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Postado (editado)

Aqui da trem o sais de banho rçrçrçr

pô... olha os caras... não tem bequer, termometro, nada ? hauishaiushsaui

Editado por Herr Psn
Postado

Que os laboratórios säo subdosados isso é um fato, porém uns säo mais subdosados do que outros, enquanto há alguns que, inclusive, näo apresenta nenhuma quantidade do "princípio ativo".

Por essas e outras é que eu acho sim importante um tópico desse tipo.

Postado

Que os laboratórios säo subdosados isso é um fato, porém uns säo mais subdosados do que outros, enquanto há alguns que, inclusive, näo apresenta nenhuma quantidade do "princípio ativo".

Por essas e outras é que eu acho sim importante um tópico desse tipo.

Acho q é bem por ai msm... tem q ir testando e ver qual é menos pior.

Uma dúvida: alguém ja tentou comprar em site gringo? Vi varios tópicos falando de suplementos mas nenhum de AEs. Sei do risco da Anvisa reter, mas alguem ja tentou ?

Postado

vcs querem o menos pior? já vos dei o menos pior...usem a porcaria da landerlan pq tem o menor preço :oneeyed01:


Acho q é bem por ai msm... tem q ir testando e ver qual é menos pior.

Uma dúvida: alguém ja tentou comprar em site gringo? Vi varios tópicos falando de suplementos mas nenhum de AEs. Sei do risco da Anvisa reter, mas alguem ja tentou ?

anvisa reter? até onde já vi, qm vai reter é a receita..ou pf

Postado (editado)

vcs querem o menos pior? já vos dei o menos pior...usem a porcaria da landerlan pq tem o menor preço :oneeyed01:

anvisa reter? até onde já vi, qm vai reter é a receita..ou pf

sem falar do art 273 do CP, crime considerado hediondo, pena mínima igual a pena máxima do estupro comum, maior que a do homicídio qualificado e tráfico de drogas.

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições:

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;

III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

V - de procedência ignorada;

VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente.

Editado por Rafael_B
Postado

Nunca usei landerlan, será que os AEs injetáveis que eles produzem ainda causam muita dor?


Alguém aí conhece ou já viu relatos de uma marca animal anabólics?

Essa marca da apoio ao japamorfo né?

Postado (editado)

Tive de pesquisar no google esse tal de japamorfo e não achei esse youtuber um grande ícone '-'

Agora que vi que o nome é tiago toguro... esse que é o toguro que vcs falam... ok.

Editado por Herr Psn
Visitante
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