes foi simplesmente ridícula.

 

"Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

 

Espero que que o STF desfaça essa lambança que o Lewandowski acatou.Quando leio jurisprudência, esse Lewandowski é o ministro mais sem noção em vários julgados do STF, sempre com uma posição polêmica que contraria a CF.

Mas, assim, näo é justamente pelo processo ser presidido pelo presidente do STF que faz com que todo o processo seja legítimo? Caso o STF reveja isso näo abrirá precedentes para que o processo inteiro possa ser revisto?

Postado (editado)
5 horas atrás, Torf disse:

Mas, assim, näo é justamente pelo processo ser presidido pelo presidente do STF que faz com que todo o processo seja legítimo? Caso o STF reveja isso näo abrirá precedentes para que o processo inteiro possa ser revisto?

 

Com certeza o próprio impeachment será revisto, fato que a defesa de Dilma fará isso.Quanto ao afastamento, acho difícil ser anulado, já que os trâmites legais , pelo menos aparentemente foram respeitados. Se o STF adentrar no mérito do processo, vai virar bagunça de vez.

 

O STF é o "guardião da constituição" , essa divisão em duas partes do parágrafo único de artigo 52 foi claramente uma violação da CF, isso inclusive foi questionado, mas o Lewandowski  deu uma resposta genérica, dizendo que ali estava apenas limitado a presidir o processo (diferente da função dele de ministro e presidente do STF) e utilizou o regulamento interno para justificar a aceitação dessa divisão em duas votações. Toda vez que estudei esse tema, nunca vi um doutrinador falar em  votações separadas, ou em duas penas separadas, a maioria concorda que o afastamento e a inabilitação para função públicas são aplicadas conjuntamente, ou seja, ambas devem ser aplicadas caso seja decidido pelo afastamento.  Como possivelmente houve violação da CF quanto a divisão do referido artigo, a revisão pelo STF não seria algo absurdo, já que este é quem tem o dever de zelar pelo fiel  cumprimento da nossa Carta Magna.

 

Já estou olhando o que alguns professores de constitucional estão dizendo, também acharam um absurdo, mas em breve alguns doutrinadores aproveitadores irão tratar desse tema de maneira diferente, tudo para vender livro "atualizado". rs

Editado por Tanin

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.
×
×
  • Criar Novo...