Ir para conteúdo
  • Cadastre-se

Posts Recomendados

Postado

Não sei se postaram nessas três páginas do tópico, o Otário fez um artigo muito bom (inclusive alguns comentários): http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/

muito bom não, foi o segundo pior artigo sobre o assunto até o momento, só perdeu pro do tecmundo.

Jaomarach, o membro do grupo do Muambator ACHA que o valor era superior, mas não era, o valor do tributo foi de R$60,60, só seria superior à U$50 se o dólar estivesse cotado em R$2, o que não era o caso. De qualquer forma, não tem que provar nada para o Otário, o que precisa é aparecerem mais ações ganhas para que o MP possa agir.

Publicidade

Postado

MP não vai agir nunca neste caso.

Quem quiser vai precisar entrar com ação.

Se "todo mundo" entrasse com ação e denunciasse no MP, eles agiriam. O problema é que a maioria acha que o MP não faz nada e nem se esforça, sem demanda de reclamações, eles não vão agir mesmo.

Postado

Vc sabe como o MP funciona?

Pois então vá ler um opuco sobre a função do MP antes de sair falando que cabe "denúncia" no MP por qualquer motivo.

Sei bem como o MP funciona, na prática, não preciso de leitura para isso. Já tive MUITOS problemas resolvidos por causa de denúncias ao MP.

  • 1 ano depois...
Postado

Atualmente já há muita jurisprudência a favor da ilegalidade da Portaria MF nº 156/99 graças a pessoas que estão entrando na Justiça Federal e lutando contra essa prática abusiva da Receita Federal do Brasil.

Já houve também movimentação por parte do MPF:

Portanto, continuemos a denunciar a RFB no site do MPF e a entrar com ação judicial caso formos tributados.
É um absurdo que um órgão como a RFB aja de forma tão arbitrária.

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
×
×
  • Criar Novo...