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Será Que Vai Dar Merda?


Beyonder

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Visitante Flex W.

Então pessoal, acabei de chegar em casa. Vo contar o que acabou de me acontecer.

Tava vindo da lan e umas 3 quadras antes de chegar em casa eu vi que tinha 2 vileiros vindo na minha direção. Continuei andando né, mas meio cagado e tal. Chegando mais perto vi que deviam ter uns 14, 15 anos e pareciam estar drogados, eu acho. Aí atravessei a rua, e nisso eles vieram na minha direção. Caralho, meu, eu tava com o cu na não nessa hora. Quando tavam quase a uns 2m vi que um deles puxou uma pedra que tava escondida no bolso do moleton e disse pra eu passar os tênis, enquanto chegavam mais perto. Nessa hora eu só dei um soco na cara dele, mas pegou mais do lado da cabeça... tipo, o cara caiu que parecia que tinha morrido, aí o outro ficou meio sem saber o que fazer e eu tb tava cagado, aí peguei a pedra desse primeiro e segurando grudei no lado da cabeça desse outro, que também caiu no chão, sangrando um pouco.

Caralho, eu larguei a pedra e vim correndo pra casa, to tremendo até agora. Hoje não durmo tão cedo...

Será que o cara que desmaiou (ou morreu) com o soco vai ficar vivo? O que eu meti a pedrada acho que tá de boa, pq ele tava consciente, mas o primeiro ficou atiradão no chão

Como diz o título, será que vai dar merda?

Se teve contato com o sangue deles eu faria um exame de doenças... enfim cê sabe.

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nossa super homem

tirando este seu continho de fadas, se isto em um mundo distante fosse real não seria crime pois agistes em legitima defesa, o que afasta a antijuridicidade da conduta

nego vem falar dificil e fala errado ainda asheahuse

nao afasta a antijuridicidade, té mesmo pq certas doutrinas afirmam q o crime é juridico, por estar positivado

o que cria é a inimputabilidade...

Mas vamos pensar por outra forma, a q o crime seja antijuridico, ele nao afasta essa antijuricidade, ele simplesmente adiciona uma circunstancia, pq o ato em si é violencia contra a outra pessoa, o que, nessa corrente de pensamento é antijuridico, aí se adiciona a circunstancia, q é a legitima defesa, isso nao faz com q o crime deixe de ser crime, só faz com o q a pessoa se torne inimputável por esse ato, q ainda é crime...(e portanto, "antijuridico")

Editado por ManoelX
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Aew negada, falei com meu irmão agora há pouco.

ele disse que conhece esses caras, mas eu não contei pra ele o que havia acontecido, só pedi mesmo se ele sabia de algo, que eram conhecidos e tal... aí ele falou que eles chegaram na pista hj a tarde e contaram que foram assustar um piá (que era eu) anteontem e acabaram apanhando, porque tavam chapados e tal, aí segundo meu irmão eles tavam bem loucos querendo descobrir quem era, que íam cagar a pau e não sei mais o quê heuaheahueah

nem eram ladrões, só maconheiros fazendo merda kkkkkkkkkk

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Aew negada, falei com meu irmão agora há pouco.

ele disse que conhece esses caras, mas eu não contei pra ele o que havia acontecido, só pedi mesmo se ele sabia de algo, que eram conhecidos e tal... aí ele falou que eles chegaram na pista hj a tarde e contaram que foram assustar um piá (que era eu) anteontem e acabaram apanhando, porque tavam chapados e tal, aí segundo meu irmão eles tavam bem loucos querendo descobrir quem era, que íam cagar a pau e não sei mais o quê heuaheahueah

nem eram ladrões, só maconheiros fazendo merda kkkkkkkkkk

Como perguntou o que tinha acontecido sem contar o que houve? Não entendi... Perguntou tipo, mano, tu sabe de alguém que levou uma pedrada na cabeça? Assim? Teu irmão não desconfiou?

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Como perguntou o que tinha acontecido sem contar o que houve? Não entendi... Perguntou tipo, mano, tu sabe de alguém que levou uma pedrada na cabeça? Assim? Teu irmão não desconfiou?

NAO LOL kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

eu disse que fiquei sabendo por um amigo meu que tinha "dado pau" sexta a noite na pista, aí pedi se ele sabia o que tinha acontecido, foi aí que ele ficou todo facero e começou a contar

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nego vem falar dificil e fala errado ainda asheahuse

nao afasta a antijuridicidade, té mesmo pq certas doutrinas afirmam q o crime é juridico, por estar positivado

o que cria é a inimputabilidade...

Mas vamos pensar por outra forma, a q o crime seja antijuridico, ele nao afasta essa antijuricidade, ele simplesmente adiciona uma circunstancia, pq o ato em si é violencia contra a outra pessoa, o que, nessa corrente de pensamento é antijuridico, aí se adiciona a circunstancia, q é a legitima defesa, isso nao faz com q o crime deixe de ser crime, só faz com o q a pessoa se torne inimputável por esse ato, q ainda é crime...(e portanto, "antijuridico")

Você já estudou a Teoria do Delito, amigo?

Vamos lá.

Crime = TIPICIDADE + ILICITUDE (ANTIJURIDICIDADE) + CULPABILIDADE

Tipicidade: estar no tipo penal. No caso lesão corporal, art. 129, sem problemas, o ato foi típico.

Ilicitude (SINÔNIMO DE ANTIJURIDICIDADE): estar ou não de acordo com o Direito. Não vou te dar um conceito mais aprimorado de ilicitude pois não é o caso. Circunstâncias que afastam a ilicitude: Legitima defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, etc.

Isso, além de estar doutrinado (qualquer doutrina fala) está TIPIFICADO. Pegue seu código penal (julgo que você tenha um) e leia o art. 23:

Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7209, de 11.7.1984)

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Excesso punível

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Para ser CRIME a conduta tem que ser TIPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL.

A legitima defesa é causa de EXCLUSÃO DE ILICITUDE.

Se a ILICITUDE é EXCLUÍDA, NÃO HÁ CRIME (como a própria lei diz). Há apenas uma conduta tipica, porém lícita (por agir em legitima defesa).

Sobre criar a inimputabilidade, nunca li tamanha besteira em toda minha vida. A legitima defesa não afeta a culpabilidade, muito cria uma inimputabilidade, LOL. Leia o art. 26 do código penal:

DA IMPUTABILIDADE PENAL

Inimputáveis

Art. 26: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

ISTO é a inimputabilidade. Não se fala em legitima defesa.

Estude mais, amigo. Para evitar falar o que não sabe.

PS: suponho que você não curse direito, porque qualquer ameba que tenha feito Penal 2 (onde estuda-se a teoria do delito) sabe disto que estou falando. Ou deveria, a não ser que você não tenha estudado ou sua faculdade seja horrível. Se você cursar, recomendo fazer uma reciclagem URGENTE. Abra sua doutrina de direito penal e estude.

Espero ter sido o mais didático possível. Mas era só o que me faltava ter que ficar dando aula para marmanjo que corrige os outros sem saber bulhufas do que está falando em um forum de musculação.

Editado por John Man
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