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Manifestações No Brasil


amandarun

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Qual link? Acabei não vendo.

Só para lembrar que eu não me posicionei a favor ou contra a PEC, existem argumentos coerentes de ambos os lados. Só sou manifestamente contra "protestantes" protestando (duh) contra algo que desconhecem, acho isso extremamente perigoso. Muito justo que queiram combater a corrupção, que lutem e se manifestem contra isso, mas qualquer posicionamento mais profundo sobre o tema requer uma análise, mesmo que superficial, do que está sendo dito.

http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3409

Esse professor argumenta em cima do artigo 129.

Foi num post que falei sobre ver os dois lados da moeda, só isso.

P/ um leigo é bem mais difícil quando cai na parte interpretativa (sem nenhum professor do lado p/ explicar é mais complicado).

Editado por HMacOs
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Um dado para enriquecer o debate:

"O MP mantém em suas gavetas 70,8% dos 4.880.501 inquéritos policiais recebidos, ou sejam, cerca de 3 milhões e 455 mil do total. Os dados são da página “Retratos do MP”, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na internet."

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http://www.youtube.com/watch?v=qRVxUDiPjF4



Galera está perdendo a mão, está virando micareta já.

A falta que faz uma organização de verdade é absurda. Agora o povão vai ficar muito satisfeito com essa redução "me engana que eu gosto" que os prefeitos deram.

SP: repórter da TV Bandeirantes é agredida em cobertura de protesto

http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/sp-reporter-da-tv-bandeirantes-e-agredida-em-cobertura-de-protesto,bdcb8ebb4795f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

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Isso não está correto. A imprensa majoritariamente repudiou os atos nos primeiros dois, talvez três dias, mas ninguém que viu os jornais de sexta pra cá vai dizer que a imprensa está contra os manifestantes, muito pelo contrário.

Agora, vandalismo aconteceu, não foi pouca coisa, não foi irrelevante, e tem que ser mostrado doa a quem doer. Da mesma forma que noticiam quando um policial agride alguém sem motivo tem que mostrar quando saqueiam uma loja, como fizeram essa noite.

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Segue um trecho muito foda de uma professora de direito penal da USP, Janaina Conceição Paschoal:

Chegam à idade adulta os garotos que nunca ouviram um NÃO, os garotos que sempre puderam se expressar, ainda que agredindo o coleguinha, ou chutando a perna de um adulto em uma loja.

Chegam à idade adulta os garotos cujos pais vão à escola questionar por quais motivos os professores não valorizam a genialidade de seus filhos. Pais que realmente acreditam que seus filhos, aos vinte anos, são verdadeiras sumidades e têm futuro por possuírem vários seguidores no Twitter.

Nossos iluminados já avisaram que, se a tarifa de ônibus não baixar, vão continuar a parar São Paulo. Quem vai lhes dizer não? A Polícia não pode, nem quando estão queimando carros e constrangendo pessoas. Os professores, salvo raras exceções, incentivam, em um saudosismo irresponsável, para dizer o mínimo. E os pais, entorpecidos pela necessidade de constatar o sucesso da educação conferida, acham tudo muito lindo e vão às ruas acompanhar a prole, pedindo algo indefinido e impalpável.

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Só um lembrete: São Paulo e Rio de Janeiro, Estados que estão sendo os guias para as manifestações por todo o país, foram os mesmos que elegeram respectivamente Tiririca e Romário para o Senado. Confesso, até acho poético isso de "povo tomando as ruas" e tal, mas não me iludo - revolução se faz nas urnas, sem mais.

Não esqueça que na nossa bandeira antes de progresso está escrito ordem.

Nao pude deixar batido o que vc postou cara... na moral essa Prof. só demonstrou aquele tipico perfil de professor que acha que sabe tudo quando na verdade não percebe que é um nada na frente de seus alunos. Dizer que todos ( isso mesmo ) nos nunca ouvimos um não kkkkkkkkk so rindo de tanta estupidez.

Quanto aos Deputados Romario e Tiririca. O Romario foi o primeiro homem de verdade a denunciar as falcatruas que envolvem o mundo do fifabol, sinceramente eu votaria nele em próximas eleições. Quanto ao Tiririca, é evidente que votaram nele como uma forma de ironizar a politica brasileira, uma forma caricata de protesto ? Talvez,.

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Verdade. Votei no Romário por causa do envolvimento dele com as questões referentes à acessibilidade e inclusão dos especiais e não me arrependo nem um pouco. O cara é um dos únicos sem rabo preso lá dentro.

Recomendo demais que procurem vídeos dele no YT atuando na câmara.

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https://www.facebook.com/lemonde.fr

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http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=3409

Esse professor argumenta em cima do artigo 129.

Foi num post que falei sobre ver os dois lados da moeda, só isso.

P/ um leigo é bem mais difícil quando cai na parte interpretativa (sem nenhum professor do lado p/ explicar é mais complicado).

Ele é professor mas membro do Ministério Público. O texto é viciado pela parcialidade dele.

Para além de sua inconveniência, parece incidir a PEC 37 em vício de inconstitucionalidade, posto atingir a autonomia do Ministério Público (129, § 1º), a independência funcional de seus membros (129, § 2º), comprometendo a promoção da ação penal pública (129, I), e, consequentemente, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (127, caput)

Achei engraçado, ele fala que é inconstitucional por ferir tais e tais preceitos constitucionais mas não explica o porque fere. Primeiro que o §1º do art. 129 sequer tem relação com autonomia do Ministério Público, ele trata de legitimação para ação civil pública. O artigo que trata da autonomia funcional é o §2º do art. 127. Segundo que nenhuma autonomia justifica exceder os poderes que lhes foram atribuídos. É uma questão meramente interpretativa. Se você for ler restritivamente o art. 129 (que trata das funções institucionais do Ministério Público), não há nenhum artigo legitimando-o a realizar inquéritos policiais, pelo contrário, o inciso primeiro restringe à promoção das ações penais públicas, que ocorrem em uma fase posterior ao inquérito policial.

Depois, não vejo como a PEC 37 pode atingir a independência funcional dos membros, visto que eles são independentes para realizarem o que são legitimados. De novo incorre no erro de tratar autonomia e independência como meio para justificar o excesso de atribuições. Gostaria de vê-lo argumentar do porque a PEC fere tal preceito constitucional, visto que ele fala, fala, fala mas não toca nesse assunto.

Após, fala que a PEC compromete a promoção da ação penal pública. Outra falácia. O Ministério Público vai continuar a ter a legitimidade e o dever de requisitar as investigações que acharem necessárias para a promoção da ação penal pública, bem como participar do inquérito (realizado pela polícia), acompanhando de perto e, novamente, devendo requisitar o que for necessário.

O Ministério Público deve sim defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. E isso é feito através de suas atribuições, e não fora delas.

Mas vou te falar que tendo a rejeitar esta PEC pela inaplicabilidade funcional (e não por ferir a constituição). Não creio que a polícia será capaz de sozinha, com o efetivo que tem hoje, lidar com a grande quantidade de inquéritos e com a demanda social.

Em tempo, eu tinha visto uma entrevista no Jô com o advogado Ives Grandra Martins, não a encontrei no youtube, mas tem outros vídeos em que ele trata do assunto, se você estiver interessado em ouvir argumentos coerentes e lúcidos a favor, fica aí o link:

Editado por John Man
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Ele é professor mas membro do Ministério Público. O texto é viciado pela parcialidade dele.

Achei engraçado, ele fala que é inconstitucional por ferir tais e tais preceitos constitucionais mas não explica o porque fere. Primeiro que o §1º do art. 129 sequer tem relação com autonomia do Ministério Público, ele trata de legitimação para ação civil pública. O artigo que trata da autonomia funcional é o §2º do art. 127. Segundo que nenhuma autonomia justifica exceder os poderes que lhes foram atribuídos. É uma questão meramente interpretativa. Se você for ler restritivamente o art. 129 (que trata das funções institucionais do Ministério Público), não há nenhum artigo legitimando-o a realizar inquéritos policiais, pelo contrário, o inciso primeiro restringe à promoção das ações penais públicas, que ocorrem em uma fase

posterior ao inquérito policial.

Depois, não vejo como a PEC 37 pode atingir a independência funcional dos membros, visto que eles são independentes para realizarem o que são legitimados. De novo incorre no erro de tratar autonomia e independência como meio para justificar o excesso de atribuições. Gostaria de vê-lo argumentar do porque a PEC fere tal preceito constitucional, visto que ele fala, fala, fala mas não toca nesse assunto.

Após, fala que a PEC compromete a promoção da ação penal pública. Outra falácia. O Ministério Público vai continuar a ter a legitimidade e o dever de requisitar as investigações que acharem necessárias para a promoção da ação penal pública, bem como participar do inquérito (realizado pela polícia), acompanhando de perto e, novamente, devendo requisitar o que for necessário.

O Ministério Público deve sim defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. E isso é feito através de suas atribuições, e não fora delas.

Mas vou te falar que tendo a rejeitar esta PEC pela inaplicabilidade funcional (e não por ferir a constituição). Não creio que a polícia será capaz de sozinha, com o efetivo que tem hoje, lidar com a grande quantidade de inquéritos e com a demanda social.

Sim, mas como o outro texto que postaram, além do art. 144, era de uma associação da PF, achei justo trazer exatamente o lado oposto.

Valeu pela explicação.

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  • Supermoderador

Verdade. Votei no Romário por causa do envolvimento dele com as questões referentes à acessibilidade e inclusão dos especiais e não me arrependo nem um pouco. O cara é um dos únicos sem rabo preso lá dentro.

Recomendo demais que procurem vídeos dele no YT atuando na câmara.

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Sim, o Romário calou a boca de muita gente.

Tem outra: o Tiririca está brigando pelo projeto de levar educação às famílias circenses, para terem o direito de matricular seus filhos na escola da cidade onde estiverem, já que para se matricular a criança tem que ter endereço fixo, dificultando o meio de campo deles. Tem muito figurão antigo da Câmara que não tem a assiduidade às sessões que esses dois possuem; quem dirá projetos.

Leiam um pouco os noticiários antes, pessoal.

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Sim, mas como o outro texto que postaram, além do art. 144, era de uma associação da PF, achei justo trazer exatamente o lado oposto.

Valeu pela explicação.

Justamente, este é um assunto muito delicado porque a maioria dos juristas tendem à parcialidade por interesses pessoais.

Inclusive o Ives Gandra, que postei o vídeo. É claro que um advogado vai criticar o excesso de poder pelo Ministério Público, já que vivem batendo de frente.

Mas o argumento dele é muitíssimo lúcido.

Editado por John Man
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