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Artigo 273 do codigo penal:

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

Pena reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

Quanto à importação de remédios em desacordo com os regulamentos da vigilância sanitária (ANVISA) a conduta constitui, em tese, o crime previsto no art. 273 , parágrafo 1º-B, do CP , podendo haver a desclassificação para contrabando (art. 334 , CP ) acaso seja pequena a quantidade introduzida clandestinamente no país e não haja especial potencialidade lesiva à saúde pública.

-EDIT-

Explicando, vender o anabolizante não é crime, mas falsificar pra vender é crime sim...

Inclusive, ja foi proposto um projeto de lei ao Senado que pretende a criminalização especifica da venda irregular de de esteroides ou peptídeos anabolizantes...

Os caras que estão indo presos estão cometendo o crime tipificado acima no art 273

Obrigado, tem um tempo que não pego matéria penal, não sabia que tinha uma tipificação penal. Existem outros parágrafos que são interessantes, quem tiver interesse: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604343/artigo-273-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

No caso, até a importação dos sais para fins de produção já enquadra nesse tipo penal, embora ele não abranja o usuário. Mas o ponto que queria chegar é o mesmo que venho batendo na tecla desde que a questão do fantástico foi suscitado: Esteroides anabolizantes não são drogas, do ponto de vista jurídico. É medicamento. Com outros fins diversos dos estéticos. Vender e contrabandear, por exemplo, não cai na tipificação da lei de drogas, não é tráfico. Enquadra no artigo exposto pelo colega. Não tem como legalizar algo que já é, em tese, legal. Ninguém vai legalizar, porém, laboratórios undergrounds.

Só caiam na real.

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Obrigado, tem um tempo que não pego matéria penal, não sabia que tinha uma tipificação penal. Existem outros parágrafos que são interessantes, quem tiver interesse: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10604343/artigo-273-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940

No caso, até a importação dos sais para fins de produção já enquadra nesse tipo penal, embora ele não abranja o usuário. Mas o ponto que queria chegar é o mesmo que venho batendo na tecla desde que a questão do fantástico foi suscitado: Esteroides anabolizantes não são drogas, do ponto de vista jurídico. É medicamento. Com outros fins diversos dos estéticos. Vender e contrabandear, por exemplo, não cai na tipificação da lei de drogas, não é tráfico. Enquadra no artigo exposto pelo colega. Não tem como legalizar algo que já é, em tese, legal. Ninguém vai legalizar, porém, laboratórios undergrounds.

Só caiam na real.

Exatamente... o que a lei proíbe são substancias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, e os esteroides anabolizantes não se enquadram nessa definição..

E até mesmo se eu pegar e vender um anabolizante sem receita, isso também não esta previsto em lei. Segundo o artigo 280, é proibido fornecer substancia medicinal em DESACORDO com receita médica. Vender sem a devida receita não constitui crime, visto que esse artigo é taxativo, o que não pode é vender em desacordo...

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O curioso é que cigarro é liberado mas o tráfico e o contrabando de cigarros, bem como a venda de produtos falsos, aumenta a cada ano...

Apreensão de cigarro aumenta quase 40%

Preço do cigarro aumenta e consumidor opta pelo ilegal

O que quero dizer com isso? Que se os AEs tiverem sua venda totalmente liberada no Brasil, näo vai acabar a importacäo do Paraguai e os laboratórios de fundo de quintal näo väo fechar.

Mas, enfim, o tópico näo deveria ser sobre o Celli? Vamos voltar a falar sobre ele? Ele se meteu em alguma treta nesse fim de semana?

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O curioso é que cigarro é liberado mas o tráfico e o contrabando de cigarros, bem como a venda de produtos falsos, aumenta a cada ano...

Apreensão de cigarro aumenta quase 40%

Preço do cigarro aumenta e consumidor opta pelo ilegal

O que quero dizer com isso? Que se os AEs tiverem sua venda totalmente liberada no Brasil, näo vai acabar a importacäo do Paraguai e os laboratórios de fundo de quintal näo väo fechar.

Mas, enfim, o tópico näo deveria ser sobre o Celli? Vamos voltar a falar sobre ele? Ele se meteu em alguma treta nesse fim de semana?

Não, ontem ele conversou bastante.

Pessoal tá questionando sobre hoje a noite. Ele falou que está de boa. Ficou postando fotos de propostas para ir em academia sem cobrar nada a não ser a gasolina e a estadia. Ele é um cara humilde, no fim das contas. Continuo não concordando com a abordagem que ele fez, mas entendo os motivos de tê-lo feito.

Ah, uma coisa interessante: ele afirmou que tinha um laboratório underground. Mas, segundo ele, teve de fechar ao começar com os vídeos para não ficar levantando suspeitas.

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se alguém sair vendendo durateston (ou qqr droga de farma) então não é crime?

Não, crime não... pra ser crime tem que estar na lei... Como esta consagrado o art. 5º, inciso XXXIX: Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal.

O que pode acontecer ai é uma apreensão dos produtos, a Anvisa que regulamenta, e em alguns regulamentos prevê por exemplo, que esses medicamentos devem ser repassados por profissionais devidamente habilitados, e uma série de regras...

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Não, crime não... pra ser crime tem que estar na lei... Como esta consagrado o art. 5º, inciso XXXIX: Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal.

O que pode acontecer ai é uma apreensão dos produtos, a Anvisa que regulamenta, e em alguns regulamentos prevê por exemplo, que esses medicamentos devem ser repassados por profissionais devidamente habilitados, e uma série de regras...

porra, bora começar a lucrar então galera kkkkkk

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porra, bora começar a lucrar então galera kkkkkk

Você não tem vergonha de falar tanta asneira não? :l

Minha mãe viu a chamada da notícia de hoje e confiscou meu hiper recém comprado

Valeu globo mt bom

Invés de ajudar so põe mais merda na cabeça

Converse com ela e explique a diferença. Nada que uma boa conversa não resolva.

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se alguém sair vendendo durateston (ou qqr droga de farma) então não é crime?

LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências

Art. 5º - O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos nesta Lei. (grifos meus)

Art. 6º - A dispensação de medicamentos é privativa de:

a) farmácia;

B) drogaria;

c) posto de medicamento e unidade volante;

d) dispensário de medicamentos.

Ou seja, pessoa física näo pode sair vendendo medicamento:

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