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Suplementação P/ 3ª Idade.


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  • Supermoderador

Em tempo, existem várias decisões sobre a isenção ser obrigatória para compras até 100 dólares, independente do valor do frete.

O fundamento é que existe um decreto-lei estabelecendo essa isenção, enquanto que a isenção de 50 dólares foi feita por ato administrativo da RF.

Mas ato administrativo não pode reduzir o alcance de um decreto-lei.

Várias pessoas que ajuizaram ações, ganharam isenção.

Um amigo meu entrou, estou esperando o resultado da ação dele para entrar com a minha.

O problema é a redação do DL:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo.

Decompondo:

- "o MF poderá dispor" - ou seja, poderá, fará se quiser ou julgar conveniente. É preciso que o judiciário reconheça que este é o "poder dever", ou seja, o MF DEVERÁ fazer já que o assunto demanda normatização e o único hábil a normatizar é justamente o MF.

- "dispor sobre a isenção do II dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares"- Há uma interpretação que tenho visto bastante nos julgados de que esta redação limitou o poder de alçada do MF e não a isenção em sí.

De qualquer forma, não temos decisões finais em número suficiente para delinear o comportamento de qualquer ação sobre o tema. Nem há (executivo e/ou judiciário) qualquer intenção (pelo menos não pública) de reformar as normas da RFB. O que há como concreto é que a norma da RFB extrapolou os limites do decreto quando definiu o remetente da mercadoria posto que o Decreto apontava como os dois únicos limitadores o destinatário e o valor. EU entraria contra isso...

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  • 5 meses depois...

e ZMA na fórmula (meu pai tem 53).

Essas coisas para nós, no auge na produção hormonal, não fazem muita diferença. Mas para eles pode fazer muita.

Bruno concordo quanto a produção hormonal, poderá da um UP. Mas muitos citam que o ZMA melhora no sono e isso é um dos problemas que ele tem citado do pai dele. Então acho que não seria interessante, ao contrário da Tribullus.

Eu também queria que meu pai toma-se algo, ainda mais agora que ta pedalando e tal.

Editado por EduardoRB
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Bruno concordo quanto a produção hormonal, poderá da um UP. Mas muitos citam que o ZMA melhora no sono e isso é um dos problemas que ele tem citado do pai dele. Então acho que não seria interessante, ao contrário da Tribullus.

Eu também queria que meu pai toma-se algo, ainda mais agora que ta pedalando e tal.

Pelo menos um Omega-3 compre pra ele.

Minha avó está tomando e relatou que se sentiu muito mais disposta e motivada pra fazer as tarefas do dia-a-dia. Ela tem 76 anos e já está tomando a alguns meses.

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Usem vitaminas e minerais isolados, se forem combinados, passem por algum especialista da área ou estudem ao menos, do que adianta misturar competidores e outra coisa, será que a capacidade em absorver tais nutrientes "fora de ordem" será relativamente boa?!

Só para citar á título de comparação, complexo B no jejum, L-Tirosina em jejum. D3 e K2 (menaquinona) em refeições onde há presença de lipídios, e por ai vai. Aliás, para esta idade, quanto melhor a biodisponibilidade do nutriente, melhor será a estabilidade até a absorção e metabolização, cito como exemplo metilcobalamina ao invés de ciano (B12).

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