Supermoderador Aless Postado Janeiro 30, 2014 às 19:15 Supermoderador Postado Janeiro 30, 2014 às 19:15 Regras para termos como "light" e "isento de" já entraram em vigor Critérios, estabelecidos pela Anvisa em 2012, buscam evitar mensagens enganosas Você sabe o que é um alimento light? E o que significa um produto "rico em"? Ou com "alto teor de"? Desde o dia 1º de janeiro, as novas regras para o uso desses e outros termos já estão em vigor. Os critérios foram estabelecidos em novembro de 2012 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para auxiliar os consumidores a entender as nomenclaturas, evitar mensagens equivocadas e ajustar as normas brasileiras aos países do Mercosul. A resolução alterou a forma de uso de termos como light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros. Os alimentos que trouxerem na rotulagem a alegação light, por exemplo, devem ter pelo menos 25% a menos de algum nutriente. Ou seja, o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução nutricional em comparação com a versão convencional. A norma estabelece, ainda, critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas, que receberam a exigência de comprovação adicional de critério mínimo de qualidade. — Essa determinação tem por objetivo proteger o consumidor de informações e de práticas enganosas — afirma a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino. A regulamentação também criou oito novas alegações nutricionais. Para isso, foram desenvolvidos critérios para alimentos isentos de gorduras trans, ricos em ômega 3, ômega 6 e ômega 9, além dos sem adição de sal. De acordo com Antônia, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados do ponto de vista nutricional. A norma exige, também, o uso de esclarecimentos e advertências relacionados ao uso de uma alegação nutricional de forma visível e legível nas embalagens, com o mesmo tipo de letra da alegação nutricional. Devem ter cor contrastante com o fundo e, pelo menos, metade do tamanho da alegação nutricional. ZERO HORA E ANVISA http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/bem-estar/noticia/2014/01/regras-para-termos-como-light-e-isento-de-ja-entraram-em-vigor-4404664.html Broly75 reagiu a isso 1
vhsarmento Postado Janeiro 30, 2014 às 19:16 Postado Janeiro 30, 2014 às 19:16 Gostei Anvisa, deu uma bola dentro.
Oenomaus Postado Janeiro 30, 2014 às 19:18 Postado Janeiro 30, 2014 às 19:18 Até que enfim a Anvisa serviu pra algo. Isso irá ajudar bastante, principalmente pra mim que tenho ta sempre ligado nos alimentos que contém lactose.
Visitante usuario_deletado2334455 Postado Janeiro 30, 2014 às 19:21 Postado Janeiro 30, 2014 às 19:21 Interessante. Sempre questionei sobre este ponto. Para a indústria, o que seriam alimentos ricos em algum nutriente ou ausente em outro? A resposta que sempre obtive foi: aqueles que vendem mais. Brincam com a saúde das pessoas. É um primeiro passo. Uma medida pontual, mas ainda há muito a ser feito.
Supermoderador Aless Postado Janeiro 30, 2014 às 19:30 Autor Supermoderador Postado Janeiro 30, 2014 às 19:30 Esse canal aqui é bem interessante, aborda essa parte pelo lado legal, e levanta vários gaps que existem na lei. vhsarmento reagiu a isso 1
Oenomaus Postado Janeiro 30, 2014 às 20:03 Postado Janeiro 30, 2014 às 20:03 Tava procurando esse canal esses dias e não encontrava, ele fala sobre as barras de cereais, na época eu tava consumindo bastante, fiquei de orelha em pé!
vhsarmento Postado Janeiro 30, 2014 às 20:06 Postado Janeiro 30, 2014 às 20:06 Esse canal aqui é bem interessante, aborda essa parte pelo lado legal, e levanta vários gaps que existem na lei. Que canal bacana, gostei muito!
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