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Redução Da Maioridade Penal (Ou Não)


helb4o

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E você está fazendo curso para ser um desses?

Na certa eu sou mentiroso e você é o guardião da verdade suprema, sua palavra é a verdade absoluta sobre a questão, a opinião de ninguém mais conta, porque exatamente difere da sua.

Devo então descartar a experiência de diversas nações desenvolvidas, e confiar somente na sua experiência, e na de seus colegas, restrita a uma região de um país continental como o nosso.

Devo achar a pena de 3 anos de ECA para menores que cometeram 1 ou mais crimes hediondos justa. Porque você confia nisso, porque acha o ECA justo.

Devo acreditar na estatística forma por você e seus colegas, mesmo atingindo uma única região do país, e descartar os números baseados em fontes, registrados por órgãos competentes e pela mídia.

Devo ainda acreditar numa tradição da maioridade penal no Brasil, que é forjada, e que não condiz nem com a nossa história, nem com a história das nações desenvolvidas. Pois a tradição diz respeito a maioridade bem abaixo dos 18 anos.

Devo ainda ignorar a vontade de mais de 90% da população, em um país democrático e manter a de 10% do povo.

Em suma o que cabe a mim e aos demais é não discordar de você? Esta é a questão?

Você fala em maturidade, mas não encontro da sua parte. Por que não rebate argumentos, com fontes sólidas? Por que insulta a pessoa, ao invés de atingir a idéia?

Por que não lê os dados e argumentos, e insiste em perguntar as mesmas questões já respondidas?

Porque leva para o pessoal, um debate de idéias?

Vitimismo para mim é quando alguém se sente ofendido com um argumento contrário.

A mim parece que não querem discutir, o que se quer é espaços, tópicos loteados, divididos por idéias, ou ideologias e a inexistência de um debate. Querem espaços onde só pode-se falar e ouvir apenas um lado da questão, onde conversam todos que são adeptos da mesma visão sobre o assunto, ou seja não querem debate, não querem opiniões divergentes, muito menos ampliar o campo das idéias. Tudo é levado para o pessoal, sempre mais do mesmo. Quando alguém discorda e não tenho argumentos convincentes, eu primeiramente insulto, depois convoco uma turma para me apoiar. Todo tópico desta área se resume a isso. Penso ser mais justo criar alguma regra contra a divergência de idéias, ai só vai poder discutir quem concorda contigo, quem é seu colega.

Editado por Norton
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parei de acompanhar essa discussão,

to aqui apenas divagando.

Vejo muita comparação com nações desenvolvidas, POR QUE?

Pq comparar o Brasil, um pais subdesenvolvido, a um país desenvolvido? Não faz sentido.

Um país desenvolvido, o é pq diversas variáveis o levaram a essa condição e eles tem os índices mais altos seja de renda, IDH, whatever.

As politicas que eles adotam hoje, são com base em sua realidade atual, o que nada tem a ver com a do Brasil, então, qual o sentido?

Se quer comparar a um país desenvolvido que seja para imitar as coisas que o fizeram chegar onde está, e n o que estão fazendo agora.

Se eles possuem indices mais altos, crime menor, eles podem adotar coisas que aqui n podemos, e se a "tendencia" desses paises é jogar pros 18 anos, é pq de fato podem fazer isso, talvez quando eram subdesenvolvidos n podiam, ou seja, não vejo sentido nessas comparações.

Preguiça de detalhar, mas entenderam o ponto?

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parei de acompanhar essa discussão,

to aqui apenas divagando.

Vejo muita comparação com nações desenvolvidas, POR QUE?

Isso é devido a questionamentos do início do debate, porque levantaram a idéia de a redução da maioridade não funcionaria, porque só os EUA seria uma experiência pequena para dizer que redução da maioridade dava certo e seria uma experiência boa, compatível com nações desenvolvidas. Mostrei que não só os EUA, mas várias outras nações desenvolvidas adotaram a redução da maioridade, ou julgam o menor de forma diferente se o crime é hediondo e lá fora funciona perfeitamente. Chamaram até de leis medievais, mas não são, pois são utilizadas hoje por nações de primeiro mundo, estas leis não impediram essas nações de se desenvolver, muito pelo contrário agiram em favor delas. Haja vista que varias as mantiveram, mesmo com uma taxa de criminalidade menor que a nossa, com muito menos crimes praticados por menores .

Pq comparar o Brasil, um pais subdesenvolvido, a um país desenvolvido? Não faz sentido.

Um país desenvolvido, o é pq diversas variáveis o levaram a essa condição e eles tem os índices mais altos seja de renda, IDH, whatever.

As politicas que eles adotam hoje, são com base em sua realidade atual, o que nada tem a ver com a do Brasil, então, qual o sentido?

O sentido é que até quando esses países não eram desenvolvidos, quando ainda eram compatíveis com o nosso, eles já utilizavam de uma maioridade penal baixa. Isto faz parte da tradição desses países, não é somente baseado na sua realidade atual, vem de séculos e mantiveram justamente porque deu certo como EUA, Dinamarca, e outros adotam julgamento diferente se o crime é hediondo. No passado eles não tinham demais estruturas de ressocialização que tem hoje, mas isso não impediu de implantarem a maioridade baixa, e assim não deixar de punir adequadamente os criminosos.

Se quer comparar a um país desenvolvido que seja para imitar as coisas que o fizeram chegar onde está, e n o que estão fazendo agora.

Se eles possuem indices mais altos, crime menor, eles podem adotar coisas que aqui n podemos, e se a "tendencia" desses paises é jogar pros 18 anos, é pq de fato podem fazer isso, talvez quando eram subdesenvolvidos n podiam, ou seja, não vejo sentido nessas comparações.

Preguiça de detalhar, mas entenderam o ponto?

A maioridade baixa, a punição adequada segundo o crime cometido faz parte da justiça destes países é algo que fez os EUA, e outras nações chegarem onde estão, pois está na sua constituição e pertence a sua tradição. Sobre a maioridade baixa eu já expliquei e citei estudos que demonstram ser uma prática comum, não só aqui no Brasil, como na Europa no séc. XVIII. Ou seja servia a nossa realidade, fez parte da nossa tradição, e pode muito bem vigorar novamente.

O foco central para mim é punir os criminosos segundo a gravidade dos crimes, e o ECA protege o criminoso, mesmo que tenha cometido crime hediondo ele fica internado no máximo 3 anos. Isto se o caso não prescrever e o criminoso sendo menor escapar até de punição. Casos como esses já aconteceram e citei a alguns posts a fonte. O ECA para mim é não punir um bandido é proteger, alguém que já perdeu a inocência a muito tempo. O estado precisa investir em educação, mas também em segurança conjuntamente e aplicar penas mais duras visando punir o criminoso e resguardar o cidadão de bem e toda a sociedade.

Todos esses questionamentos que fez já foram respondidos, mas em meio a toda bobagem de ataques pessoais e desvio do foco do tópico fica meio difícil mesmo achar as respostas, se você parar e ler alguns posts atrás vai ver e entender por que as comparações foram lançadas. É comum na implantação de um sistema novo, utilizar quem tem a aplicação de um conjunto de leis similares para a comparação, para a conclusão se pode dar ou não certo, se impede ou não o progresso da sociedade. Não vejo nada de estranho nisso.

Editado por Norton
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@Norton

Cara, nem vi quem foi que falou disso aqui no tópico, na real quando falei, estava me referindo ao que tenho lido na internet.

Concordo com você que se já foi praticado em algum lugar, pode e deve servir como parâmetro, desde que sejam respeitadas as condições e o contexto que tais leis foram executadas, visto que existem particularidades sociais e politicas em um país.

São muitas variáveis a serem analisadas.

Coisas tipo, "Não devem aprovar ou devem pq o país X tá fazendo" soa muito vago para mim.

Vou arrumar um tempo e ler essa discussão de vocês.

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@Norton

Cara, nem vi quem foi que falou disso aqui no tópico, na real quando falei, estava me referindo ao que tenho lido na internet.

Concordo com você que se já foi praticado em algum lugar, pode e deve servir como parâmetro, desde que sejam respeitadas as condições e o contexto que tais leis foram executadas, visto que existem particularidades sociais e politicas em um país.

São muitas variáveis a serem analisadas.

Coisas tipo, "Não devem aprovar ou devem pq o país X tá fazendo" soa muito vago para mim.

Vou arrumar um tempo e ler essa discussão de vocês.

Você está certo é vago mesmo. Foi apenas um exemplo para mostrar que era possível tirar uma experiência boa desse conjunto de leis, e que não são leis atrasadas. Pois afirmaram que eram leis medievais, que ninguém a não ser os EUA adotavam essas leis, ou seja inverdades....

Editado por Norton
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O mais curioso é que o Norton tem opiniões majoritariamente de esquerda e o Ice tem opiniões majoritariamente de direita. Mesmo assim, o Norton está defendendo a posição da direita e o Ice a da esquerda.

Não sei se vocês leram, mas o texto da redução da maioridade cita Salomão, Davi e Ezequiel. Toda questão legislativa é, no fim, moral. E toda questão moral é religiosa.

Vide o trecho:

pec-biblia.jpg

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Afirmaram, não.

EU afirmei e não é mentira.

EUA e Rússia são os únicos países que fixam maioridade penal abaixo dos 18 anos sem qualquer tipo de ressalva ou condição especial.

Os outros países que adotam maioridade penal abaixo dos 18 anos estabelecem condições especiais, geralmente até os 21 anos de idade.

E jamais permitem que os jovens cumpram pena em estabelecimentos comuns e junto com adultos, são sempre estabelecimentos destinados a jovens infratores, com uma estrutura diferenciada e mais adequada para pessoas em formação.

Sim você afirmou e é mentira. Tem a Dinamarca, tem a Austrália, tem diversos outros países da Europa Ocidental que julgam o menor de forma diferente quando cometem crimes hediondos, fora vários outros países orientais que a maioridade também é abaixo dos 18. Há oscilação entre 12 e 21 anos quanto a maioridade penal como diz os dados levantados pela UNICEF em mais de 50 países que postei a páginas atrás.

É vão acabar te chamando de mentiroso também.... Porque fatos não valem, o que conta é a utopia da aplicação do ECA.

Editado por Norton
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Eu sou totalmente contra a redução da maioridade penal, sou formado em direito e estudo muito direito penal.

O problema da redução da maioridade penal é o mesmo da produção legislativa do nosso Congresso Nacional sobre matéria penal, eles tomam a decisão para agradar a maioria da população, geralmente com baixa qualidade técnica buscando a mais alta repercussão social, recebendo elogios de programas policiais de fim de tarde.

Sem dúvida é necessário modificar o ECA (bem como de todo sistema penal), buscar alternativas para um sistema que está falido, mas crianças e adolescentes não merecem o mesmo tratamento de um adulto, pois é mais fácil ressocializá-los do que o criminoso adulto.

Editado por Biker
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Não eu é que vou ter de postar de novo, tudo que postei tem fonte, tem respaldo.

Se remontarmos à história brasileira, veremos que o Código Penal de 1890 estipulava dois limites de idade para menores infratores: 09 e 14 anos. Até os nove anos, era certa a imputabilidade. Entre essa idade e os 14 anos, cabia ao juiz verificar se o infrator, ao delinqüir, o fizera com discernimento, daí derivando sua condenação como criminoso ou não. Já em 1927, o então Código de Menores ampliou essa faixa para três limites de idade: até 14 anos, vogava a imputabilidade; desta idade aos 16 anos, embora persistindo a consideração do menor como irresponsável, instaurava-se um processo para apurar os fatos, havendo possibilidade de cerceamento de liberdade para o infrator; por fim, entre 16 e 18 anos, o menor corria o risco de ser considerado responsável, sendo penalizado. Foi apenas em 1979, por força da Lei Federal 6.691 (Código de Menores), que se determinou a idade de 18 anos para a imputabilidade do menor infrator.

Eis alguns exemplos de maioridade penal, em países do nosso e de outros continentes, hoje vigentes:

PAÍS

IDADE

Austrália, Egito, Kuwait, Suíça, Trinidad e Tobago

07 anos

Líbia

08 anos

Iraque

09 anos

Malásia

10 anos

Equador, Israel e Líbano

12 anos

Espanha

13 anos

Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão e Coréia do Sul

14 anos

Dinamarca, Finlândia e Noruega

15 anos

Argentina, Chile e Cuba

16 anos

Polônia

17 anos

Colômbia, Luxemburgo e Brasil

18 anos

Fonte: D. L. Célico, 2005.

Observando-se os exemplos de maioridade penal, expostos na tabela acima, percebe-se que há uma mescla de nações desenvolvidas (cultural e economicamente), subdesenvolvidas e em desenvolvimento, bem como também países de cultura ocidental e oriental, o que, de pronto, não permite que se aplique uma eventual pecha de "subdesenvolvimento" ou de "extremismo" àqueles que defendem e praticam a maioridade penal em idade bem inferior à que hoje se pratica no Brasil.

No ano passado – quando se comemoravam os 15 anos do ECA –, a situação criminal do nosso País era (e continua a ser, só que bem pior) insustentável, havendo uma verdadeira inversão de valores: o cidadão honesto e trabalhador, refém do criminoso (menor ou maior de idade) e instado a se encastelar nos limites da sua residência onde, mesmo assim, está sujeito à agressão indiscriminada, violenta e, não raro, com requintes de crueldade. Em outras palavras, o recrudescimento da criminalidade mostrou a inépcia do Estado, dos seus órgãos de segurança pública e dos argumentos torpes daqueles que, mesmo assim, ainda desejam poupar criminosos contumazes que iniciaram a delinqüir com 11, 12 anos e assim continuam hoje, com 16 anos, já experientes e cada vez mais sádicos em suas ações.

Nos próprios órgãos judiciais – a exemplo do Ministério Público –, o entendimento, embora ainda não consensual, é pela penalização mais dura para o menor infrator e, conseqüentemente, pela redução da maioridade penal. "O que vemos no dia-a-dia é que a prática de crimes por menores tem aumentado muito. O ECA tem penas muito brandas. Ele encara o adolescente como pessoa em desenvolvimento e no caso de infração, precisa de ressocialização e reeducação. Ia ser muito bom, se a Febem funcionasse", ressalta uma representante do MP. A referida promotora pública destaca, ainda, que o problema em si não é o ECA (um estatuto de primeiro mundo, para um país de terceiro mundo), mas a sua impossibilidade de implementação em sua plenitude de escopo, a falta de estrutura de centros de recuperação e ressocialização de menores infratores e a própria desagregação familiar. Ou seja, quando o menor retorna ao convívio da sua família (se é que a tem), esta em nada mudou e, então, as mudanças que eventualmente tenham sido transmitidas ao menor passarão a ser inócuas, uma vez que impraticáveis por falta de apoio da própria família.

Diferente não é o entendimento de outro representante do MP, para quem a pena atribuída ao menor infrator, em caso de crime gravíssimo ou hediondo, deveria ser condizente com seus níveis de reeducação e ressocialização, sendo que estes trabalhos poderiam levar 3, 5, 10 anos, durante os quais o menor deveria ser mantido na instituição competente – o caso é que, em nosso País, não há instituição competente, a exemplo do que sucede também nos próprios presídios, verdadeiras escolas do crime, tanto de graduação, como de pós-graduação."

Fonte:

Bibliografia

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CATALANO, R. (2005). Promotores da Infância e da Juventude defendem pena mais severa para o menor. Disponível em: http://www2.uol.com.br/debate/1268/cidade/cidade12.htm. Acesso em: 08.03.06.

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GOMES, A. F. (2006). Penas alternativas e crimes hediondos. Disponível em: http://www.mt.trf1.gov.br/judice/jud6/hediondos.htm. Acesso em: 10.03.06.

GOMES, P. S. (2006). Maioridade penal – Após o referendo sobre as armas, a redução da imputabilidade para 16 anos retorna para o campo dos debates. Disponível em: http://cidadesdobrasil.com.br/cgi-cn/news.cgi?cl=099105100097100101098114&arecod=18&newcod=1004. Acesso em: 08.03.06.

JESCHECK, Hans-Heinrch. (1993). Tratado de derecho penal, parte general. 4 ed.. Granada, 1993.

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MIRABETE, J. F. (1995). Manual de Direito Penal – Parte Geral – Arts. 1º a 120 do CP. 9 ed. São Paulo: Atlas.

OLIVEIRA, J. R. G. (2006). Crime hediondo e a perplexidade geral. Disponível em: http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=120&rv=Direito. Acesso em: 08.03.06.

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SANTOS, S.M.dos. A coerção penal no âmbito da Lei dos Crimes Hediondos. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4690. Acesso em: 25.02.06.

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VEIGA, M.G. (2006). Lei de Crimes Hediondos – Uma abordagem crítica. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3637&p=2. Acesso em: 24.02.06

Autor:

Isolde Inês Lemfers

Advogada Criminalista - Especialista em Direito Penal e Processual Penal.

Professora Universitária.

Juan Ygnacio Koffler Anazco

kolem[arroba]terra.com.br

Cientista Social em Comportamento Humano, Criminologia e Política.

Editado por Norton
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