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Hipercalórico Caseiro


LeandroTwin

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Tomara que ele não note que você pegou 300g de whey auhsauashusahasu

Vai numa loja de suplementos e fala que veio só olhar, pega um pouco de whey de cada um e pede pra experimentar e leva embora uashasuhasuas zoa uahuashsa

Dá ideia pro Philip não, lê o texto abaixo

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, alem da multa; se resulta morte, a reclusão é de quinze a trinta anos, sem prejuizo da multa.

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 Extorsão

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Fiz o meu hoje, deu um trampo mistura tudo, tive que dividir certinho em 3 baldes, foi tenso o negocio, huauhahauauh

2,5KG de farinha de aveia

500G Nesquik

500G Farinha de linhaça marrom

500G de amendoin

1KG de leite em pó

Eu ia acrescentar uma albumina, mas acabei esquecendo, comprei ela faz uns meses, tomei algumas vezes e deixei ela fexadinha sem ar, queria saber se nao da nada tomar ela meio "vencida", como fiz o favor de nao misturar no hiper, vou ter que colocar na hora que for fazer o shake ...

E ai, vou tomar umas 300G de hiper por dose e queria saber se vira por na hora do shake, leite + 4 colher de sopa de mel + 1 banana + 2 colher de sopa de albumina meio "vencida"???

Editado por Limy
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