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Postado (editado)

Vejam só ..

Fiz uma compra na SDS dia 06/06 e paguei através do PayPal. O total foi $97,60.

Porém na fatura do meu cartão de crédito o valor da compra foi de $101,35, fora o IOF de $6,46.

Alguém sabe o porque dessa diferença?

Estou preocupado pois fiz a compra abaixo de 100 dólares para entrar com ação de indébito caso o pedido fosse taxado, porém, com o valor da fatura acima dos $100 complicou né!

Isso sem contar que fizeram uma outra cobrança no meu cartão de credito intitulada "REPASSE DE CUSTO IOF" no valor de R$17! Além do IOF agora paguei também o repasse de IOF! Mais os R$12 dos Correios... tá ficando carinha a brincadeira!

O valor da compra foi de $97.60 no SDS? porque o PAYPAL cobra uma taxa pelo uso dos serviços... ou vc acha que ele repassa sua grana, te dá "garantia" caso aconteça alguma problema, tudo de graça? hehe ..

Quanto ao IOF n tem jeito... fora a variação cambial, que dependendo do valor do dólar que eles jogarem, pode dar diferença no dia do fechamento da fatura... por ex.: vc compra hj com o dólar a R$ 2,40 ... se no dia que sua fatura for fechar o dólar subir para R$ 5,00 vc pagará os 5... e não os 2,40 que estava no dia da compra, ou seja, se lascou! kkkkkkkkkk complicado msm.

Editado por FBO

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Postado

O valor da compra foi de $97.60 no SDS? porque o PAYPAL cobra uma taxa pelo uso dos serviços... ou vc acha que ele repassa sua grana, te dá "garantia" caso aconteça alguma problema, tudo de graça? hehe ..

Quanto ao IOF n tem jeito... fora a variação cambial, que dependendo do valor do dólar que eles jogarem, pode dar diferença no dia do fechamento da fatura... por ex.: vc compra hj com o dólar a R$ 2,40 ... se no dia que sua fatura for fechar o dólar subir para R$ 5,00 vc pagará os 5... e não os 2,40 que estava no dia da compra, ou seja, se lascou! kkkkkkkkkk complicado msm.

Então cara, já passei por essa situação que vc tá dizendo, da diferença da cotação do dólar do dia do fechamento da fatura até o dia do pagamento. Porém, esse "debito" vem escrito assim na minha fatura: "DEBITO DIF COT DOLAR" e na frente vem o valor, por ex: 7,75. Inclusive isso aconteceu na minha penúltima compra.

O IOF "normal" que cobram sempre na minha fatura vem assim: "IOF COMPRA-EXTERIOR"

Agora esse "REPASSE DE CUSTO IOF" que é a primeira vez que aparece na minha fatura.

Enfim, se eu for entrar com ação de indébito acho que não vou anexar a fatura do cartão então...

Postado (editado)

Bom, como podem ver esse é o meu primeiro post, mas venho acompanhando o forum há algum tempo.

O que eu gostaria de expor nesse post é sobre a interpretação normativa e possiveis consequencias do pedido de revisão abaixo de $100 obamas

A interpretação pode ser controversa galera, ou seja, pode haver algum juiz que indefira o pedido, pois segundo "Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:..." esse artigo, em seu inciso II é o que dispõe a tributação de até 100 obamas para o MF, a interpretação dada até agora pelas jurisprudências encontradas em nosso favor é de que a palavra PODERÁ no art. 2º impoe obrigação de até 100 obamas, mas também pode haver a interpretação de não obrigação mas também de mera possibilidade, então não devemos entrar com a ação esperando vitória na certa.

Segundo ponto que eu gostaria de declarar é que a entrada de pedido de revisão junto à receita federal antes da retirada do produto e uma possível negação de concessão pode causar em multa por extrapolar o limite de tempo do produto ficar nas depêndencias dos depositos dos correios, então para não gerar tal multa seria interessante a retirada do produto, e se não for concedida a isenção pela receita a petição inicial deve ser aberta junto ao Juizado Especial Federal por se tratar de baixo valor e contra um orgão da União.

Editado por RazorMoon
Postado (editado)
Peguei minha encomenda hoje na agencia..
Loja: SDS
Frete: DHL
Taxa: R$ 28,54 + R$12
Valor declarado: $ 0.70
Valor real com frete: $6,47
Valor canetado pelo Fiscal: $21,00
Data envio: 16/05/2014
Data Recebida: 27/06/2014
Peso: 0,12 kg
Veio por Curitiba, pelo valor cobrado de imposto compensava ter comprado aqui daria na mesma com recebimento mais rapido.
No caso era uma melatonina.. que mesmo proibida..alguns sites ainda vendem..

Editado por Makila
  • Supermoderador
Postado

Bom, como podem ver esse é o meu primeiro post, mas venho acompanhando o forum há algum tempo.

O que eu gostaria de expor nesse post é sobre a interpretação normativa e possiveis consequencias do pedido de revisão abaixo de $100 obamas

A interpretação pode ser controversa galera, ou seja, pode haver algum juiz que indefira o pedido, pois segundo "Decreto-lei no 1.804, de 3 de setembro de 1980. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:..." esse artigo, em seu inciso II é o que dispõe a tributação de até 100 obamas para o MF, a interpretação dada até agora pelas jurisprudências encontradas em nosso favor é de que a palavra PODERÁ no art. 2º impoe obrigação de até 100 obamas, mas também pode haver a interpretação de não obrigação mas também de mera possibilidade, então não devemos entrar com a ação esperando vitória na certa.

Segundo ponto que eu gostaria de declarar é que a entrada de pedido de revisão junto à receita federal antes da retirada do produto e uma possível negação de concessão pode causar em multa por extrapolar o limite de tempo do produto ficar nas depêndencias dos depositos dos correios, então para não gerar tal multa seria interessante a retirada do produto, e se não for concedida a isenção pela receita a petição inicial deve ser aberta junto ao Juizado Especial Federal por se tratar de baixo valor e contra um orgão da União.

Só uma correção: Não é multa, é taxa de uso. E, neste caso, é devida, já que o seu pedido provavelmente vai ficar mais do que os 30 dias regulamentares.

Postado (editado)

Então cara, já passei por essa situação que vc tá dizendo, da diferença da cotação do dólar do dia do fechamento da fatura até o dia do pagamento. Porém, esse "debito" vem escrito assim na minha fatura: "DEBITO DIF COT DOLAR" e na frente vem o valor, por ex: 7,75. Inclusive isso aconteceu na minha penúltima compra.

O IOF "normal" que cobram sempre na minha fatura vem assim: "IOF COMPRA-EXTERIOR"

Agora esse "REPASSE DE CUSTO IOF" que é a primeira vez que aparece na minha fatura.

Enfim, se eu for entrar com ação de indébito acho que não vou anexar a fatura do cartão então...

Entendi... o fato é que sempre somos prejudicados.

Antes o próprio PAYPAL fazia a conversão com o dólar no dia da compra... era muito mais negócio, porém agora a conversão tem que ser feita diretamente pelos bancos...

Jogam o valor que eles querem LITERALMENTE e a gente que se foder pra pagar...

Editado por FBO
Postado

 

Só uma correção: Não é multa, é taxa de uso. E, neste caso, é devida, já que o seu pedido provavelmente vai ficar mais do que os 30 dias regulamentares.

 

concordo, desculpe a minha colocação erronea.

abraços.

Postado

Relato:

Loja: HD
Frete: DHL
Taxa: R$ 43.77 FEDERAL R$ 23,21 ESTADUAL R$ 12,00 CORREIO
Valor declarado: USD 32.66
Valor total: R$327.97 + Taxas de R$ 78,98 = R$ 406

Data Ship:29/05/2014

Data Recebida: 18/6/2014 Devido ao atraso da taxa estadual recebi só hoje 27/06/14
Peso: 10 Lbs

Entrou pelo RJ

Foto:

http://i.imgur.com/KhQViCY.jpg

Bcaa 400 caps dymatize + creatina dymatize 1 kg + whey on 2 kg

Quero agradecer a HD e a DHL pelo rápido processamento e envio .

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