Bullrider 49 Postado Agosto 12, 2014 às 22:41 Compartilhar Postado Agosto 12, 2014 às 22:41 Não espere nada da abertura de PI, simplesmente vão te responder o seguinte: Pois é..é que como não custa nada, vou tentar, mas sem otimismo...engraçado é que uma encomenda da minha namorada que vinha da Suécia ficou uns 3 meses e nda, ela entrou em contato com a loja (brasileira), eles abriram PI e no outro dia a encomenda estava sendo encaminhada pra minha casa Tenho uma do dia 09/05 que até hoje também não consta recebido no Brasil. Já abri PI duas semanas atrás e até hoje não tive resposta. Eh f*da..to meio desesperançoso com essa minha, nem tanto pelo tempo, mas pq eu sei que merdas acontecem...depois de umas 20 encomendas bem sucedidas, uma hra uma ia zicar, vamos ver... Foda Eu tinha outra encomenda da HD q foi enviada 16/7 tbm, mas está foi recebida no Brasil no dia 18/7 e já recebi em casa...pensei q está duas iriam chegar juntas Pois é...tenho duas encomendas, tbm da HD, que pedi quase um mês depois dessa atrasada e ambas ja estão na aduana... JNDSN reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Johnny Ricarddo 7 Postado Agosto 12, 2014 às 23:25 Compartilhar Postado Agosto 12, 2014 às 23:25 Na página anterior mesmo um cara já relatou que pediu abaixo de 4.4lbs via RJ... resta esperar o recebimento para ver o que rola. E mesmo, o jeito é esperar o relato do colega. E tb outra dúvida que eu tenho é se essas encomendas geram rastreio que nem acima de 4,4 lb (RJ), o tal código CL. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bullrider 49 Postado Agosto 13, 2014 às 00:50 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 00:50 Pergunta pro pessoal que costuma abrir PI nos correios: fazem isso pelo site? Não consegui de jeito nenhum, pelo simples fato de o sistema pedir endereço do remetente, li os tutoriais, mas parece que o sistema não está aceitando o 00000 do cep. Outra coisa estranha é que quando marco o campo "motivo da reclamação" com a opção "destinatário não recebeu a correspondência"aparece uma caixa de texto informando que o objeto foi entregue no dia...what?? Alguém pode ajudar? Alguma recomendação? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
RazorMoon 3 Postado Agosto 13, 2014 às 11:35 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 11:35 (editado) como eu havia dito a minha compra possivelmente irá entrar pelo RJ pesando 0.5kg: Ago 13, 2014 8:38AM Frankfurt, DE SAÍDA DO TERMINAL DE TRIAGEM A compra foi para Frankfurt, igual a minha outra compra com 3kg, e eu escolhi o mais barato, então eles estão enviando pelo Rio por vontade própria. Editado Agosto 13, 2014 às 11:36 por RazorMoon Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rippel 1 Postado Agosto 13, 2014 às 13:27 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 13:27 Esperança renasce, após 2 meses e 4 dias em: "Em trânsito para RFB - REVISAO TRIBUTO/BR" Hoje pela manhã: "CTCI PARANA - CURITIBA/PR TRIBUTO ALTERADO" Se continuar a taxação irei ao TRF. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
NoFearBaby 122 Postado Agosto 13, 2014 às 14:10 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 14:10 93 dias para reavaliar a cobrança de taxa e só me ferrei. Mantiveram e agora ainda terei que pagar mais 12 dilmas. Fikdik, entrem na justiça, mas não peçam revisão. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Agosto 13, 2014 às 15:01 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 15:01 (editado) editado por erro. Editado Agosto 13, 2014 às 16:10 por Visitante Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rippel 1 Postado Agosto 13, 2014 às 15:38 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 15:38 a regra de não tributação em produtos inferiores a 100 dólares, é apenas de PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA. http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/ Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Leandrocodf 25 Postado Agosto 13, 2014 às 15:44 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 15:44 a regra de não tributação em produtos inferiores a 100 dólares, é apenas de PESSOA FÍSICA PARA PESSOA FÍSICA. Tah sabendo legal. Pessoal, evitem dar informações incorretas! Pesquisem, leiam mais antes de postar algo aqui com tanta certeza. A regra seguida pela RFB é da Portaria 156/99 do MF: isento até US$50,00 de pessoa física para pessoa física. O decreto-lei 1.804/80 (que vem sendo utilizado como base para solicitar reembolso na justiça) fala em isenção de remessas até US$100,00 para pessoas físicas, independete de quem enviou. Portaria MF nº156, de 24 de junho de 1999: "Art. 1º, §2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas." Decreto-lei 1804, de 3 de setembro de 1980: "Art. 2º, II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas." Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Visitante Postado Agosto 13, 2014 às 16:09 Compartilhar Postado Agosto 13, 2014 às 16:09 desculpem pelo equívoco, editado. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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