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Esteróides E Viagem De Avião. Pode?


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Em 21/06/2013 em 20:11, Orunoo disse:

Galera. to com uma dúvida cruel aqui. Semana que vem chegam dois bujões que encomendei de Masteron e Propionato, que irei usar por 5 semanas de ciclo. Porém na semana seguinte eu irei viajar pra São Paulo e passarei 8 dias lá.

 

Minha dúvida é se posso levar os bujões na mala? Isso pode me trazer problemas quando a mala passar no raio x.

 

Alguém pode me ajudar?

 

É só levar apenas o necessário para os 8 dias... 

 

Como já disse uma vez aqui no fórum, a quantidade que você vai estar levando não ter como ser interpretada como ilegal... (É sim uma substância proibida, mas em quantidades pequenas eles não podem indicar como tráfico ou sei lá... Vc só não pode enfiar 50 bujões na mala kkkk) 

 

Segue a mesma lógica da maconha, se o policial te pegar com com 10g não vai dar em nada, mas se te pegar com 1kg vai dar problema, entendeu? kkkk 

 

Eu trabalho no aeroporto de Ribeirão Preto, já voei pra Guarulhos com 1 pote de oxandrolona e não deu nada.... Mas recomendo que você coloque na mala despachada e não leve como bagagem de mão em hipótese nenhuma kkkk 

 

 

Editado por Gabriel Caimbro Prates
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  • 2 semanas depois...

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  • Moderador
23 minutos atrás, rafa0777 disse:

Tb estou indo pra Europa, precisaria levar 04 ampolas de durateston e stano, na bagagem despachada será que teria problema? ou alguém sabe se consigo comprar isso em Portugal? não sei o que faço!!! vai ser o meio do ciclo, não queria interromper.

 

Embale numa caixa, junto com as seringas e agulhas, e coloque na mala que será despachada. 

A quantidade é pequena, deve passar sem maiores problemas. Se tiver receita das ampolas, melhor ainda - coloque junto das ampolas.

Eu fui pros EUA e levei 6 ampolas de deposteron, nem abriram a caixa.

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  • Moderador
23 minutos atrás, carolinaccsilva disse:

No máximo o que pode acontecer é ficarem com ela, certo?! rsrs

 

E talvez dar alguma explicação, mas o mais provável é que só apreendam. Como a quantidade é mínima - supondo isso - não caberia algo além, penso.

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Em 22/10/2018 em 13:04, rafa0777 disse:

Tb estou indo pra Europa, precisaria levar 04 ampolas de durateston e stano, na bagagem despachada será que teria problema? ou alguém sabe se consigo comprar isso em Portugal? não sei o que faço!!! vai ser o meio do ciclo, não queria interromper.

Sem receita eu não levaria não, uma vez que você pode ser enquadrado por tráfico internacional de drogas já na saída do Brasil. 

 

Em Portugal acha sim, lógico se tiver contatos. 

 

 

No máximo é deportação ou prisão, tudo depende da legislação local, quantidade, e boa vontade do agente em questão. 

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8 horas atrás, CaçadorFantasma disse:

Sem receita eu não levaria não, uma vez que você pode ser enquadrado por tráfico internacional de drogas já na saída do Brasil. 

 

Em Portugal acha sim, lógico se tiver contatos. 

 

 

No máximo é deportação ou prisão, tudo depende da legislação local, quantidade, e boa vontade do agente em questão. 

Só é considerado tráfico se for uma quantidade exorbitante de droga, não tem como você ir preso por que está levando 1 bujão de testosterona ou 1 pote de oxan... 

 

Prisão por Tráfico de Drogas = Quantidade de drogas suficiente pra realizar a revenda 

7 horas atrás, LpK disse:

Dá pra levar 2 potes de oxan e uma ampola de enan na bagagem de mão? Ou é arriscado?

 

EU  levaria de boa na mala despachada kkkk 

 

Editado por Gabriel Caimbro Prates
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Agora, Gabriel Caimbro Prates disse:

 é considerado tráfico se for uma quantidade exorbitante de droga, não tem como você ir preso por que está levando 1 bujão de testosterona ou 1 pote de oxan... 

 

Prisão por Tráfico de Drogas = Quantidade de drogas suficiente pra realizar a revenda 

Isso não confere com a lei.

 

Por entender que o legislador, ao deixar de delimitar a quantidade de droga para que se considere tráfico, entregou tal tarefa ao Judiciário para que, em cada caso, possa definir e estipular a quantidade de droga apreendida e concluir se houve ou não a conduta criminosa.

 

Com efeito, a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), em seu artigo 33, caput, menciona diversos verbos que, se praticados, caracterizam o delito de traficância, porém não menciona uma quantidade que denote o crime de tráfico.

 

É um crime de conteúdo variado (ou então de ação múltipla), isto é, possui dezoito verbos (dezoito condutas típicas, tais como transportar, guardar, vender etc), porém a prática de mais de um, no mesmo contexto fático, caracteriza crime único (agente que trouxer consigo e vender a droga comente apenas um crime de tráfico – Princípio da Alternatividade).

 

Isso pra não falar que em alguns países o simples porte pra uso é criminalizado.

Editado por CaçadorFantasma
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36 minutos atrás, CaçadorFantasma disse:

Isso não confere com a lei.

 

Por entender que o legislador, ao deixar de delimitar a quantidade de droga para que se considere tráfico, entregou tal tarefa ao Judiciário para que, em cada caso, possa definir e estipular a quantidade de droga apreendida e concluir se houve ou não a conduta criminosa.

 

Com efeito, a Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), em seu artigo 33, caput, menciona diversos verbos que, se praticados, caracterizam o delito de traficância, porém não menciona uma quantidade que denote o crime de tráfico.

 

É um crime de conteúdo variado (ou então de ação múltipla), isto é, possui dezoito verbos (dezoito condutas típicas, tais como transportar, guardar, vender etc), porém a prática de mais de um, no mesmo contexto fático, caracteriza crime único (agente que trouxer consigo e vender a droga comente apenas um crime de tráfico – Princípio da Alternatividade).

 

Isso pra não falar que em alguns países o simples porte pra uso é criminalizado.

 

Sim, eu conheço a lei. Mas o que eu quis dizer foi que isso não é levado em prática (Falando no Brasil, é claro).

 

Foi o que eu disse mais em cima, você já viu alguém ser preso por estar com 10g de maconha no bolso? 

 

10g de maconha é uma coisa, 1kg é outra. 

 

Eu concordo com você, de acordo com a lei não é permitido em quantidade nenhuma, mas sabemos que na pratica não é assim que funciona.... 

Editado por Gabriel Caimbro Prates
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