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  • Supermoderador
Postado

Os impostos:

II (Imposto de importação - Federal) = 50% sobre o valor da mercadoria + frete

ICMS (Estadual) = 18% sobre o valor da mercadoria + frete + II.

Ou seja, o Estado ganha menos, mas ganha sobre o que você pagou de imposto federal também...

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Postado

O imposto é calculado em cima apenas do preço do produto ou do preço do produto + frete?

Do valor que estiver na caixa, ou do valor que a RFB estipular para o produto se não tiver nada na caixa.

Postado

Aqui em Minas tributam 60% sobre o valor, e o estado tributa 60% do valor do tributo federal.

Dessa forma contornaram o problema da mesma base de tributação, totalizando 96% de imposto!

Tomara q não vire moda em outros estados :(

Aqui pelas minhas contas é 60% federal e estadual um pouco mais que 20%, totalizando um pouco mais que 80%.

É uma merda.

  • Supermoderador
Postado

Aqui em Minas tributam 60% sobre o valor, e o estado tributa 60% do valor do tributo federal.

Dessa forma contornaram o problema da mesma base de tributação, totalizando 96% de imposto!

Tomara q não vire moda em outros estados :(

Aqui pelas minhas contas é 60% federal e estadual um pouco mais que 20%, totalizando um pouco mais que 80%.

É uma merda.

Ao pagar o tributo no correio vocês recebem os demonstrativos, federal e estadual.

Olhem e verão que o II (federal) é 60% sobre produto e frete.

E o ICMS é 18% sobre o total geral.

Não há isso de imposto estadual diferenciado, a constituição não permite. Os impostos estão previstos ali e há pouca brecha para criação de novos.

E a aliquota do ICMS, apesar de ser de competencia dos estados, ainda obedece a limites constitucionais e ao deliberado no ConFaz.

Postado

Ao pagar o tributo no correio vocês recebem os demonstrativos, federal e estadual.

Olhem e verão que o II (federal) é 60% sobre produto e frete.

E o ICMS é 18% sobre o total geral.

Não há isso de imposto estadual diferenciado, a constituição não permite. Os impostos estão previstos ali e há pouca brecha para criação de novos.

E a aliquota do ICMS, apesar de ser de competencia dos estados, ainda obedece a limites constitucionais e ao deliberado no ConFaz.

É isso mesmo então.

Sabia que era perto de 20%, fiz de cabeça mesmo hahah

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