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Operação Narciso Ill - Doutor Aranha (Napes)


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Empresário curitibano amigo de lutadores do UFC é preso em operação contra anabolizantes

Publicado em 10 de julho de 2013,11:08

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O proprietário de uma grande academia do bairro Bigorrilho, em Curitiba, foi preso na noite desta terça-feira (9) em uma operação do Núcleo de Repressão aos Crimes contra a Saúde (Nucrisa) que está lançando uma campanha contra o uso de anabolizantes. Marco Aurélio Aranha da Silveira é conhecido como ‘Doutor Aranha’ e usa o apelido nas redes sociais como ‘The Doctor Spider’. Ele está sendo acusado pelo artigo 273 – uso de produtos terapêuticos falsificados. Ele foi detido em flagrante e está na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos (DFRV).

Além do Nucrisa, a campanha estadual contra uso de anabolizantes está sendo realizada pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF-PR), Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), e Vigilância Sanitária de Curitiba. Os órgãos estão preocupados com a disseminação do uso de anabolizantes em academias e com as consequências do uso dessas substâncias para a saúde.

Doutor Aranha é conhecido por vários artistas, lutadores do UFC, inclusive, aparece em fotos na rede social ao lado de Vanderlei Silva. Massaranduba, Evan Duran. Também é conhecido em Curitiba pela vida regada a luxo, com Ferraris na garagem. De acordo com a Polícia Civil, a esposa do empresário foi visitá-lo na manhã de hoje com uma Land Rover, com teto cor rosa, exclusivo. Ela foi levar alimentos ao empresário.

Saúde em risco

Impotência sexual, calvície, aparecimento de mamas, acne, agressividade, alucinações, risco de trombose, AVC, hipertensão arterial, câncer, distúrbios no fígado, surgimento de pelos além do normal (em mulheres) e infarto são algumas das consequências para organismo com o uso de anabolizantes. Ainda, há risco de contaminação por HIV e hepatite com o compartilhamento de agulhas. Adolescentes podem parar de crescer antes do tempo, além de ter desenvolvimento sexual precoce.

“Precisamos incentivar a população a se exercitar corretamente. Malhar certo traz ganho de massa muscular saudável, redução da gordura corporal, além de outros inúmeros benefícios para o organismo”, afirma o vice-presidente do CREF-PR, César Macuco.

Operação Narciso III

Para iniciar a campanha, nesta segunda e terça (8 e 9) as entidades realizaram a “Operação Narciso III”, que fiscalizou academias em Curitiba para combater a comercialização desses produtos, que é crime hediondo, com pena de até 15 anos de prisão.

Ao todo, foram emitidas mais de 50 infrações, 17 intimações para regularização, 14 interdições, 14 apreensões e 14 prisões. “A operação conjunta teve como objetivo mostrar para a população que, além das consequências para a saúde que essas substâncias podem trazer, a sua comercialização é crime hediondo. Isso significa que a pessoa cumprirá ao menos dois quintos da pena em regime fechado, ou seja, ficará quatro anos em detenção”, afirma Sâmia Coser, delegada adjunta do Nucrisa. Ainda, se for flagrante, nenhum delegado ou juiz poderá arbitrar fiança.

http://www.bandab.com.br/jornalismo/empresario-curitibano-amigo-de-lutadores-do-ufc-e-preso-em-operacao-contra-uso-de-anabolizantes/

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Que treta...

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Quem da nomes para as operações? Narciso foi foda.

Não entendi o foi foda, se foi elogio, o critica, mas de qualquer forma, tem tudo a ver o nome:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Narcisismo

Uma coisa interessante, no brasil, falsificar uma coisa como, uma simples acetona, etc, é crime hediondo, enquanto homicidio, não

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homicídio é crime hediondo tb =D

Pode ser agora com essa reformulação do codigo penal!

Mas antes não, hediondo, so em atividade de grupo de exterminio, meio cruel, sob promessa ou paga, etc.

Homicidio simples não é hediondo!

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Pode ser agora com essa reformulação do codigo penal!

Mas antes não, hediondo, so em atividade de grupo de exterminio, meio cruel, sob promessa ou paga, etc.

Homicidio simples não é hediondo!

Segundo informação no wikipédia:

Homicidio: quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I,II, III,IV e V);

Art 121:

Art 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2º Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

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