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2 minutos atrás, Fábio Junio disse: Dolar 3.86 O.o Caiu 0.2 centavos em menos de 4 dias....

 

Bons tempos aqueles que o dólar estava na casa dos R$2,00 ... mesmo com as taxas, etc éramos felizes e não sabíamos! kkkkkkkk :lol:

Pô, comecei a importa o dólar estava a 2.24 só que não tinha dinheiro pra importa

Quando comecei importar uns 1000 por mes o dólar tava a quase 4

Se liga nessa foto que tenho salvo 8ab895515d590c6817574a404e018d05.jpg

Foi quando eu comecei, Abril/2015

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  • Supermoderador
Em 02/02/2016 at 16:44, Fábio Junio disse:

 

Este imposto de 18 a 21% é outro imposto que foge da área de importação.

 

Você provavelmente confundiu os imposto, até porque você acha, que na atual crise o governo iria "ESQUECER" de cobrar algum imposto ou "escapando" do mesmo??

 

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

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23 horas atrás, busarello disse:

Recomendo que sempre procure a fonte legal da informação e não sites que "prometem simplificar os calculos".

No caso em tela - ICMS: a base é a LCP 87/96 = "lei kandir" alterada pela LCP 114/2002, de onde extraio:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996

Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

        Art. 2° O imposto incide sobre:

        I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

        II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

        III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

        IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

        V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

        § 1º O imposto incide também:

        I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)

 

Ou seja, o ICMS, imposto de competencia estadual, incide sobre as importações de qualquer tipo.

A aliquota (do ICMS) tem a faixa de variação fixada na mesma lei kandir e cada estado decide em que ponto da tabela vai atuar. Alguns vão no mínimo, 17%, outros no topo.

Outra decisão dos estados é atuar ou não nas remessas postais. A maioria dos bens importados via correio são processados no collie postaux de Curitiba. Então a secretaria de fazenda do estado do PR tem facilidade para manter (como efetivamente mantem, basta olhar o site da secretaria) pessoal dentro das instalações do ponto de correio.

Outro detalhe importante: a maioria do serviço (de tributação, inclusive estadual) é automatizado: Os estados, via convenio, outorgam ao correio o serviço de calcular (e cobrar) o ICMS. 

 

Resumindo: Alguns Estados não cobram o ICMS, embora a lei seja clara sobre a incidência. O motivo que sempre encontrei é a falta de pessoal e falta de convenio com o correio para a automatização. Como eu sempre digo, se vai importar, sempre considere o pior cenário (calcular TODOS os impostos que podem ser aplicados). Se " escapar " de algum, ótimo.

 

Em 29/01/2016 at 17:52, 1dayumay disse:

 

Loja declarou 30 dólares (que foi o valor real da compra fora o frete)

Taxado sobre 10 dólares ( R$ 25 dos 60% de imposto + R$ 12 da taxa fixa, total R$ 37)

 

Em 29/01/2016 at 18:05, busarello disse:

Legal, escapou do ICMS (de 18 a 21% sobre produto + frete + Imposto de importação). De que estado você é?

 

Em 30/01/2016 at 20:51, 1dayumay disse:

 

PR (curitiba)

 

Busarello, é só você procurar as pessoas que importam nos estados cujo o imposto não se aplica, por exemplo, eu sou de MG, e nunca tive o "privilegio" de não pagar ICMS, tenho todas as NTS desde a primeira importação.

 

Já o amigo 1dayumay, é de PR e teve o "privilegio" de não pagar ICMS.

 

Agora pesquisa ai pra trás se alguém de MG, RS ou SC deixo de pagar alguma hora o ICMS. Muita coincidência ou não? Pode ate ser, como tu disse, falta de pessoal qualificado, mas tu acha mesmo que a receita iria deixar de cobrar algum imposto por falta de pessoal?? Seria muito mais fácil ensinar e arrecadar alguns milhões!

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  • Supermoderador
23 horas atrás, Latin Snake disse:

tou querendo pedir algo no ihb , ta pedindo algo la ? ou na hd e melhor

cara na real eu nunca comprei nada do euherva, nao sei te dizer se ta melhor ou pior no frete+possivel taxa

 

Estou fazendo essas compras de baixo valor e pacotes pequenos, por enquanto ta indo de boa....por enquanto....

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