I Am The Walrus 22 Postado Julho 30, 2013 às 04:51 Postado Julho 30, 2013 às 04:51 Na verdade, as meninas não são as noivas. Elas, as meninas, participam da festa da mesma forma que meninos e meninas brasileiros levam as alianças até o altar nos casamentos realizados nas igrejas católicas. Os noivos mostrados nas fotos levam as meninas pelas mãos, o que não significa que elas passarão a noite e o resto da vida com eles. Trata-se de costume local em que garotas da família do noivo ou da noiva conduzem o noivo, ou por ele são conduzidas, até o local da cerimônia. No mais, é só Trollagem, não ligue.
Jamess 17 Postado Julho 30, 2013 às 04:53 Postado Julho 30, 2013 às 04:53 Héterossexuais DEVEM SER MORTOS! Parei aqui.
enebt 2372 Postado Julho 30, 2013 às 04:55 Postado Julho 30, 2013 às 04:55 Na página há clara evidência e imagens com incentivo à pedofilia. ECA: Artigos 240 a 241 “Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente. § 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função; II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial. Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1o Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, DE QUALQUER MODO, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo; III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo. § 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos grande merda cara nao vai acontecer nada o cara so ta querendo trollar no maximo vao tirar a pagina do ar
ZOOM 399 Postado Julho 30, 2013 às 05:14 Autor Postado Julho 30, 2013 às 05:14 grande merda cara nao vai acontecer nada o cara so ta querendo trollar no maximo vao tirar a pagina do ar Ajuda qm não atrapalha. Adeus...
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