vhsarmento 2273 Postado Outubro 29, 2014 às 02:17 Postado Outubro 29, 2014 às 02:17 http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/10/camara-derruba-decreto-sobre-conselhos-populares.html Deputados da base aliada ajudaram a derrubar. E aí? O que vocês acham que motivou isso? Porque que isso aconteceu? Uma coisa eu posso adiantar pra vocês: Sou do RN, onde Henrique Alves do PMDB (partido da base aliada), atual presidente da câmara foi candidato a governador do estado e perdeu para Robinson Faria (PSD), que pra surpresa de todos contou com o apoio de Lula, este chegou a gravar até propaganda pedindo voto pra Robinson. Na reportagem está dizendo que vários deputados do PT tentaram atrapalhar o andamento da derrubada do decreto, e Henrique a todo momento intervinha e tentava apressar os discursos. Creio que isso já é sinal de uma retaliação de Henrique ao PT pela sacanagem que fizeram com ele aqui no RN e um enfraquecimento da aliança PT/PMDB, o que pode ser positivo pra oposição.
T. Wall 3585 Postado Outubro 29, 2014 às 02:28 Postado Outubro 29, 2014 às 02:28 Acho que acabaram distorcendo um pouco a ideia dos conselhos populares. Confesso que não cheguei a ler o decreto presidencial (depois vou procurar), mas a participação popular deve ser sempre algo a ser pretendido dentro de uma democracia. Vivemos, hoje, uma democracia representativa. Escolhemos pessoas, ou melhor, a maioria escolhe pessoas que nos representam no legislativo e executivo. Muitas coisas são votadas sem que sequer saibamos ou tenhamos ciência à fundo (como foi este o caso). Temos apenas um conhecimento mediado pelos meios de comunicação de massa (vulgo mídia). E, claro, a mídia tem um lado. Assim como o Congresso que defende seu papel constitucional de criar, votar, emendar e retirar leis. Uma Medida Provisória (MP) editada pelo legislativo, como foi o caso desta, deve ser votada em, no máximo, 90 dias pelo congresso. Do ponto de vista jurídico (pelo que li na matéria) ela deveria ir mesmo à pauta. Entretanto chamar de "decreto bolivariano" é, no mínimo, ignorância. É apenas reproduzir o que a mídia apelida ou fala. As pessoas reclamam tanto que não se sentem representadas, que os políticos são corruptos, e quando surge uma iniciativa de maior participação popular apelidam de "bolivariano". Parece-me um contrassenso. Um dos argumentos (supostos) dos que votaram contra é que isto tiraria o papel constitucional (supracitado) do Poder Legislativo e que estes órgãos seriam aparelhado pelo executivo para dar a palavra final nas decisões de ordem pública. Este é o ponto que preciso estudar para ter certeza se eles dariam a palavra final, O risco de aparelhamento, claro, existe. Mas isto depende, claro, da população compreender seu papel e ocupar estes espaços. O que dificilmente aconteceria nesta sociedade acomodada e coxinha que vivemos. Ademais é isto. Quando ler a MP trago mais novidades. Corleone reagiu a isso 1
danilorf 2051 Postado Outubro 29, 2014 às 02:32 Postado Outubro 29, 2014 às 02:32 https://www.youtube.com/watch?v=8Hi9inUShhM 'Decreto nº 8243 é garantia de poder ao PT', diz Ives. Detalhes Publicado em Segunda, 21 Julho 2014 22:55 Escrito por Victória Brotto Share on facebookShare on twitterShare on google_plusone_shareMore Sharing Services78 O jurista Ives Gandra Martins em reunião plenária da ACSP alerta sobre os riscos do decreto 8.243 ao País. / Paulo Pampolim/Hype Odecreto nº 8.243 da presidente Dilma Rousseff, que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS), é uma garantia do PT para se manter no poder, ganhando ou não a reeleição. É o que afirmou ontem, em reunião na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o jurista Ives Gandra da Silva Martins. "Na medida em que percebe o fracasso de seu modelo econômico e a queda nas pesquisas de intenção de voto, Dilma e o ex-presidente Lula decidem que, perdendo ou ganhando , terão o poder nas mãos", afirmou. Para o jurista, o PT, ao "indicar o seu pessoal" para os conselhos populares que definirão as políticas de governo, garantirá sua continuidade no poder. "De dois cenários, um: se Dilma for reeleita, ela vai ter todo o aparelho para criar um governo bolivariano, onde só o Executivo tem poder efetivo, mas, se Dilma não for reeleita, teremos o próprio governo mesmo que derrotado impondo políticas àqueles que vierem a ser eleitos e reduzindo o Congresso Nacional a expressão nenhuma. Os conselhos, dentro dos Ministérios, se transformarão numa quinta coluna do poder", disse o jurista. "E se o novo governo eleito for cancelar esses conselhos, eles virão falar em medidas ditatoriais e procurarão desestabilizar o governo." Em conformidade com as palavras de Ives Gandra Martins, o presidente da ACSP e Facesp, Rogério Amato, afirmou que a Casa se coloca ao lado da Constituição Federal que prevê o Congresso Nacional como representante popular. "A Casa tem feito uma enorme pressão aos nossos deputados para que impeçam o decreto", afirmou.REPERCUSSÃORogério Amato. - Paulo Pampolim/Hype Entre outros pontos, o decreto 8.243, que foi assinado pela Presidência da República no dia 23 de maio deste ano, determina a criação de um colegiado, formado por membros do governo e da sociedade, para discutir as decisões da administração pública federal, avaliá-las e propor alterações. "Fica instituída a Política Nacional de Participação Social com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil", afirma o 1º artigo. Dias depois de assinado, parlamentares da base de oposição e até da base governista criticaram o texto dizendo que ele "esvaziava as funções do Congresso Nacional". "Sempre defendi a participação popular, mas não é aconselhável que se utilize de um decreto para tal ... Quem representa o povo é o Congresso Nacional. O ideal é que a proposta seja enviada por projeto de lei ou mesmo por medida provisória, para que sejam aqui aprimorados por deputados e senadores", afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) semana passada. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) elaborou um projeto de decreto que susta o decreto presidencial. Hoje, este projeto já ganhou caráter de urgência para ser votado às pressas pela Câmara e pelo Senado Federal. "Esse decreto dispensa o Congresso legislativo. Em temas de grande importância, não se pode prescindir do Congresso. Essa cópia de modelo cubano ou venezuelano não estimula o modelo democrático, se configura de flagrante processo que tem que ser repelido", afirmou Dias.REGIME BOLIVARIANO Ives Gandra afirmou, na ACSP , que está em contato com "diversos parlamentares" para alertá-los sobre o que acredita ser "um golpe do governo federal para instaurar um regime bolivariano", mas que eles "só irão pensar nisso depois de outubro", quando o período de campanha eleitoral acabar. "A impressão que eu tenho é que eles não estão preocupados. O Congresso já não é organizado e ainda mais agora em época de eleição que eles precisam ir atrás de alianças". Para Gandra, é "isso mesmo o que o governo quer: quando chegar em outubro, já terão todos os conselhos montados e os fundos prontos". O jurista conclamou os empresários presentes a reagirem contra o que chamou de "golpe às instituições democráticas" e voltou a criticar a visão "bolivariana" de Dilma que "vê o Estado como uma figura mitológica e quer agigantá-lo". "Eu li a Constituição da Venezuela e a da Bolívia e o que vejo neste decreto é muito similar ao que encontrei nelas: um Executivo com poderes reais, conselhos soviéticos dentro deles que deliberam sobre tudo, e o Judiciário e o Legislativo à mercê", finalizou.Articulação por mais poder http://www.dcomercio.com.br/2014/07/21/decreto-n%C2%BA-8243-e-garantia-de-poder-ao-pt-diz-ives Você está aqui: Home Notícias Os perigos do Decreto 8243/2014 da presidente Dilma NOTÍCIAS Os perigos do Decreto 8243/2014 da presidente Dilma Criado em 28/07/2014 Atendendo convite do Rotary Club de São Paulo, o Dr. Yves Gandra Martins, proferiu palestra nesta quarta-feira sobre o Decreto 8243/2014, que institui a Política Nacional de Participação Social. Antes de entrar diretamente no aspecto do decreto, o Dr. Yves fez uma análise das políticas implementadas pela presidente Dilma. Segundo Ele, "a análise de uma realidade que vai se tornando muito clara nos dias de hoje. Não é circunstancial mas sim, um projeto amplamente elaborado por quem tem o Poder em mãos." Yves Gandra citou o FORUM DE SÃO PAULO organizado pelo Presidente Lula e Fidel Castro, oportunidade em que definiram adotar e implantar o sistema bolivariano na América do Sul. "Estamos com um governo contrário as posições de liberdade, economia de mercado, que caracteriza a união européia e EEUU," afirmou Yves, acrescentando que "Dilma foi a Cuba numa atitude de adoração cívica a Fidel castro, sendo fotografada pela mídia onde foi notícia sempre tecendo elogios ao Cubano. Na oportunidade chegou a afirmar que a democracia em Cuba é maior que nos EEUU."Sistema bolivariano "Levando em consideração essa linha de fracasso em que vivemos no Brasil, estamos vendo um recrudescimento desta linha de aproximação com os países bolivarianos e maxistas," disse o palestrante ao enfatizar o Por que o Brasil não faz um acordo direto com a união européia: "É porque esse tipo de acordo não interessa a linha ideológica da presidente Dilma. O sistema bolivariano tem que ser preservado." "Antes os brasileiros iam fazer treinamento de guerrilha em Cuba, hoje são os cubanos que vêm treinar os brasileiros através de médicos. Depois de conhecer o contrato dos médicos com o governo cubano, pode-se denominar como um contrato de neo-escravagismo cubano." Concluiu Yves.Domínio Cubano Todo presidente que vem ao Brasil e quer receber convidados, o faz em sua embaixada. Também é assim quando a presidente Dilma vai a outros países. A exceção foi o presidente de Cuba que, vindo ao Brasil, utiliza-se da residência oficial – da granja do torto – para recepcionar convidados a exemplo de Maduro e outros. Faz recepções dentro de instalações públicas que são do governo brasileiro e não do governo cubano. Se analisarmos o fracasso da política econômica, um modelo equivocado em matéria de economia, por parte da presidente que tem aversão ao lucro, entendemos porque nos três primeiros anos de seu governo as licitações foram todas um fracasso. Neste ultimo ano adota-se uma política tributária indecente e políticas que pretendem estatizar as instituições do terceiro setor. "Se não ganharmos a questão que se discute hoje no STF, sobre a imunidade das instituições do terceiro setor teremos a estatização do terceiro setor." Disse Dr. Yves, continuando: (vire......) "O fechamento da Santa Casa eu já previa em junho, pois para os hospitais gozarem da imunidade, têm que dar ao SUS 60% da capacidade, mas não atualiza o SUS desde 1995, apesar da inflação, isto é uma situação de insolvência. Esta não atualização desde 1995 tem o sentido claro de estatização." "Pelo que se vê na mídia, a presidente Dilma poderá não ser reeleita, pois os índices de rejeição continuam elevados, e apesar de ter mais tempo na TV, hoje não há mais "Céu de Brigadeiro" para a presidente Dilma. O presidente do Equador deu uma entrevista à FOLHA dizendo que a implantação do sistema bolivariano na América está indo muito bem graças a Ele, a Maduro, Moralles e Dilma. O Presidente do Equador disse na entrevista que teme que esta reação da direita poderá dificultar a implantação do sistema bolivariano aqui.Criação do Decreto 8243/2014 O risco de perder as eleições está levado a presidente Dilma a criar, através de decreto, os conselhos que se diz ser o diálogo do governo com o povo. Serão criados com eleições teleguiadas, facultativas e nos horários que eles desejarem., depois de já terem orientado seus grupos.O decreto diz claramente no artigo 9º o seguinte: Os conselhos monitorarão e implementarão, através da secretaria especifica e da Casa Civil, as políticas que o povo desejar, através dos conselhos. "Num país que tem 140 milhões de eleitores como podemos aceitar que o Congresso Nacional que nos representa seja substituído, trocado por conselhos de algumas pessoas," - disse Dr. Yves Gandra, esclarecendo que "o Poder Legislativo, por pior que seja, representa a totalidade da população, pois lá está a situação e a oposição. Com a criação dos conselhos, nossa política será decidida por estes conselhos em nome da sociedade e o governo tem que implementar a política por eles definida. Estes conselhos que eles chamam de sociedade civil organizada vão representar a sociedade. E não os 140 milhões de eleitores que votam para escolher os seus representantes". Para Dr. Yves, a presidente Dilma tem uma grande dificuldade de dialogo, não só com seus colaboradores, pois tem um temperamento mais difícil do que o ex presidente Lula, principalmente com o Congresso Nacional. Escanteando o congresso, e definindo todas as políticas sem necessidade de projetos de lei, o Congresso será uma casa sem nenhuma função.Perigo do decreto 8243/2014 Ao encerrar sua palestra, o Dr. Yves Gandra Martins alertou para o perigo deste decreto: "nós estamos a caminho de um projeto que se for instituído, o equilíbrio de poderes deixará de existir. Viveremos então um modelo venezuelano, boliviano, equatoriano, onde a constituição só tem dois Poderes: o executivo e o povo, através desses conselhos." *Ives Gandra da Silva Martins é um advogado tributarista, professor, escritor e jurista brasileiro.Fonte:Leoncio Corrêa Presidente do Rotary SP Butantã jornalista (FENAJ 1.500) http://www.apf.org.br/fundacoes/index.php/noticias/1365-os-perigos-do-decreto-8243-2014-da-presidente-dilma.html spankeer, Rock Wall e mydra reagiu a isso 3
manel007 3417 Postado Outubro 29, 2014 às 02:32 Postado Outubro 29, 2014 às 02:32 Acho que acabaram distorcendo um pouco a ideia dos conselhos populares. acho que já li isso antes... Rock Wall reagiu a isso 1
T. Wall 3585 Postado Outubro 29, 2014 às 02:35 Postado Outubro 29, 2014 às 02:35 Yves Gandra Martins é um doente. Um cara como este defendeu num vídeo a retomada dos militares ao poder. Como sei que muita gente apóia este tipo de iniciativa aqui no fórum, vou me retirar da discussão para não virar saco de pancadas da opinião da maioria daqui do fórum. Só digo uma última coisa: leiam mais as fontes das coisas (exemplo, a própria MP) ao invés de se apoiar em "especialistas". Um abraço! Norton reagiu a isso 1
Este é um post popular. danilorf 2051 Postado Outubro 29, 2014 às 03:41 Este é um post popular. Postado Outubro 29, 2014 às 03:41 (editado) Hahuahauhau, agora o Ives Gandra é doente? Só pra galera dar uma olhada no curriculum do cara. http://www.gandramartins.adv.br/project/ives-gandra/public/uploads/curriculum-ives-gandra-da-silva-martins.pdf Essa coisa de câmaras populares é invenção da Rússia Soviética, e como o Ives mesmo disse lá em cima, é o mesmo modelo que está em vigor na Venezuela e Bolívia. Agora, um partido que tem ligações mais que explícitas com toda essas repúbliquetas "populares", que já deu sinais claros de aparelhamento da máquina estatal, e que pretende implantar um modelo de "democracia" popular desse... Tem que ser muito burro pra cair no conto da carochinha. E a mesma coisa pode ser dita para projetos como o da "democratização" da mídia, que o Rui Falcão, presidente do PT, disse que vai ser prioridade do governo nesse mandato. Afinal, o que é esse tal Decreto 8.243? Salvar • 450 comentários • Imprimir • Reportar Publicado por Erick Vizolli e mais 1 usuário - 5 meses atrás 409 “ Been away so long I hardly knew the place / Gee, it’s good to be back home! / Leave it till tomorrow to unpack my case / Honey, disconnect the phone! / I’m back in the USSR! ” (The Beatles – Back in the USSR) Introdução O maior problema do estado é que, tal qual um paciente de hospício, ele acredita possuir superpoderes, podendo violar as regras da natureza como bem entender. Dois exemplos bem conhecidos pelos liberais: ele considera ser capaz de ler mentes de milhares de pessoas ao mesmo tempo com uma precisão incrível e ter uma superinteligência capaz de fazer milhões de cálculos econômicos por segundo. Um roteirista de história em quadrinhos não faria melhor. O estado brasileiro, no entanto, não está satisfeito com seus delírios atuais, e pretende aumentar o espectro dos seus poderes sobrenaturais para dois campos que a Física considera praticamente inalcançáveis. E parece estar conseguindo: a partir de 26/05/2014, viagem no tempo e teletransporte passaram a ser oferecidos de graça a todo e qualquer cidadão brasileiro. Obviamente, a tecnologia está nos seus primórdios e ainda tem suas limitações, de tal modo que você, pretenso candidato a Marty McFly, pode escolher apenas um destino para suas aventuras: a Rússia de abril de 1917. Em compensação, prepare-se: graças ao estado brasileiro, você está prestes a enfrentar a experiência soviética em todo o seu esplendor. A “máquina do tempo” que nos leva de volta a 1917 tem um nome no mínimo inusitado: chama-se Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014. Aqui a denominaremos apenas de “Decreto 8.243”, ou “Decreto”. Este artigo se destina a investigar o seu funcionamento – ou, mais especificamente, quais as modificações que esse decreto introduz na administração pública. Também farei algumas breves considerações a respeito da analogia que se pode fazer entre o modelo por ele instituído e aquele que levou à instauração do socialismo na Rússia: trata-se, no entanto, apenas de uma introdução ao tema, que, pela importância que tem, com certeza ainda gerará discussões muito mais aprofundadas. O Decreto 8.243/2014 Chamado por um editorial do Estadão de “um conjunto de barbaridades jurídicas” e por Reinaldo Azevedo de “a instalação da ditadura petista por decreto”, o Decreto8.243/2014 foi editado pela Presidência da república em 23/05/14, tendo sido publicado no Diário Oficial no dia 26 e entrado em vigor na mesma data. Entender qual o real significado do Decreto exige ler pacientemente todo o seu texto, tarefa relativamente ingrata. Como todo bom decreto governamental, trata-se de um emaranhado de regras cuja formulação chega a ser medonha de tão vaga, sendo complicado interpretá-lo sistematicamente e de uma forma coerente. Tentarei, aqui, fazê-lo da forma mais didática possível, sempre considerando que grande parte do público leitor dessa página não é especialista na área jurídica (a propósito: que sorte a de vocês.). Iniciemos do início, pois. Como o nome diz, trata-se de um “decreto”. “Decreto”, no mundo jurídico, é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo – que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei. Um decreto se limita a isso – detalhar uma lei já existente, ou, em latinório jurídico, ser “secundum legem”. Ao elaborá-lo, a autoridade não pode ir contra uma lei (“contra legem”) ou criar uma lei nova (“præter legem”). Se isso ocorrer, o Poder Executivo estará legislando por conta própria, o que é o exato conceito de “ditadura”. Ou seja: um decreto emitido em contrariedade a uma lei já existente deve ser considerado um ato ditatorial. É exatamente esse o caso do Decreto 8.243/2014. Logo no início, vemos que ele teria sido emitido com base no "art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683”. Traduzindo para o português, tratam-se de alguns artigos relacionados à organização da administração pública, dentre os quais o mais importante é o art. 84, VI da Constituição – o qual estabelece que o Presidente pode emitir decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. Guarde essa última frase. Como veremos adiante, o que o Decreto 8.243 faz, na prática, é integrar à Administração Pública vários órgãos novos – às vezes implícita, às vezes explicitamente –, algo que é constitucionalmente vedado ao Presidente da República. Portanto, logo de cara percebe-se que se trata de algo inconstitucional – o Executivo está criando órgãos públicos mesmo sendo proibido a fazer tal coisa. Os absurdos jurídicos, contudo, não param por aí. A “sociedade civil” Analisemos o texto do Decreto, para entender quais exatamente as modificações que ele introduz no sistema governamental brasileiro. Em princípio, e para quem não está acostumado com a linguagem de textos legais, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o estado – da “sociedade civil”. O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição unívoca: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII. Tais variações não são o tema deste artigo, mas, para quem se interessar, sugiro sobre o assunto a leitura deste texto de Roberto Campos, ainda atualíssimo. Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa. Em resumo: “sociedade civil”, para o Decreto, significa “movimentos sociais”. Aqueles mesmos que, como todos sabemos, são controlados pelos partidos de esquerda – em especial, pelo próprio PT. Não se enganem: a intenção do Decreto 8.243 é justamente abrir espaço para a participação política de tais movimentos e “coletivos”. O “cidadão” em nada é beneficiado – em primeiro lugar, porque já tem e sempre teve direito de petição aos órgãos públicos - art. 5º, XXXIV, “a” da Constituição -; em segundo lugar, porque o Decreto não traz nenhuma disposição a respeito da sua “participação popular” – aliás, a palavra “cidadão” nem é citada no restante do texto, excetuando-se um princípio extremamente genérico no art. 3º. Podemos, então, reescrever o texto do art. 1º usando a própria definição legal: o Decreto, na verdade, tem “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e os movimentos sociais”. Compreender o significado de “sociedade civil” no contexto do Decreto é essencial para se interpretar o resto do seu texto. Basta notar que a expressão é repetida 24 (vinte e quatro!) vezes ao longo do restante do texto, que se destina a detalhar os instrumentos a serem utilizados na tal “Política Nacional de Participação Social”. “Mecanismos de participação social” Ok, então: há uma política que visa a aproximar estado e “movimentos sociais”. Mas no que exatamente ela consiste? Para responder a essa questão, comecemos pelo art. 5º, segundo o qual “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Traduzindo o juridiquês: a partir de agora, todos os “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta” (ou seja, tudo o que se relaciona com o governo federal: gabinete da Presidência, ministérios, universidades públicas…) deverão formular seus programas em atenção ao que os tais “mecanismos de participação social” demandarem. Na prática, o Decreto obriga órgãos da administração direta e indireta a ter a participação desses “mecanismos”. Uma decisão de qualquer um deles só se torna legítima quando houver essa consulta – do contrário, será juridicamente inválida. E, como informam os parágrafos do art. 5º, essa participação deverá ser constantemente controlada, a partir de “relatórios” e “avaliações”. Os “mecanismos de participação social” são apresentados no art. 2º e no art. 6º, que fornecem uma lista com nove exemplos: conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, ouvidorias federais, mesas de diálogo, fóruns interconselhos, audiências e consultas públicas e “ambientes virtuais de participação social” (pelo visto, nossos amigos da MAV-PT acabam de ganhar mais uma função…). A rigor, todas essas figuras não representam nada de novo, pois já existem no direito brasileiro. Para ficar em alguns exemplos: “audiências públicas” são realizadas a todo momento, a expressão “conferência nacional” retorna 2.500.000 hits no Google e há vários exemplos já operantes de “conselhos de políticas públicas”, como informa este breve relatório da Câmara dos Deputados sobre o tema. Qual seria o problema, então? A questão está, novamente, nos detalhes. Grande parte do restante do Decreto – mais especificamente, os arts. 10 a 18 – destinam-se a dar diretrizes, até hoje inexistentes (ao menos de uma forma sistemática), a respeito do funcionamento desses órgãos de participação. E nessas diretrizes mora o grande problema. Uma rápida leitura dos artigos que acabei de mencionar revela que várias delas estão impregnadas de mecanismos que, na prática, têm o objetivo de inserir os “movimentos sociais” a que me referi acima na máquina administrativa brasileira. Vamos dar um exemplo, analisando o art. 10, que disciplina os “conselhos de políticas públicas”. Em seus incisos, estão presentes várias disposições que condicionam sua atividade à da “sociedade civil” – leia-se, aos “movimentos sociais”, como demonstrado acima. Por exemplo: o inciso I determina que os representantes de tais conselhos devem ser “eleitos ou indicados pela sociedade civil”, o inciso II, que suas atribuições serão definidas “com consulta prévia à sociedade civil”. E assim por diante. Essas brechas estão espalhadas ao longo do texto do Decreto, e, na prática, permitem que “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações” imiscuam-se na própria Administração Pública. O art. 19, por sua vez, cria um órgão administrativo novo (lembram do que falei sobre a inconstitucionalidade, lá em cima?): “a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas”. Ou seja: uma bancada pública feita sob medida para atender “pautas dos movimentos sociais”, feito balcão de padaria. Para quem duvidava das reais intenções do Decreto, está aí uma prova: esse artigo sequer tem o pudor de mencionar a “sociedade civil”. Aqui já é MST, MPL e similares mesmo, sem intermediários. Enfim, para resumir tudo o que foi dito até aqui: com o Decreto 8.243/2014, (i) os “movimentos sociais” passam a controlar determinados “mecanismos de participação social”; (ii) toda a Administração Pública passa a ser obrigada a considerar tais “mecanismos” na formulação de suas políticas. Isto é: o MST passa a dever ser ouvido na formulação de políticas agrárias; o MPL, na de transporte; aquele sindicato que tinge a cidade de vermelho de quando em quando passa a opinar sobre leis trabalhistas. “Coletivos, movimentos sociais, suas redes e suas organizações” se inserem no sistema político, tornando-se órgãos de consulta: na prática, uma extensão do Legislativo. “Back in the U. S. S. R.”! Esse sistema de “poder paralelo” não é inédito na História – e entender as experiências pretéritas é uma excelente maneira de se compreender o que significam as atuais. É isso que, como antecipei no início do texto, nos leva de volta a 1917 e aos “sovietes” da Revolução Russa, possivelmente o exemplo mais conhecido e óbvio desse tipo de organização. Se é verdade que “aqueles que não podem lembrar o passado estão condenados a repeti-lo”, como diz o clássico aforismo de George Santayana, é essencial voltar os olhos para o passado e entender o que de fato se passou quando um modelo de organização social idêntico ao instituído pelo Decreto8.243/2014 foi adotado. Essa análise nos leva ao momento imediatamente posterior à Revolução de Fevereiro, que derrubou Nicolau II. O clima de anarquia gerado após a abdicação do czar levou à formação de um Governo Provisório inicialmente desorganizado e pouco coeso, incapaz de governar qualquer coisa que fosse. Paralelamente, formou-se na capital russa (Petrogrado) um conselho de trabalhadores – na verdade, uma repetição de experiências históricas anteriores similares, que na Rússia remontavam já à Revolução de 1905. Tal conselho – o Soviete de Petrogrado – consistia de “deputados” escolhidos aleatoriamente nas fábricas e quarteis. Em 15 dias de existência, o soviete conseguiu reunir mais de três mil membros, cujas sessões eram realizadas de forma caótica – na realidade, as decisões eram tomadas pelo seu comitê executivo, conhecido como Ispolkom. Nada diferente de um MST, por exemplo. A ampla influência que o Soviete possuía sobre os trabalhadores fez com que os representantes do Governo Provisório se reunissem com seus representantes (1º-2 de março de 1917) em busca de apoio à formação de um novo gabinete. Isto é: o Governo Provisório foi buscar sua legitimação junto aos sovietes, ciente de que, sem esse apoio, jamais conseguiria firmar qualquer autoridade que fosse junto aos trabalhadores industriais e soldados. O resultado dessas negociações foi o surgimento de um regime de “poder dual” (dvoevlastie), que imperaria na Rússia de março/1917 até a Revolução de Outubro: nesse sistema, embora o Governo Provisório ocupasse o poder nominal, este na prática não passava de uma permissão dos sovietes, que detinham a influência majoritária sobre setores fundamentais da população russa. A Revolução de Outubro, que consolidou o socialismo no país, foi simplesmente a passagem de “todo o poder aos sovietes!” (“vsia vlast’ sovetam!”) – um poder que, na prática, eles já detinham. Antes mesmo do Decreto 8.243, o modelo soviético já antecipava de forma clara o fenômeno dos “movimentos sociais” que ocorre no Brasil atualmente. Com o Decreto, a similaridade entre os modelos apenas se intensificou. Em primeiro lugar, e embora tais movimentos clamem ser a representação do “povo”, dos “trabalhadores”, do “proletariado” ou de qualquer outra expressão genérica, suas decisões são tomadas, na realidade, por poucos membros – exatamente como noIspolkom soviético, a deliberação parte de um corpo diretor organizado e a aclamação é buscada em um segundo momento, como forma de legitimação. Qualquer assembleia de movimentos de esquerda em universidades é capaz de comprovar isso. Além disso, a institucionalização de conselhos pelo Decreto 8.243/2014 leva à ascensão política instantânea de “revolucionários profissionais” – pessoas que dedicam suas vidas inteiras à atividade partidária, em uma tática já antecipada por Lênin em seu panfleto “Que Fazer?”, de 1902 (capítulo 4c). Explico melhor. Vamos supor por um momento que o Decreto seja um texto bem intencionado, que de fato pretenda “inserir a sociedade civil” dentro de decisões políticas (como, aliás, afirma o diretor de Participação Social da Presidência da República neste artigo d’O Globo). Ora, quem exatamente teria tempo para participar de “conselhos”, “comissões”, “conferências” e “audiências”? Obviamente, não o cidadão comum, que gasta seu dia trabalhando, levando seus filhos para a escola e saindo com os amigos. Tempo é um fator escasso, e a maioria das pessoas simplesmente não possui horas de sobra para participar ativamente de decisões políticas – é exatamente por isso que representantes são eleitos para essas situações. Quem são as exceções? Não é difícil saber. Basta passar em qualquer sindicato ou diretório acadêmico: ele estará cheio de “revolucionários profissionais”, cuja atividade política extraoficial acabou de ser legitimada por decreto presidencial. A questão foi bem resumida por Reinaldo Azevedo, no texto que citei no início deste artigo. Diz o articulista: “isso que a presidente está chamando de ‘sistema de participação’ é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida púbica [sic] e os que não têm. Alguém dirá: ‘Ora, basta integrar um movimento social’. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político”. Exatamente por esses motivos, tal forma de organização confere a extremistas de esquerda possibilidades de participação política muito mais amplas do que eles teriam em uma lógica democrática “verdadeira” – na qual ela seria reduzida a praticamente zero. Basta ver que o Partido Bolchevique, que viria a ocupar o poder na Rússia em outubro de 1917, era uma força política praticamente irrelevante dentro do país: sua subida ao poder se deve, em grande parte, à influência que exercia sobre os demais partidos socialistas (mencheviques e socialistas-revolucionários) dentro do sistema dos sovietes. Algo análogo ocorre no Brasil atual: salvo exceções pontuais, PSOL, PSTU et caterva apresentam resultados pífios nas eleições, mas por meio da ação de “movimentos sociais” conseguem inserir as suas pautas na discussão política. As manifestações pelo “passe livre” – uma reivindicação extremamente minoritária, mas que após um quebra-quebra nacional ocupou grande parte da discussão política em junho/julho de 2013 – são um exemplo evidente disso. O sistema introduzido pelo Decreto 8243/2014 apenas incentiva esse tipo de ação. O Legislativo “oficial” – aquele que contém representantes da sociedade eleitos voto a voto, representando proporcionalmente diversos setores – perde, de uma hora para outra, grande parte de seu poder. Decisões estatais só passam a valer quando legitimadas por órgãos paralelos, para os quais ninguém votou ou deu sua palavra de aprovação – e cujo único “mérito” é o fato de estarem alinhados com a ideologia do partido que ocupa o Executivo. Pior: a administração pública é engessada, estagnada. Não no sentido definido no artigo d’O Globo que linkei acima (demora na tomada de decisões), mas em outro: os cargos decisórios desse “poder Legislativo paralelo” passam a ser ocupados sempre pelas mesmas pessoas. Suponhamos, em um esforço muito grande de imaginação, que o PT perca as eleições presidenciais de 2018 e seja substituído por, digamos, Levy Fidelix e sua turma. Com a reforma promovida pelo Decreto 8.243/2014 e a ocupação de espaços de deliberação por órgãos não eletivos, seria impossível ao novo presidente implantar suas políticas aerotrênicas: toda decisão administrativa que ele viesse a tomar teria que, obrigatoriamente, passar pelo crivo de conselhos, comissões e conferências que não são eleitos por ninguém, não renovam seus quadros periodicamente e não têm transparência alguma. Ou seja: ainda que o titular do governo venha a mudar, esses órgãos (e, mais importante, os indivíduos a eles relacionados) permanecem dentro da máquina administrativa ad eternum, consolidando cada vez mais seu poder. Conclusão O Decreto 8.243/2014 é, possivelmente, o passo mais ousado já tomado pelo PT na consecução do “socialismo democrático” – aquele sistema no qual você está autorizado a expressar a opinião que quiser, desde que alinhada com o marxismo. Sua real intenção é criar um “lado B” do Legislativo, não só deslegitimando as instituições já existentes como também criando um meio de “acesso facilitado” de movimentos sociais à política. Boa parte dos leitores dessa página podem estar se perguntando: “e daí?”. Afinal, sabemos que a democracia representativa é um sistema imperfeito: suas falhas já foram expostas por um número enorme de autores, de Tocqueville a Hans-Hermann Hoppe. É verdade. No entanto, a democracia representativa ainda é “menos pior” do que a alternativa que se propõe. Um sistema onde setores opostos da sociedade se digladiam em uma arena política, embora tenda necessariamente a favorecimentos, corrupção e má aplicação de recursos, ainda possui certo “controle” interno: leis e decisões administrativas que favoreçam demais a determinados grupos ou restrinjam demasiadamente os direitos de outros em geral tendem a ser rechaçadas. Isso de forma alguma ocorre em um sistema onde decisões oficiais são tomadas e “supervisionadas” por órgãos cujo único compromisso é o ideológico, como o que o Decreto 8.243/2014 tenta implementar. Esse segundo caso, na verdade, nada mais é do que uma pisada funda no acelerador na autoestrada para a servidão. Autor: Erick Vizolli em Liberzone. http://erickvizolli.jusbrasil.com.br/artigos/121548022/afinal-o-que-e-esse-tal-decreto-8243 Editado Outubro 29, 2014 às 04:05 por danilorf Eduardo90, Danilo Z, mydra e 2 outros reagiu a isso 5
Malemolento 21 Postado Outubro 29, 2014 às 04:35 Postado Outubro 29, 2014 às 04:35 (editado) Aparentemente parece ser um ato de teor simples e puramente democrático, inclusive com máscara constitucional. Mas à medida que você vai lendo o Decreto, ficam mais claras as intenções da tia Dilma. Algumas coisas, de cara, ficaram óbvias pra mim: • a falta de comunicação com a população de forma clara, que a princípio deveria ser imprescindível; • a força que os conselhos terão na tomada de decisões e futuras retificações; • e a forma que vai ser feita a escolha dos integrantes desses conselhos e participação deles (pelo secretário-geral da Presidência). Resumindo, Fudeu. Editado Outubro 29, 2014 às 04:38 por Malemolento
Rodrigopq 113 Postado Outubro 29, 2014 às 04:55 Postado Outubro 29, 2014 às 04:55 (editado) Foi muito bom. Em relação a aliança PT/PMDB, francamente, o PMDB domina. Está em toda parte. É tão grande que acontecem essas aproximações com partidos da oposição em algumas partes do país. No funcionarismo público eles são muito fortes tmb. Acho q esta questão de enfraquecer a aliança não rola, o PMDB sempre dança conforme a música e nunca sai do poder. EDIT: eu assisti o fim da votação, e pelo que vi não foi bem apressar. Os caras a favor do decreto estavam enchendo o saco mesmo, o Henrique Fontana ficou falando no fim, ultrapassando o tempo. O Henrique Alves só cortava os caras mesmo, 2h30 de votação é foda, ainda mais eles q gostam de trabalhar. Porém, teve uma q foi peculiar...um deputado q não sei o nome do PT-AC, tava defendendo o decreto, foi citar um tal artigo q era de número 45, e pra falar ele disse: "...artigo 44+1 pra não falar aquele número...". Aí o Henrique Alves riu e ficou parabenizando o esforço do deputado em não falar o número. Editado Outubro 29, 2014 às 05:14 por Rodrigopq
cosechen 206 Postado Outubro 29, 2014 às 09:47 Postado Outubro 29, 2014 às 09:47 Yves Gandra Martins é um doente. Um cara como este defendeu num vídeo a retomada dos militares ao poder. Como sei que muita gente apóia este tipo de iniciativa aqui no fórum, vou me retirar da discussão para não virar saco de pancadas da opinião da maioria daqui do fórum. Só digo uma última coisa: leiam mais as fontes das coisas (exemplo, a própria MP) ao invés de se apoiar em "especialistas". Um abraço! Só corrigindo, não foi apelidade de modelo bolivarianista. Ele é o modelo bolivariano. Não obstante possamos ter uma idéia equivocada lendo o decreto de que este seria muito bom e favoreceria a democracia, se aprofundando um pouco no estudos de Constitucional, bem como na idéia dos Três Poderes de Montesquiau, logo se percebe a clara afronta ao sistema democrático. Ora, quem elege os parlamentares? Nós. Como dizemos que não estamos representados? É lógico que estamos representados. Por isso mesmo que os eleitos foram os mais conservadores dos últimos anos. É uma reação oposta ao movimento libertário do Brasil (drogas, promiscuidade, impunidade). Agora me diga, quem elege esses grupos? Porque eu com certeza não votei no MST pra compor o meu Legislativo. Segue aqui algumas das organizações bélissimas de nosso Decreto: 277.Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) 278.Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC) 279.Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) 280.Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) -463.Tendência Interna do PT – Esquerda Popular Socialista (EPS - 466.União da Juventude Socialista (UJS). Nós estamos nos aproximando de um período conturbado. Escrevam o que estou falando. As forças socialistas do Brasil nunca foram tão apressadas. Mesmo com esse decreto tendo sido rejeitado, eles vão compor um plebiscito. MEU MEDO: Plebiscito Fraudulento OU Aprovarem o decreto estilo estatuto do desarmamento. Night, vhsarmento e mydra reagiu a isso 3
Wango Renovado 112 Postado Outubro 29, 2014 às 10:04 Postado Outubro 29, 2014 às 10:04 E incrível como o povo não enxerga essas coisas, o PT percebeu que saiu enfraquecido do pleito eleitoral e pretende acelerar seus planos, veja a Dilma já falou que a prioridade de sua gestão e o marco regulamentário da mídia.
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