Visitante Postado Agosto 31, 2016 às 19:34 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 19:34 *VAZOU O DISCURSO DE DESPEDIDA* Prezados brasileiros e venezuelanos: É com tristeza que venho me despedir de vocês. Se por um lado estou triste, pelo outro lado também estou. Na verdade eu estou completamente triste. A gente sabe que nada é eterno porque tudo tem um fim, a não ser que dure para sempre. E se tem alguma coisa que acaba com o meu dia é quando chega a noite. O povo brasileiro vive reclamando da vida, mas não vive sem ela. Daqui para frente o futuro para mim não importa. Daqui pra frente o que passou ficou para trás. Para mim o que importa mesmo é o presente porque é nele que vivemos. Fui presidenta deste país e posso dizer que não é só o Brasil que precisa mudar, mas o país inteiro. Para meus rivais eu deixo um aviso: a mão que atira a pedra é a mesma que apedreja. Um senador que não respeita a si próprio não vai saber respeitar ele mesmo. Para finalizar eu só digo uma coisa: é melhor não dizer nada. E digo mais: só digo isso. Para aqui ninguém dizer que eu não disse nada. Existe uma frase que eu costumo aplicar no meu dia-a-dia: Quando cair levante ! Porque não dá para andar deitado. E tem mais: andar para trás é como andar para frente só que de costas. Vamos em frente, mesmo que lá na frente vocês percebam que o Brasil ficou para trás. Mas aí é tarde demais, porque o futuro já era. DILMA V. ROUSSEFF Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tanin 5931 Postado Agosto 31, 2016 às 19:51 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 19:51 (editado) A divisão do parágrafo único do art. 52 da CF em duas partes foi simplesmente ridícula. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Espero que que o STF desfaça essa lambança que o Lewandowski acatou.Quando leio jurisprudência, esse Lewandowski é o ministro mais sem noção em vários julgados do STF, sempre com uma posição polêmica que contraria a CF. Editado Agosto 31, 2016 às 19:51 por Tanin Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Crespo1978 2923 Postado Agosto 31, 2016 às 20:02 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:02 Enviado do meu iPhone usando Tapatalk {..mAthEUs..} e BUSY reagiu a isso 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Born4Run 2165 Postado Agosto 31, 2016 às 20:10 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:10 https://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Torf 11507 Postado Agosto 31, 2016 às 20:12 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:12 1 minuto atrás, Born4Run disse: https://pt.wikipedia.org/wiki/Supremo_Tribunal_Federal ??? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Born4Run 2165 Postado Agosto 31, 2016 às 20:17 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:17 Composição, indicação e tempo para aposentadoria. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Torf 11507 Postado Agosto 31, 2016 às 20:25 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:25 33 minutos atrás, Tanin disse: A divisão do parágrafo único do art. 52 da CF em duas partes foi simplesmente ridícula. "Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. Espero que que o STF desfaça essa lambança que o Lewandowski acatou.Quando leio jurisprudência, esse Lewandowski é o ministro mais sem noção em vários julgados do STF, sempre com uma posição polêmica que contraria a CF. Mas, assim, näo é justamente pelo processo ser presidido pelo presidente do STF que faz com que todo o processo seja legítimo? Caso o STF reveja isso näo abrirá precedentes para que o processo inteiro possa ser revisto? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Born4Run 2165 Postado Agosto 31, 2016 às 20:33 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:33 (editado) Tem muita coisa acontecendo ainda. Errei no caso da Dilma com o Cunha, por exemplo. Editado Agosto 31, 2016 às 20:38 por Born4Run Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
MrCrowley 1385 Postado Agosto 31, 2016 às 20:49 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:49 Imagens do Torf neste momento: Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Tanin 5931 Postado Agosto 31, 2016 às 20:52 Compartilhar Postado Agosto 31, 2016 às 20:52 (editado) 5 horas atrás, Torf disse: Mas, assim, näo é justamente pelo processo ser presidido pelo presidente do STF que faz com que todo o processo seja legítimo? Caso o STF reveja isso näo abrirá precedentes para que o processo inteiro possa ser revisto? Com certeza o próprio impeachment será revisto, fato que a defesa de Dilma fará isso.Quanto ao afastamento, acho difícil ser anulado, já que os trâmites legais , pelo menos aparentemente foram respeitados. Se o STF adentrar no mérito do processo, vai virar bagunça de vez. O STF é o "guardião da constituição" , essa divisão em duas partes do parágrafo único de artigo 52 foi claramente uma violação da CF, isso inclusive foi questionado, mas o Lewandowski deu uma resposta genérica, dizendo que ali estava apenas limitado a presidir o processo (diferente da função dele de ministro e presidente do STF) e utilizou o regulamento interno para justificar a aceitação dessa divisão em duas votações. Toda vez que estudei esse tema, nunca vi um doutrinador falar em votações separadas, ou em duas penas separadas, a maioria concorda que o afastamento e a inabilitação para função públicas são aplicadas conjuntamente, ou seja, ambas devem ser aplicadas caso seja decidido pelo afastamento. Como possivelmente houve violação da CF quanto a divisão do referido artigo, a revisão pelo STF não seria algo absurdo, já que este é quem tem o dever de zelar pelo fiel cumprimento da nossa Carta Magna. Já estou olhando o que alguns professores de constitucional estão dizendo, também acharam um absurdo, mas em breve alguns doutrinadores aproveitadores irão tratar desse tema de maneira diferente, tudo para vender livro "atualizado". rs Editado Setembro 1, 2016 às 01:32 por Tanin Born4Run e NewbieTrack reagiu a isso 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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