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Importação De Suplementos


Krymuss

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  • Supermoderador

Não ta claro isso não amigo! De acordo com a portaria Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 "§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas." Porém de acordo com outra portaria "No regime de remessa expressa: não há a isenção de Imposto de Importação II de remessas de pessoa física para pessoa física de valor até US$ 50.00; (art. 4º, §1º da Portaria MF nº 156/99)

Segue dois links para ambas citações:

http://www.receita.fazenda.gov.br/manuaisweb/importacao/topicos/remessa_postal/RE/tratamento.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/Ant2001/1999/portmf015699.htm

Li muito sobre legislação de importação antes de começar a importar as películas pra smartphone que eu vendo, mas como meu volume é muito grande nunca consegui passar nada sem imposto. Sinalizar como "gift" era uma tática antiga pra dizer que você não "pagou" pelos itens, tipo, alguém comprou e está te mandando de presente, mas a isenção (TEORICAMENTE) deveria funcionar do mesmo jeito se você pedisse para um amigo comprar algo pra vc e te mandar, o que não seria necessariamente um presente, mas você pode perceber que nem é mencionada a palavra "presente" ou "gift" em nenhum dos links!

Há uma única portaria (você mesmo diz isso no seu post), a 156/99.

A isenção é dada no paragrafo 2 do artigo 1o.:

Art. 1º O regime de tributação simplificada - RTS, instituído peloDecreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.

(...)

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

O outro caso que você citou, descrito na mesma portaria, é o de remessa EXPRESSA, ou seja, não faz jus ao tratamento diferenciado (isenção) porque não usa correio e nem remessa aérea.

Art. 4º Na hipótese de encomenda transportada por empresa de transporte internacional expresso, porta a porta, o RTS não se aplica a bens destinados a revenda ou importados com cobertura cambial.

§ 1º No caso de encomenda transportada por empresa de transporte expresso internacional não se aplica, ainda, o disposto nos §§ 1º e 2º do art.1º

Outro detalhe é a valoração:

Art. 2º A tributação simplificada de que trata esta Portaria terá por base o valor aduaneiro da totalidade dos bens que integrem a remessa postal ou a encomenda aérea internacional.

§ 1º O valor aduaneiro será o preço de aquisição dos bens, acrescido:

I - da importância a ser paga pelo destinatário da remessa postal ou encomenda aérea internacional, conforme o caso:

a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo transporte

da remessa postal internacional até o local de destino no País;

B) à companhia aérea responsável pelo transporte da encomenda até o

aeroporto alfandegado de descarga, onde são cumpridas as formalidades aduaneiras

de entrada dos bens no País; ouc) à empresa prestadora de serviço de transporte expresso

internacional e de entrega no local de destino no País, quando se tratar de

encomenda expressa; e

II - do valor do seguro a ser pago pelo destinatário, relativo ao transporte e entrega da remessa postal ou da encomenda internacional, nos termos

do inciso anterior.

§ 2º Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira com base em:

I - preço de bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da remessa ou encomenda; ou

II - valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimento comercial ou industrial, no exterior, ou por seu representante no País.

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Há uma única portaria (você mesmo diz isso no seu post), a 156/99.

A isenção é dada no paragrafo 2 do artigo 1o.:

O outro caso que você citou, descrito na mesma portaria, é o de remessa EXPRESSA, ou seja, não faz jus ao tratamento diferenciado (isenção) porque não usa correio e nem remessa aérea.

Outro detalhe é a valoração:

Isso mesmo! Mas o que eu quis expor é que não há nenhuma menção quanto a ser presente ou não! Mas como grande parte das leis no Brasil, fica só no papel... tem encomenda que simplesmente os cara taxa e pronto! Pode estar de PF pra PF, abaixo de $50, em caixa sem nenhuma identificação, mas os cara taxa só de sacanagem, pq sabem que ninguém vai ficar contestando R$ 30,00 ou R$ 40,00 de taxa....

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Isso mesmo! Mas o que eu quis expor é que não há nenhuma menção quanto a ser presente ou não! Mas como grande parte das leis no Brasil, fica só no papel... tem encomenda que simplesmente os cara taxa e pronto! Pode estar de PF pra PF, abaixo de $50, em caixa sem nenhuma identificação, mas os cara taxa só de sacanagem, pq sabem que ninguém vai ficar contestando R$ 30,00 ou R$ 40,00 de taxa....

Mas o que é errado, sei lá, acredito que se as pessoas começarem a contestar eles nao fariam tanto isso, até porque com R$50 de taxa mais um pouco compro outro whey HAHAHAH

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Mas o que é errado, sei lá, acredito que se as pessoas começarem a contestar eles nao fariam tanto isso, até porque com R$50 de taxa mais um pouco compro outro whey HAHAHAH

hehehehe era bom mesmo! Mas é foda... o tempo que leva pra recorrer duma coisa que a gente sabe que está fazendo "errado" (no caso de declararem menor valor), ficar com o negócio parado, pra de repente no final nem ganhar o recurso e ter que pagar de qualquer jeito, acaba sendo melhor pagar logo e acabar com a enrolação! Até pq, se quiserem embaçar MESMO eles pesquisam o produto e falam que não custa o valor declarado, taxam em cima do valor que acharem justo ou simplesmente confiscam por fraude postal.... E aí??? Pagar ou recorrer??? hehehehe

É assim mesmo... taxou? #udeu! Paga e já era! Melhor coisa a fazer!

Editado por disfr
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Você poderia ser nosso bode expiatório. Se você comprasse tudo de uma vez seu pacote daria mais de 5lbs. Ai saberiamos se códigos LM acima de 5lbs são rastreaveis por aqui. O meu tem 4,6lb e não to conseguindo rastrear.

Jeniffer, se está questionando se pacotes DHL com mais de 5 lbs são rastreáveis no brasil, segue dois que estou esperando:

http://webtrack.dhlglobalmail.com/?trackingnumber=GM605113523316165046

Correios = http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=EE005641505DE

http://webtrack.dhlglobalmail.com/?trackingnumber=GM555113525316220884

Correios = http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=EE006816358DE

Se notar, um tem 6 e o outro 9 lbs.

O fdp dos meus 3 potes de assault tão indo pra fiscalização... Merda.

E tenho outro, LN431075509US

Não é nem um pouco rastreável. Tem 3.5 lbs.

Mas fugindo aqui, quando vai pra esse 'Encaminhado para a fiscalização aduaneira' é taxa? Não me lembro se os não taxados foram pra esse lugar infeliz...

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Mas fugindo aqui, quando vai pra esse 'Encaminhado para a fiscalização aduaneira' é taxa? Não me lembro se os não taxados foram pra esse lugar infeliz...

A Aduana pode taxar ou liberar sem taxa... Já vi algumas pessoas falando que tiveram encomenda pra fiscalização, mas que depois foi entregue normal... Mas no geral, provavelmente é taxa sim!

Editado por disfr
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Jeniffer, se está questionando se pacotes DHL com mais de 5 lbs são rastreáveis no brasil, segue dois que estou esperando:

http://webtrack.dhlglobalmail.com/?trackingnumber=GM605113523316165046

Correios = http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=EE005641505DE

http://webtrack.dhlglobalmail.com/?trackingnumber=GM555113525316220884

Correios = http://websro.correios.com.br/sro_bin/txect01$.QueryList?P_LINGUA=001&P_TIPO=001&P_COD_UNI=EE006816358DE

Se notar, um tem 6 e o outro 9 lbs.

O fdp dos meus 3 potes de assault tão indo pra fiscalização... Merda.

E tenho outro, LN431075509US

Não é nem um pouco rastreável. Tem 3.5 lbs.

Mas fugindo aqui, quando vai pra esse 'Encaminhado para a fiscalização aduaneira' é taxa? Não me lembro se os não taxados foram pra esse lugar infeliz...

Boa Breno! Então Já sabemos como funciona o tracking.

O seu delivery partner é puro número, o meu começava com LM aí vinha numeros e terminava com US. Aí não dava para rastrear.

Tks, ajudou muito!

Jennifer, parece que sua teoria se concretizou.

Rs, sim. Bom saber, aí não fico na neura de dar f5 no site dos Correios para ver se tem atualização. Sempre faço compras pequenas então só me resta esperar ou comprar pela i erva e usar o frete por airmail with tracking.

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