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[Falta de Pesquisa]Isenção Fiscal Para Importação De Até U$100,00


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Postado (editado)

Tava dando uma olhada em um artigo do Tecmundo, achei bastante interessante e resolvi compartilhar aqui com vocês, segue abaixo:

(Fonte da imagem: Reprodução/Dominuto)

Um post publicado nesta quinta-feira (30) no site BJC, um dos mais importantes do país voltados para colecionadores de DVD e Blu-ray, está repercutindo bastante entre aqueles que costumam fazer compras internacionais. De acordo com o site, compras feitas em sites de fora do país e entregues por meio dos correios cujo valor seja abaixo de US$ 100 não podem ser tributadas.

A portaria MF 156, de 24 de junho de 1999, em uma instrução normativa da Receita Federal, afirma que “os bens que integrem a remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50 serão desembaraçados com isenção do imposto de importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas”. Até aí nenhuma novidade, uma vez que essa é a lei conhecida e aplicada nesses casos.

Entretanto, o BJC chama a atenção para o Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica. Para quem ainda ficou em dúvidas, o site levantou que há jurisprudência sobre o tema (você pode conferi-las nos três links seguintes: 1, 2 e 3), ou seja, já há decisões da justiça dando parecer favorável ao que se lê no Decreto-Lei 1.804.

O que você deve fazer?

Caso você seja tributado em uma compra internacional cujo valor seja abaixo de US$ 100, a recomendação é entrar com um pedido de revisão. O site disponibiliza dois modelos de carta (arquivos DOCX), um para compras abaixo de US$ 50 e outro para compras abaixo de US$ 100. Esses documentos devem ser preenchidos e entregues à Receita Federal para que o valor de tributação pago seja reembolsado.

Caso isso não aconteça, a solução é entrar com uma ação no Juizado Especial Federal. Como o valor da causa a inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. Para entrar com uma ação, é necessário preencher o modelo de documento (arquivo DOCX) que pode ser baixado neste link.

Editado por midas

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Postado

pais tosco, a receita vai continuar cobrando por anos...


tinha que ver se alguem conseguia uma liminar impedindo a receita de cobrar, tem que falar com o procon... ou ministério público... eles que tem que pedir, porque são interesses/direitos difusos

espalhem isso

Postado

No site eles dão exemplos de como entrar com o pedido de revisão. E se já tem jurisprudências a favor fica mais fácil, é só anexa-las junto ao pedido de revisão. É lei e lei tem força maior que portaria da receita federal! Agora sei como vou fazer pra comprar meus relógios hahaha

Postado

E dai que é lei? Qual o funcionário público que vai deixar de seguir a portaria do MF pra seguir uma lei? Nenhum. Ainda mais neste caso em que existem entendimentos divergentes acerca da legalidade ou não desse ato. Para conseguir a isenção só via judicial mesmo.

Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk

Postado

Fora o tempo e a dor de cabeça que isso dá.

Pra quem ganha um a mais (ou até mesmo vive) dessas importações pequenas pra revender aqui no país por baixo dos panos, faz uma diferença boa no final do ano, agora pra quem importa 2-3x no ano acaba preferindo pagar pra pegar o produto, principalmente suplemento, do que entrar com ação e esperar... E enquanto espera o produto tá retido.

Infelizmente é assim que acontece. Às vezes é mais barato pagar o tributo do que gastar X reais de gasolina/onibus pra entrar com a ação, mais Y reais que você tá deixando de produzir no seu trabalho (afinal juizado tem horário de funcionamento curto).

Postado

E dai que é lei? Qual o funcionário público que vai deixar de seguir a portaria do MF pra seguir uma lei? Nenhum. Ainda mais neste caso em que existem entendimentos divergentes acerca da legalidade ou não desse ato. Para conseguir a isenção só via judicial mesmo.

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Amigo, não tem disso, Lei é Lei, eles estão ensinando como fazer a defesa, que deverá ser acatada, e caso não seja, qualquer pessoa pode conseguir uma liminar garantindo que esse direito liquido e certo seja preservado. Pelo meu vê não existem entendimentos divergentes, se há uma lei que regula, nenhuma portaria pode sobrepor a mesma, somente outra lei poderá revoga-la.

Postado

HAUAHAU, brother, vc já estudou a estrutura da administração pública no Brasil? Eu acho que não. Primeiro, antes de tudo, pesquise no Google Dl 1804 jurisprudência, que você vai ver que o TRF da primeira região tem entendimento no sentido de que a portaria do MF não restringiu direito. O TRF da quarta região, tem entendimento firmado no sentido de que a portaria é ilegal, ou seja, existe divergência. Segundo, a portaria vincula a administração pública, para os funcionários públicos é como se ela fosse uma lei. Terceiro, não se trata do ato administrativo ter revogado a lei, mas sim de ter ido além de sua competência. Quarto, o que eu quis dizer, é que a isenção, se você conseguir, só será via judicial. Administrativamente eu duvido que algum servidor vá dar provimento ao seu recurso.

Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk

Fora o tempo e a dor de cabeça que isso dá.

Pra quem ganha um a mais (ou até mesmo vive) dessas importações pequenas pra revender aqui no país por baixo dos panos, faz uma diferença boa no final do ano, agora pra quem importa 2-3x no ano acaba preferindo pagar pra pegar o produto, principalmente suplemento, do que entrar com ação e esperar... E enquanto espera o produto tá retido. 

 

Infelizmente é assim que acontece. Às vezes é mais barato pagar o tributo do que gastar X reais de gasolina/onibus pra entrar com a ação, mais Y reais que você tá deixando de produzir no seu trabalho (afinal juizado tem horário de funcionamento curto).

Esperar porque? Em que pese o entendimento acerca da legalidade ou não da portaria do MF, se vc depositar o valor em juízo, consegue retirar o produto no mesmo dia.

Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk

  • Supermoderador
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