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Postado
Agora, planeta disse:

Não importa sua opinião, escrever em vermelho não muda a realidade... a lei penal DETERMINA que só existe crime se estiver definido na lei

Entäo, se isso acontecer com a mäe de alguém, a recomendacäo pra dar a ela é dizer pra esquecer isso porque näo está dizendo na lei que o cara näo precisa do consentimento dela pra tirar a camisinha?

 

2 minutos atrás, planeta disse:

tem que estar escrito na lei, LITERALMENTE

Ok. Entäo qual é o artigo que determina que dar tapa na cara de uma pessoa é crime?

Procurei e näo encontrei isso literalmente.

 

Aproveitei para procurar "estouro de caixa eletrônico com o uso de explosivos" e näo encontrei literalmente isso. Logo, com o raciocínio Planeta, isso näo é crime. =)

 

 

t6v7o4.jpg

 

No código penal a palavra FACA näo aparece. Entäo se eu usar uma faca para atacar alguém, matar alguém ou ameacar alguém näo é crime, pois näo está escrito literalmente no código penal "Atacar alguém com uma faca".

 

24_4_2011_dilma%20acenando%20positivo_40

Postado

Não vou ficar respondendo, qualquer pessoa com o mínimo de noção de direito entende oq eu falei

 

Básico do básico

 

Tchau

 

Não cansa de escrever besteira não é possível

 

Postado

O crime de explosão tem pena maior que furto, portanto segundo a lei manda, os juízes assim estão julgando, porque é assim que funciona a lei

 

O crime principal é explosão

 

Por isso, estão fazendo uma alteração da lei pra esse crime, porque o juiz é obrigado a seguir a lei

 

 

Tem doutrina e jurisprudência no link

 

 

http://www.pauloqueiroz.net/explosao-de-caixa-eletronico/

 

Ridículo eu ficar respondendo essas besteiras

O certo era só xingar mesmo, como eu faria na Rua

 

Pelo amor de deus façam a enquete, ficar perdendo tempo com esse tipo de besteira ao invés de discutir coisa importante é MUITO ruim

 

Postado
2 minutos atrás, planeta disse:

Não vou ficar respondendo, qualquer pessoa com o mínimo de noção de direito entende oq eu falei

 

Básico do básico

 

Tchau

 

Não cansa de escrever besteira não é possível

 

Claro... Tem que estar escrito que "tirar a camisinha durante o ato sexual é crime" para ser crime, mas para todos os outros crimes, näo precisa estar escrito literalmente (dar um tapa na cara de outro).

 

Básico do básico:

 

Claro que näo há crime sem lei anterior que o tipifique, isso é óbvio. Mas alegar que o crime tem que estar LITERALMENTE escrito na lei é algo risível. 

 

1 minuto atrás, planeta disse:

O crime de explosão tem pena maior que furto, portanto segundo a lei manda, os juízes assim estão julgando, porque é assim que funciona a lei

 

O crime principal é explosão

 

Por isso, estão fazendo uma alteração da lei pra esse crime, porque o juiz é obrigado a seguir a lei

 

 

Tem doutrina e jurisprudência no link

 

 

http://www.pauloqueiroz.net/explosao-de-caixa-eletronico/

 

Ridículo eu ficar respondendo essas besteiras

Doutrina e jurisprudência???

 

Ué, mas segundo você näo tem que estar descrito LITERALMENTE na lei???

 

Com esse seu post você acaba de dizer que eu estou certo. Que näo tem que estar descrito LITERALMENTE, como você assumiu anteriormente. Tanto é que, para chegar à conclusäo que isso é um crime, ao invés de retrirar uma transcricäo LITERAL da lei, o cara fez um textäo enorme, interpretando vários artigos, até chegar à conclusäo!!! E, além disso, diz que, dependendo de como é a explosäo, vai incorrer em certos tipos ou näo, dependendo dos danos causados pela explosäo.

 

Concluindo, NÄO, NÄO TEM QUE ESTAR LITERALMENTE DESCRITO NA LEI. Se tivesse, pra que interpretar as leis na busca de classificar a acäo, né?

 

Obrigado por me dar razäo.

Postado
1 minuto atrás, lukao1993 disse:

Assistindo a treta

No aguardo, ansioso pra saber em qual lei está escrito LITERALMENTE que dar um tapa na cara de outra pessoa é crime.

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