Miami Vice 3 Postado Julho 30, 2015 às 18:51 Postado Julho 30, 2015 às 18:51 Então Shogun, ainda fica a dúvida, descobriu-se que está alterado antes de abrir ou depois, isso não fica claro. E mais com uma denuncia á ANVISA outros produtos iguais que são vendidos no mesmo ESTAB. serão analisados. Se constar que os outros estão adulterados com certeza vai ser procedente a denuncia.
catiço 2 Postado Julho 30, 2015 às 19:04 Postado Julho 30, 2015 às 19:04 Ele não tem como saber. Um laboratório emitiu um laudo dizendo a composição (macro) do produto. Para que este laudo tenha valor (juridico, inclusive), é necessário provar que o produto foi enviado ao laboratorio FECHADO, ou seja, não sujeito a contaminação entre retirar (na loja) e fazer o teste. Sem isso a empresa pode (com razão) questionar se não houve adulteração / contaminação por parte do cliente. Quem garante que ele não jogou meio quilo de malto no pote, se o pote não chegou ao laboratório lacrado? Não dá nada, existe uma coisa no direito do consumidor chamada "inversão do ônus da prova", ou seja, quem tem que provar, no caso, não é quem está alegando que o produto estava adulterado (o nachun) e sim o laboratório tem que provar que não estava, o que é um pouco mais impossível. No final das contas vai ser um laudo + palavra contra apenas palavras da empresa. Mas normalmente essas coisas se resolvem na audiência de conciliação hehehe
Miami Vice 3 Postado Julho 30, 2015 às 19:08 Postado Julho 30, 2015 às 19:08 Perfeita observação Catiço.
Thicoimbra 31 Postado Julho 30, 2015 às 19:51 Postado Julho 30, 2015 às 19:51 Entra no juizado especial... causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogado. Sugestão: procure jurisprudencia (acordaos - jusbrasil.com.br e procura ali em cima indenização danos morais/ laudo alterado/etc). Sugiro invocar tbm o CDC (codigo de defesa do consumidor)... extremamente protetivo à vc. Se a rede de manipulação for grande soca uma indenização alta. Abs,
Torf 11508 Postado Julho 31, 2015 às 05:40 Postado Julho 31, 2015 às 05:40 Entra no juizado especial... causas de até 20 salários mínimos não precisam de advogado. Sugestão: procure jurisprudencia (acordaos - jusbrasil.com.br e procura ali em cima indenização danos morais/ laudo alterado/etc). Sugiro invocar tbm o CDC (codigo de defesa do consumidor)... extremamente protetivo à vc. Se a rede de manipulação for grande soca uma indenização alta. Abs, Baseado em que vai pedir uma indenizacäo alta? Danos na saúde? Dificuldade de tratamento de doenca? Só lembrando que ele näo comprou remédio e sim comida. Redes de supermercado säo gigantes mundiais, nem por isso quando a pessoa é lesada faz jus a uma indenizacäo alta. Tudo depende da proporcäo do dano.
Miami Vice 3 Postado Julho 31, 2015 às 13:47 Postado Julho 31, 2015 às 13:47 Vou insistir, tente uma negociação com a propria farmacia, um ressarcimento, se não acontecer, tente o PROCON e faça uma denuncia na ANVISA. Isso vai queimar a imagem da farmácia. Se nada disso der certo, tente as vias judiciais. Abs.
Thicoimbra 31 Postado Julho 31, 2015 às 20:02 Postado Julho 31, 2015 às 20:02 Baseado em que vai pedir uma indenizacäo alta? Danos na saúde? Dificuldade de tratamento de doenca? Só lembrando que ele näo comprou remédio e sim comida. Redes de supermercado säo gigantes mundiais, nem por isso quando a pessoa é lesada faz jus a uma indenizacäo alta. Tudo depende da proporcäo do dano. Indenização tem o dever de reparar o dano, na medida do possível, e servir como medida educativa à empresa, para que cesse tal conduta. Não pode ser muito alto, para que não se caracterize enriquecimento sem causa e nem muito baixo, buscando, ainda sancionar o lesante a fim de que ele não reitere a conduta ofensiva.
Torf 11508 Postado Julho 31, 2015 às 20:16 Postado Julho 31, 2015 às 20:16 (editado) Indenização tem o dever de reparar o dano, na medida do possível, e servir como medida educativa à empresa, para que cesse tal conduta. Não pode ser muito alto, para que não se caracterize enriquecimento sem causa e nem muito baixo, buscando, ainda sancionar o lesante a fim de que ele não reitere a conduta ofensiva. Só näo esqueça que antes da capacidade econômica do agente lesante há um fator que é um dos critérios mais relevantes, quiçá o principal, que é a reincidência da conduta geradora do dano. Será que a farmácia já foi condenada anteriormente por venda de produtos subdosados? Editado Julho 31, 2015 às 20:17 por Torf
ligabo 263 Postado Julho 31, 2015 às 22:43 Postado Julho 31, 2015 às 22:43 Se nao puder da pitaco aqui, então é melhor fechar o forum, nao? Existe gente aqui especializada nestas situações, assim como em outras. O importante é ajudar com raciocinio lógico e material apropiado. É importante saber assimilar as informações corretas, e anular as inuteis. Nem todo mundo aqui vai no "achismo". Abraço.
Hipernetico 145 Postado Julho 31, 2015 às 22:44 Postado Julho 31, 2015 às 22:44 Boa tarde a todos, Comprei um whey protein concentrado de uma farmácia de manipulação e depois de enviar para analise o laudo dizia que era adulterado e estava muito abaixo da concentração declarada pela farmácia. A minha pergunta seria se vale a pena entrar com um processo contra a farmácia já que tenho o laudo que indica que o produto foi adulterado e considerando que é um alimento pode existir algum tipo de dano moral ou até pra saúde. Sera que vale a pena mesmo? Abraços Indenização por danos morais e físicos, se você ganhar pode sair com uma grana extra no bolso provavelmente mais do que vai gastar pra processar.
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