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Posts Recomendados

Postado
14 minutos atrás, VinixD disse:

 

Ofendendo a pátria você está ofendendo sua terra natal, simples. Não é ofender os sentimentos patrióticos das pessoas.

 

Não existe isso de ofender a terra natal, a terra não tem consciência nem para saber que está sendo ofendida. Não existe isso de ofender um pedaço de terra. A única coisa que se pode ofender são PESSOAS, nem animais tem capacidade cognitiva para entender xingamentos. Se eu xingar uma ilha, esse pedaço de terra no meio do mar irá ficar ofendido? Claro que não. Mas se nessa ilha houver alguns índios/nativos, talvez eles fiquem ofendidos, mas não a terra natal deles.

 

Não estou discutindo se patriotismo é algo desejável ou não. Apenas discutindo se quem queima uma bandeira deve, ou não, ser preso. Presumo que você não ache errado xingar uma pessoa apenas, volto a enfatizar a pergunta que fiz anteriormente: a partir de quantas pessoas ofendidas é certo prender quem as ofende? Onde você coloca limite de pessoas que podem ser ofendidas?

 

5 minutos atrás, Rychtová disse:

 

Em vez de queimar a bandeira desse povo que não te fez nada.

Porque você não vai queimar aquela outra que é vermelha e tem uma foice e um martelo?

Esse sim merecem.

Qualquer um deve ter direito de queimar a bandeira que quiser. Não sei porque você trouxe esse tema à tona, a questão não tem nada ver com comunismo ou esquerda x direita. É apenas uma questão ética de princípios. Você acha que quem xinga uma pessoa apenas deveria ser preso?

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Postado (editado)
15 minutos atrás, Thraex disse:

Não sei porque você trouxe esse tema à tona, a questão não tem nada ver com comunismo ou esquerda x direita. É apenas uma questão ética de princípios.

 

Nesse tópico, na presente conjuntura tem tudo a ver, e digo mais, para ter essa discussão de “Direita vs. Esquerda” primeiro precisa ter um país.

 

A briga de verdade aqui é entre: Entreguistas vs. Patriotas.

 

15 minutos atrás, Thraex disse:

Você acha que quem xinga uma pessoa apenas deveria ser preso?

 

Cada caso é um caso diferente. Me especifique que eu respondo o que eu acho.

 

Por exemplo, a ofensa foi feita de forma gratuita? Ou existem causa? A pessoa que foi ofendida tem capacidade de defesa? Quem ofende? É mais forte ou mais fraco que o ofendido? Existem consequências para essa ofensa? Ou ela é inofensiva?

 

 

 

Editado por Rychtová
Postado (editado)
20 minutos atrás, Rychtová disse:

 

Nesse tópico, na presente conjuntura tem tudo a ver, e digo mais, para ter essa discussão de “Direita vs. Esquerda” primeiro precisa ter um país.

 

A briga de verdade aqui é entre: Entreguistas vs. Patriotas.

 

 

Cada caso é um caso diferente. Me especifique que eu respondo o que eu acho.

 

Por exemplo, a ofensa foi feita de forma gratuita? Ou existem causa? A pessoa que foi ofendida tem capacidade de defesa? Quem ofende? É mais forte ou mais fraco que o ofendido? Existem consequências para essa ofensa? Ou ela é inofensiva?

 

 

 

Cara, pra que relativizar tanto? Se uma pessoa tem o direito de ofender as outras, todas também devem ter esse direito.

 

Devo ser preso se eu xingar alguém sem essa pessoa não ter feito nada a mim? Se sim então todos devem ser presos, por que uma vez ou outra vida alguém xinga alguém que não fez nada para ele.

 

Se eu xingar o Justin Bieber de lixo devo ser preso? Se eu chamar um juiz de fdp porque ele anulou um gol justificadamente eu devo ser preso? Causa para xingar, todo mundo tem a sua.

 

16 minutos atrás, VinixD disse:

Na boa, desisto. É a mesma coisa de tentar discutir religião com quem não acredita.

Não vai responder a pergunta que fiz? Deve ser porque a resposta incluir aceitar que você estava errado.

Editado por Thraex
Postado
7 minutos atrás, Thraex disse:

Cara, pra que relativizar tanto?

No mundo real funciona assim. Existe o senso de proporções.

Por exemplo:

Se eu fosse um paralitico e um meliante me ofendesse e me humilhasse por isso. Não seria licito recorrer à justiça?

Os mais fortes podem subjugar os mais fracos que está tudo bem? Esse é o seu pensamento?

Postado (editado)

Näo sei se já foi abordado, mas existe a LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

 

Art. 22. Praticar ato público que exprima menosprêzo, vilipêndio ou ultraje ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados ou dos Municípios.

    Pena:- detenção de 1 a 2 anos.

 

CONSIDERA-SE REVOGADA TENDO EM VISTA O DEL 314, DE 13/07/1967, QUE DEFINE OS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL E REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO (REVOGADO PELO DEL 898, DE 29/09/1969).
DEL 314, Art 34:

Art. 37. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:
    Pena - detenção, de 1 a 3 anos.

Também revogado

 

DEL 510, art 38

Art. 38. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou ultrajar símbolos nacionais, quando expostos em lugar público.

Pena: Detenção, de 1 a 3 anos.

Também revogado... AFF

 

DEL 898 art 44

 Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público:

    Pena: detenção, de 2 a 4 anos.

Lei 6620 art 41

Art. 41 - Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

 

LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

 

Essa é a lei que vale e nada fala da bandeira nem dos símbolos.

 

Aff... Pesquisei a toa. =(

Editado por Torf
Postado

"O patriotismo é o último refúgio do canalha"

Samuel Johnson

1 minuto atrás, Torf disse:

Näo sei se já foi abordado, mas existe a LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953, que define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

 

Art. 22. Praticar ato público que exprima menosprêzo, vilipêndio ou ultraje ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados ou dos Municípios.

    Pena:- detenção de 1 a 2 anos.

 

Link para a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1802.htm

 

É uma lei que claramente tem um aspecto temporal (cada tempo tem valores diferentes), além de confrontar o princípio da liberdade de expressão.

Ou seja: você pode recorrer desta pena até ao STF (tribunal constitucional).

 

Postado

Entäo, como pesquisei acima, o ato näo é considerado crime entäo creio que o Estado näo poderia se manifestar. Acho que alguma pessoa que tiver sentido-se ofendida que deve procurar a justica.

Postado
20 minutos atrás, Verdura disse:

"O patriotismo é o último refúgio do canalha"

Samuel Johnson

 

É uma lei que claramente tem um aspecto temporal (cada tempo tem valores diferentes), além de confrontar o princípio da liberdade de expressão.

Ou seja: você pode recorrer desta pena até ao STF (tribunal constitucional).

 

Revogada... Atualizei com a pesquisa completa.

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