Supermoderador cassioramos.cr 1999 Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:18 Supermoderador Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:18 Puts, o que será de mim agora sem o Carnivor? Devo tudo que tenho a ele... Até parece... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NewMonster 12 Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:31 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:31 Tenho a sensaçao que houve pressao de alguma forma de empresas nacionais para proibir isso ai...O carnivor é um dos campeoes de venda, e junto com outros importados acaba deixando os produtos nacionais sem mercado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandrocodf 25 Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:33 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:33 ALERT??? KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Fraco demais, não teve efeito algum em mim... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
agaboy 655 Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:56 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 15:56 Art. 1º Proibir a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, de todos os lotes do produto Alimento para Atletas, marca ISOFAST-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. (...) por apresentar BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk [...]não se enquadrar em nenhuma das classificações descritas nos arts. 5º e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 18, de 27 de abril de 2010: RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº. 18, DE 27 DE ABRIL DE 2010 Dispõe sobre alimentos para atletas. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 26 de abril de 2009 e, considerando a competência da Anvisa para regulamentar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, estabelecida na Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e especialmente no inciso II do § 1º de seu art. 8º, que inclui os alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários entre os bens e produtos submetidos ao controle e à fiscalização sanitária pela Agência, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico sobre Alimentos para Atletas, nos termos desta Resolução. Art. 5º É adotada a seguinte classificação para os produtos abrangidos por este regulamento: I - suplemento hidroeletrolítico para atletas; II - suplemento energético para atletas; III - suplemento protéico para atletas; IV - suplemento para substituição parcial de refeições de atletas; V - suplemento de creatina para atletas; VI - suplemento de cafeína para atletas. Parágrafo único. Os produtos devem ser designados conforme classificação definida neste artigo. Art. 29. Os aminoácidos de cadeia ramificada ficam temporariamente dispensados da obrigatoriedade de registro, e podem ser comercializados, enquanto não contemplados em regulamentação específica, obedecidos os seguintes requisitos: I - cumprir os procedimentos previstos na Resolução n. 23 de 15 de março de 2000 e suas atualizações para produtos dispensados de registro; II - não ser indicados para atletas e não conter indicação de uso para atletas na designação, rotulagem e qualquer que seja o material promocional do produto; III - utilizar a designação Aminoácidos de Cadeia Ramificada; IV - cumprir as exigências estabelecidas nos itens 4.3.5; 9.1.2.2; 5; 6; 7; e, Anexo B da Portaria SVS/MS n. 222/1998. Parágrafo único. Os produtos com registros atualmente vigentes terão o prazo de 18 (dezoito) meses para se adequarem aos requisitos acima. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandrocodf 25 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:02 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:02 ANVISA é uma piada... permite a comercialização de Sibutramina e proíbe coisas patéticas. Ali manda quem paga mais. Em vez de colocaarem produtos nacionais de qualidade para melhorar o mercado interno, não... proibem os importados para obrigarem os consumidores a pagarem absurdos por lixos de marcas brasileiras. RIDÍCULO! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Quero ser Maior 22 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:08 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:08 Vai....ficam usando esses asteroides ai depois q explode o coracao nao reclamem. Pérola! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RobertoRS 8 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:09 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:09 A porra vai fica feia se proibirem qualquer coisa da Optimum, Dymatize ou Universal ! Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Iudiciorum 0 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:11 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:11 O pessoal da ANVISA não deve ter recebido a caxinha esperada, esse foi o problema. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
psych0 19 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:33 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:33 (editado) 100 gramas de carne bovina tem vitamina b12 acima da recomendação diaria, quero ver a anvisa proibir a venda de carne bovina e fechar a friboi e churrascarias. Leite, ovos, queijos, yogurte, carne, peixe, frango, tem bcaa, quero ver proibir a venda no mercado. O funcionario que aprontou essa obviamente não tem competencia nenhuma pra ta ali, merece ser exonerado. Editado Fevereiro 17, 2014 às 16:35 por psych0 Artas e Khal Diogo reagiu a isso 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
EdgarLourenço 6 Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:36 Compartilhar Postado Fevereiro 17, 2014 às 16:36 (editado) "O funcionario que aprontou essa obviamente não tem competencia nenhuma pra ta ali, merece ser exonerado." psych0 Editado Fevereiro 17, 2014 às 16:36 por EdgarLourenço Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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