enebt 2372 Postado Maio 30, 2013 às 01:57 Postado Maio 30, 2013 às 01:57 Fazemos isso involuntariamente, queimamos dinheiro o tempo todo comprando o que não precisamos ... pagando impostos tambem
duh_prada 543 Postado Maio 30, 2013 às 01:58 Postado Maio 30, 2013 às 01:58 o cara é um otário, dá pra comprar um whey bacana mas enfim, o dinheiro é dele ele faz o que quiser e aposto que esse cara não é rico de verdade, ou, se é, não é por méritos dele, porque quem é rico de verdade não rasga dinheiro, muito pelo contrário, sabe economizar Rasgar dinheiro é crime,tira o dinheiro de circulação..
John Man 270 Postado Maio 30, 2013 às 02:50 Postado Maio 30, 2013 às 02:50 Rasgar dinheiro é crime,tira o dinheiro de circulação.. minimis non curat praetor na minha humilde opinião rasgar 150 reais não é crime pela insignificância da conduta, afasta a tipicidade pelo princípio da insignificância, inclusive por cumprir os critérios estabelecidos pelo STF: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva agora rasgar 1 milhão, 10 milhões, etc, aí pode-se discutir a existência do dano qualificado que mesmo assim a pena é bem pequena, e cabe suspensão condicional
duh_prada 543 Postado Maio 30, 2013 às 03:00 Postado Maio 30, 2013 às 03:00 minimis non curat praetor na minha humilde opinião rasgar 150 reais não é crime pela insignificância da conduta, afasta a tipicidade pelo princípio da insignificância, inclusive por cumprir os critérios estabelecidos pelo STF: 1) conduta minimamente ofensiva; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e 4) lesão jurídica inexpressiva agora rasgar 1 milhão, 10 milhões, etc, aí pode-se discutir a existência do dano qualificado que mesmo assim a pena é bem pequena, e cabe suspensão condicional "A Constituição Federal regulamenta o tema moeda nos artigos 21, VII, 22, VI, 164 e também pelas leis federais 4.595/64, 4.511/64 e, por fim, lei 5.895/73. Pois bem, moeda pertence à União, contudo, o seu valor intrínseco ao particular (ao seu detentor, possuidor ou proprietário), nos termos dos artigos 98 e 99 do Novo Código Civil. Assim, se o próprio agente (particular), rasga, suja, destrói, inutiliza, papel-moeda ou metálica, ainda que seja de sua propriedade, configura-se o crime de dano qualificado, previsto no cp 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Portanto, quem cometer a "insanidade" de rasgar (dolosamente) cédulas representativas da moeda em curso, cometerá crime contra o patrimônio da União, conduta descrita no cp 163, par. único, Inciso III, Dano qualificado, cuja pena varia de 06 meses a 3 anos, sendo a competência da Justiça Federal." --------------------------------------- Logico que nao daria nada o cara rasgar,duvido que seja preso por isso,mas enfim,150 reais não são 150 reais apenas,pensa o quanto esses 150 reais circulam aí por anos o quanto ele vale..
Peter8624 265 Postado Maio 30, 2013 às 03:12 Postado Maio 30, 2013 às 03:12 é bom que rasguem dinheiro mesmo.. diminui a inflação rss
John Man 270 Postado Maio 30, 2013 às 03:14 Postado Maio 30, 2013 às 03:14 (editado) isto, meu amigo, isto não está errado, eu falei que pode-se discutir o fato de ser ou não dano qualificado (não conheço jurisprudência nenhuma a respeito disso) o que eu falei é que não configura crime rasgar 100 reais por afastar a tipicidade de acordo com a aplicação dos critérios formais estabelecidos pela suprema corte para a incidência do princípio da insignificância se algo afasta a tipicidade, afasta o crime, pois crime é a junção de tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade pensando logicamente, se a proteção é a moeda, o governo gastaria muito mais com os ritos processuais do que com o próprio valor do bem jurídico tutelado, o que é uma incontroversa sobre ser preso, mesmo que ele rasgasse 1 milhão de reais ele não seria preso... a pena máxima do dolo qualificado é 3 anos, uma pena irrisória que inclusive pode acarretar uma suspensão condicional, sendo que a reclusão em regime fechado é, via de regra, para penas acima de 8 anos Editado Maio 30, 2013 às 03:16 por John Man
Waggamama 95 Postado Maio 30, 2013 às 03:48 Postado Maio 30, 2013 às 03:48 cara, eu comprava tudo de frango, peixe, e uns ovos...n comprava whey não kk e comia isso em uns 2 dias, mesmo estando em cutting.
ManoelX 126 Postado Maio 30, 2013 às 04:01 Postado Maio 30, 2013 às 04:01 curti a musiquinha do pink floyd no final de resto... escrotisse humana ainda vou ser rico e chamar tudo os mendigo aqui da minha rua pra ir curtir com a galera la na p12, isso seria muito irado puta que pariu, pensa, só velho barbudo com 1 mês sem tomar banho cheirando a 51 tirando onda no meio da playboyzada... bah seria incrível, vou escrever na minha listinha de 'coisas pra fazer quando ficar rico'. hahahhahaha sou muito parceiro de fazer isso, no meio daqueles deques lá, vou até comprar aqueles chapéis brancos ridiculos que a playboyzada usa kkkkk
John Man 270 Postado Maio 30, 2013 às 04:03 Postado Maio 30, 2013 às 04:03 cara, eu comprava tudo de frango, peixe, e uns ovos...n comprava whey não kk e comia isso em uns 2 dias, mesmo estando em cutting. q rárdicóre vc !!
Waggamama 95 Postado Maio 30, 2013 às 17:55 Postado Maio 30, 2013 às 17:55 q rárdicóre vc !! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk é a fome!
Posts Recomendados