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Postado (editado)

Tive de pesquisar no google esse tal de japamorfo e não achei esse youtuber um grande ícone '-'

Agora que vi que o nome é tiago toguro... esse que é o toguro que vcs falam... ok.

Ele não ligava muito pra qualidade dos videos, mas agora parece que tem alguém produzindo e deixando bem profissional, daqui a um tempo estará mais famoso que o Toguro.

Editado por Cortezerick

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Postado

Esse art 273 do penal é dureza mesmo.

Ainda bem que é dureza porque uma pessoa doente tomar um remédio que näo faz efeito é um absurdo.

Postado (editado)

nem vou comentar certas coisas que foram ditas, MBD já resolveu..

ví que citaram a lander, realmente está bem ruim, inclusive os orais que sempre gostei..

mais eu não posso reclamar dela..

sempre me dei bem com lander, acho que é mais o contato mesmo..
minha libido nunca foi tão alta como quando usei dura da lander...

então não posso reclamar..


@ edit

obrigado a todos que me mandaram MP, ( recebi algumas )..

hoje eu atualizo o tópico de exames..

continuem enviando por favor, quanto mais marcas melhor..

Editado por Stein
Postado

Então apresente-se e mostre suas rainhas, poderoso King...

nem vou comentar certas coisas que foram ditas, MBD já resolveu..

ví que citaram a lander, realmente está bem ruim, inclusive os orais que sempre gostei..

mais eu não posso reclamar dela..

sempre me dei bem com lander, acho que é mais o contato mesmo..

minha libido nunca foi tão alta como quando usei dura da lander...

então não posso reclamar..

@ edit

obrigado a todos que me mandaram MP, ( recebi várias )..

hoje eu atualizo o tópico de exames..

cara, em de uma ajuda, se puder responder hoje, agradeço - usei uma deposteron, segunda passada, pretendo usar mais 2, uma - semana, a fim de uma suposta repoosição hormonal... não senti efeito algum... aconselha continuar, estender, ou parar? obrigado.

Aqui da trem o sais de banho rçrçrçr

sem falar do art 273 do CP, crime considerado hediondo, pena mínima igual a pena máxima do estupro comum, maior que a do homicídio qualificado e tráfico de drogas.

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

V - de procedência ignorada;

VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

mimi, a P.F. tem mais o que fazer e não perde tempo com fóruns de musculação, p. saber se alguém usa ou vende e.as.... se atualize, não estamos na área paleolítica...

Postado

mimi, a P.F. tem mais o que fazer e não perde tempo com fóruns de musculação, p. saber se alguém usa ou vende e.as.... se atualize, não estamos na área paleolítica...

Mas se você fosse dono de um fórum de musculacäo você näo iria evitar tal coisa para justamente se esquivar de complicacöes legais que possam eventualmente recair sobre si?

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