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Votar Contra O Ato Médico (Urgente)


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Postado (editado)

Eu acho que entendi

Eles estao querendo que a ida a profissionais da saúde por exemplo ,nutricionistas, passem pela a autorização de um médioo..

Se for isso sou totalmente contra! Imagina, precisar de autorização médica pra poder ir ao nutricionista (não só ao nutricionista, claro..psicologo etc).. simplesmente ridículo.

Editado por El duende

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Mais Ativos no Tópico

Mais Ativos no Tópico

Postado (editado)

A grosso modo explicando: todas as áreas da saúde deverão sujeitar seus pacientes à um médico, ou seja, se tu for num ortopedista, quiropraxista, o que for, deverá passar por um médico para obter receita.

Enfim, vão casar os médicos com todas as profissões da saúde e os pacientes pagarão muito mais por isso.

Ortopedista É médico.

OWNED

Mas vc é lezado né mano?!?!

Pq nao explica pro pessoal.. nao fala os pros e contra....

Fala ai kct...

kkkkkkkkk

cara, tu chega aqui e manda a galera votar sem nem explicar nada, bitolice da porra.

Editado por LuPo
Postado (editado)

Isso ai já está rolando.

Por exemplo, você chega em uma fármacia e o farmaceutico não te pode indicar produto nenhum (mesmo ele tendo um diploma sobre o assunto), só compra com a receita.

Antes nas farmacias de manipulação não se precisava de receita médica, ai implantaram essa coisa ae e agora você só compra com receita médica, entenderam?

Qualquer outra área de saúde, que não seja medicina, é penalizada com isso ai. Você não pode ir para uma clínica de fisioterapia, se não tiver a recomendação do médico, por exemplo. Seria a favor, se os médicos estudassem TODAS AS OUTRAS ÁREAS (farmacia, psicologia, fisioterapia, nutrição, edf fisica, etc.)

Fica um texto ai para quem quiser saber mais:

Guerras médicas

O clima é de guerra. De um lado das trincheiras estão os médicos, representados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Do outro, os combatentes são mais numerosos. Lá se abrigam os conselhos federais e regionais de biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e técnicos em radiologia. O motivo da disputa é a regulamentação do ato médico, cujo projeto tramita no Senado Federal.

Uma vez que inadvertidamente me meti em discussão sobre os males que ascorporações profissionais causam ao país, vejo-me na obrigação de comentar a questão do ato médico. Como o leitor já deve ter percebido, inscrevo a polêmica numa contenda entre associações profissionais, na qual os médicos buscam recuperar um espaço perdido com a proliferação das carreiras paramédicas e estas tentam preservar e consolidar suas conquistas. O certame não é sem interesse para a população geral porque a definição do ato médico, na forma como está proposta, deve gerar conseqüências.

O projeto de lei como apresentado pelo ex-senador Geraldo Althoff (PFL-SC), não por acaso um médico, é escandalosamente corporativo. Para começar, ele torna privativos da classe médica todos os procedimentos diagnósticos e indicações terapêuticas. Não é preciso PhD em epistemologia para perceber que essa pretensão, levada a ferro e fogo, acabaria com uma profissão como a de psicólogo, por exemplo, que também precisa fazer diagnósticos e indicações terapêuticas, ainda que este, diversamente de psiquiatras, não possa prescrever drogas e eletrochoques.

Mais do que isso, há quem interprete que, por força da exclusividade das indicações terapêuticas, nenhum profissional das paramédicas poderia ser acionado sem que o paciente tenha antes sido encaminhado por um médico, seja no setor público, seja no privado. Embora eu reconheça que o texto em discussão dá margem para essa hermenêutica, não creio que isso possa acontecer no mundo real, pelo menos não no setor privado. O dispositivo, na forma em que está enunciado, não é explícito o bastante. Ele de modo algum me proíbe, como cidadão, de procurar um psicólogo, fonoaudiólogo ou qualquer outro profissional se esse for o meu desejo. Nenhuma lei exige –e nem pode exigir, sob pena de manifesta inconstitucionalida de– que eu só vá ao psicólogo, dentista ou mesmo à padaria se tiver “indicação terapêutica” para tanto.

No setor público, a situação é mais delicada. Dependendo de como as chefias de postos e hospitais interpretarem a lei, é possível que se estabeleçam rotinas em que o encaminhamento médico se torne na prática obrigatório.

E por falar em chefias, o projeto original também avança sobre elas. De acordo com o artigo 3º do PLS 25/2002, “as atividades de coordenação, direção, chefia, perícia, auditoria, supervisão e ensino dos procedimentos médicos devem ser unicamente exercidos por médicos”. Numa interpretação bastante literal do dispositivo, médicos da rede pública estadual responderiam ao governador de São Paulo Geraldo Alckmin, que por acaso é médico, mas não à prefeita Marta Suplicy, que é psicóloga.

Os críticos da regulamentação argumentam também, não sem razão, que a filosofia por trás do projeto é das mais antigas, seguindo um modelo de atenção à saúde centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico. Mais do que isso, a concepção contraria conceitos importantes que só nos últimos anos começaram a chegar à classe médica brasileira, como a multidisciplinarida de e a noção de saúde integral.

O senador Tião Viana (PT-AC), que também é médico, escreveu um substitutivo menos radical, que relativiza um pouco a exclusividade dos diagnósticos e prescrições e que deixa claro que médicos podem responder administrativamente a não-médicos. É um avanço, mas, em minha opinião, não basta para retirar o tom alarmantemente corporativista da proposta.

O caráter assustador das idéias que assombram o CFM é reforçado por uma resolução do Conselho, a 1.718, publicada em maio de 2004, que veda “o ensino de atos médicos privativos sob qualquer forma de transmissão de conhecimentos, a profissionais não-médicos, inclusive àqueles pertinentes ao suporte avançado de vida, exceto o atendimento de emergência à distância, até que sejam alcançados os recursos ideais”.

Aqui, nós já estamos diante de um caso claro de censura. Embora a resolução já tenha sido publicada no Diário Oficial, o que em teoria lhe dá a presunção de legalidade, parece-me que sua constitucionalidade é discutível, para dizer o mínimo.

O caso de autocensura torna-se tanto mais grave quando se considera que há farta literatura demonstrando que a popularização do ACLS (Advanced Cardiac Life Support), o conjunto de técnicas de socorro para emergências cardíacas, entre paramédicos e até entre leigos nos EUA a partir de 1974 serviu para diminuir a mortalidade e a morbidade de doenças coronarianas. Embora o ACLS tenha sido originalmente desenhado para médicos, seu sucesso fez com que as manobras fossem também ensinadas para outros grupos. Versões mais simplificadas do ACLS são transmitidas até para crianças que convivam com portadores de cardiopatias. Cada vez mais fica estabelecido que é o primeiro atendimento (seja ele ministrado por médico, paramédico ou leigo) que faz a diferença entre a vida e a morte nesse tipo de situação. Pretender negar o ensino do ACLS a não-médicos é um desserviço que o corporativismo do CFM presta ao país e à medicina.

A essa altura o leitor deve estar desconfiando de que eu me pus nas mesmas trincheiras das carreiras paramédicas, que denunciam a regulamentação do ato médico. Sim e não. Embora eu circunstancialmente dê razão a esses grupos, não creio que seus propósitos sejam mais nobres que os dos médicos. Trata-se, afinal, da disputa por um mercado, e eu não creio que a questão deva ser definida nesses termos.

Cabe perguntar, antes de mais nada, se é necessário que exista uma definição legal para ato médico. Se a idéia é proteger a sociedade de profissionais não-qualificados, como a justificativa do projeto sugere que é, basta que se estabeleça, tautologicamente, que apenas médicos podem atuar como médicos em hospitais e postos de saúde. Se a idéia é dar ao cidadão instrumentos para responsabilizar médicos por suas condutas, como o projeto também sugere que é, basta que se estabeleça uma definição circular do tipo “ato médico é toda e qualquer ação executada por médico habilitado no exercício de suas funções”. Não vejo em que a possibilidade de um psicólogo ou fonoaudiólogo fazerem seus diagnósticos ameace a sociedade ou traga insegurança jurídica.

Se me fosse dado decidir os destinos da Terra –o que felizmente não é–, eu seria ainda mais libertário nessa matéria. Não vejo nenhuma razão, por exemplo, para que curandeiros, xamãs e benzedeiras não abram seus consultórios e comecem a atender, a exemplo do que já fazem astrólogos, reflexologistas, cromoterapeutas, aromaterapeutas etc. Só o que eles não poderiam, evidentemente, é dizer que são médicos se não o forem. A literatura é inequívoca quando estabelece o efeito placebo, isto é, que a confiança do paciente em seu tratamento, mesmo que totalmente inócuo, já é capaz de produzir melhoras em seu estado físico. Por razões econômicas, eu tomaria evidentemente o cuidado de garantir que, para a rede pública, fossem contratados apenas médicos regularmente formados. Eu acrescentaria ainda um “alopatas”, mas essa é uma outra discussão.

A diferença entre médicos “de verdade” e homeopatas, antroposóficos, moleculares, pajés e carpideiras é que os primeiros são quase sempre capazes de fornecer uma explicação físico-química para os tratamentos que prescrevem. Mais do que isso, suas terapias apresentam, via de regra, uma probabilidade um pouco maior de surtir efeito do que a de tratamentos alternativos. Mas, desde que o acesso de todos a médico “de verdade” seja garantido pelo Estado, cabe ao paciente decidir o que vai fazer com sua vida, independentemente de diagnósticos ou indicações terapêuticas.

Hélio Schwartsman, 44, é articulista da Folha. Bacharel em filosofia, publicou “Aquilae Titicans - O Segredo de Avicena - Uma Aventura no Afeganistão” em 2001. Escreve para a Folha Online às quintas.

Editado por brunoow

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