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Krymuss

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"O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria (essa que fode a gente) não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica"

- Tecmundo

Alguém aqui ja pediu o reembolso e conseguiu, ou isso é so balela?

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  • Supermoderador

"O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata sobre o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Em seu artigo 2o. inciso II, está escrita a seguinte informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”.

Ou seja, uma instrução normativa e uma portaria (essa que fode a gente) não podem se sobrepor a um Decreto-Lei, devendo ser, portanto desconsideradas. A isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica"

- Tecmundo

Alguém aqui ja pediu o reembolso e conseguiu, ou isso é so balela?

De novo isso?

Que tal ler o topico?

É sério isso?

Vamos comemorar pessoal... Agora é so a alfandega não sacanear...

mb74Hzj.png

O próprio texto diz, há vários serviços de redirecionamento há anos no mercado. SE isso fosse solução, todo mundo usava e ninguém pagava tributo...

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O próprio texto diz, há vários serviços de redirecionamento há anos no mercado. SE isso fosse solução, todo mundo usava e ninguém pagava tributo...

Pois é!

A diferença para o envio convencional é que você escolhe a forma de envio, forma de declaração (incluindo: valores, produtos, etc), mas isto nos dias de hoje não tem adiantado muito pelos relatos que acompanho.

No final das contas, a diferença é que quando for taxado não poderá "culpar" o site (loja) já que foi você mesmo que providenciou todo o envio kkkkkkkk :laughingsmiley:

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