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Visitante Grassi
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Até agora vejo mais relatos favoráveis ao Optimen em grupos de importação... Um ou outro reclamou que foi devolvido... A maioria ta pagando taxa e recebendo de boa. Já com carnívor, a coisa ta feia kkkkkk

Enviado do meu iPhone usando Tapatalk

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Jovens, ajudem-me a pensar..

Tenho um pacote que saiu da Alemanha dia 09/05 , e depois disso não teve mais atualização. De acordo com o peso entrará pelo RJ.

O problema é que devo me ausentar da cidade onde moro na segunda quinzena de julho. Ficarei de 2 a 3 semanas fora, e meu medo é que esse pacote seja tributado e chegue bem nesse período, o que me obrigaria a voltar até minha cidade para buscar ou deixar voltar para o remetente.

Vocês acham que vale a pena abrir uma PI nesse momento a fim de "agilizar" as coisas e tentar chegar antes disso? ou não adiantaria nada?

Ou pior, será que o fato de abrir uma PI não chamaria mais a atenção sobre o meu pacote e aumentaria as chances de tributação?

Postado

saquei.

obs:não compre o PW.

Se eu tivesse lido antes...hahaa

Engraçado eh que vi um monte de gente falando, aqui mesmo no fórum (n nesse tópico), que era forte..tomei o noxipro e fiquei tão doido que resolvi experimentar o methyl p v se dava um barato parecido...já que n fabricam mais o noxi com dmaa e segundo o rótulo o methyl seria forte...torcer pra vc ser um mega tolerante a ele :laughingsmiley:

Postado

não adiantaria de nada... voce tem uma opção

deixa, de antemão uma carta, escrita de proprio punho, com seus dados (cpf, rg, nome, endereço) e os dados da encomenda (codigo de rastreio) delegando a outra pessoa (dados dela) o direito de receber a encomenda por voce

de preferencia anexa o seu RG

com isso voce pode pedir pra um amigo ou parente ir buscar nos correios se as coisas chegarem... (é bom levar também o telegrama de taxação, mas se nao der pra pessoa pegar pede pra ela ir mesmo assim)

já fiz isso e não teve problema...(no caso quem pegou foi minha mãe)

Jovens, ajudem-me a pensar..

Tenho um pacote que saiu da Alemanha dia 09/05 , e depois disso não teve mais atualização. De acordo com o peso entrará pelo RJ.

O problema é que devo me ausentar da cidade onde moro na segunda quinzena de julho. Ficarei de 2 a 3 semanas fora, e meu medo é que esse pacote seja tributado e chegue bem nesse período, o que me obrigaria a voltar até minha cidade para buscar ou deixar voltar para o remetente.

Vocês acham que vale a pena abrir uma PI nesse momento a fim de "agilizar" as coisas e tentar chegar antes disso? ou não adiantaria nada?

Ou pior, será que o fato de abrir uma PI não chamaria mais a atenção sobre o meu pacote e aumentaria as chances de tributação?

Postado

deixa, de antemão uma carta, escrita de proprio punho, com seus dados (cpf, rg, nome, endereço) e os dados da encomenda (codigo de rastreio) delegando a outra pessoa (dados dela) o direito de receber a encomenda por voce

Pelo menos na agência da minha cidade eu consigo pegar a encomenda c o código de rastreio mais xerox simples do rg do destinatário...semana passada mesmo retirei uma encomenda tributada da minha namorada assim

Postado

Há uma semana atualizou um pedido,tava meio sem tempo então estava esperando chegar a cartinha.

Acabei esquecendo,a cartinha não chegou e então liguei para saber do valor da taxa;

83 fuckings reais por 1 pote 100 caps do hydroxycut,ta de brincation with me

vou pedir revisão,as outras eu paguei de boa e vou recorrer mas agr a $ ta curta e não estou precisando mt desse termo agora

é fod

Cara a revisão é bem demorada, talvez devesse ir direto na justiça. Eu fiz o pedido de revisão e até agora esta na RF.

Brothers, talvez seja repetitivo isso mas como fala de decisões judiciais proferidas em junho/14, acho interessante ler....... Acho que vale a pena importar mesmo que seja taxado pois os conflitos entre a lei e a norma da receita dá margem pra ganharmos a restituição da taxação.....

http://www.conjur.com.br/2014-jun-17/receita-nao-tributar-importacao-abaixo-us-100

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal não podem, por meio de ato administrativo, ainda que normativo, extrapolar os limites estabelecidos em lei. Seguindo esse entendimento, a Justiça tem dado razão aos consumidores que estão questionando a tributação de compras feitas no exterior acima de U$ 50 e abaixo de U$ 100. Somente neste ano, foram proferidas ao menos quatro decisões favoráveis aos contribuintes, a última no dia 3 de junho.

O caso envolve o conflito de normas: a Portaria 156/99 do Ministério da Fazenda, a Instrução Normativa 96/99 da Receita Federal e o Decreto-Lei 1.804/80.

O artigo 2º do Decreto-Lei diz que as remessas de até U$ 100, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do imposto de importação. O decreto não faz qualquer menção ao remetente. Entretanto, a Portaria do Ministério da Fazenda reduziu esse valor para U$ 50 e, além disso, determinou que a isenção só é válida quando o remetente e o destinatário forem pessoas físicas.

Seguindo o fixado pelo Ministério da Fazenda, a Receita Federal editou a Instrução Normativa com as mesmas exigências. Com base nos atos administrativos a Receita vem, desde então, cobrando imposto de importação nas compras acima de U$ 50.

“Tanto a Portaria do Ministério da Fazenda como a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal extrapolaram os limites estabelecidos por norma recepcionada com status de lei, inovando aqueles atos normativos na ordem jurídica ao exigir, como condição para concessão da isenção do imposto de importação, que, além do destinatário do bem, o remetente também seja pessoa física, bem como reduzir o valor da isenção para o limite de US$ 50”, registrou Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida, juíza federal substituta da 24ª Vara Federal do Distrito Federal, em sentença proferida no último dia 9 de maio.

Em sua decisão, a juíza ainda afirmou que é de conhecimento de todos que o poder normativo da administração pública não pode contrariar a lei, criando direitos ou impondo restrições que não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Seguindo a mesma linha de raciocínio, a Justiça garantiu o direito à isenção a pelo menos três outros consumidores. “Não havendo no Decreto-Lei restrição relativa a condição de pessoa física do remetente e tendo sido fixado o limite de cem dólares para a isenção, tanto a exigência da natureza do importador quanto a redução do limite de isenção não poderiam ter sido introduzidos/alterado por ato administrativo, afastando-se do princípio da legalidade”, afirmou o juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, de Campo Mourão (PR) ao conceder liminar.

“Os contribuintes pessoas físicas que forem compelidos a recolher Imposto de remessas postais de até US$ 100 devem buscar o judiciário para exigir a liberação das remessas sem pagamento de tributos, sem prejuízo da restituição dos valores já recolhidos de forma indevida, desde que não ultrapassado o prazo de cinco anos do recolhimento”, afirma o advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

De acordo com Fauvel, os julgamentos recentes mostram que a Receita Federal não tem razão ao afirmar que as decisões favoráveis aos contribuintes são isoladas. No dia 12 de fevereiro, menos de dez dias após a ConJur publicar um artigo do advogado defendendo a ilegalidade da cobrança, a Receita Federal publicou uma nota em seu site afirmando que a suposta isenção é baseada e decisões isoladas e sem efeito vinculante sobre a administração tributária.

Segundo a nota, o que Decreto 1.804/1980 delegou ao Ministro da Fazenda a faculdade de dispor sobre a isenção em remessas entre pessoas físicas da maneira que melhor convier aos interesses da Fazenda Nacional e da economia do país. “Ao fixar o valor em US$ 50, respeitou-se o teto estabelecido pela Lei, que é de US$ 100 dos EUA ou o equivalente em outra moeda, o qual não deve ser confundido com o valor da própria isenção”, diz. Para a Receita, não resta dúvida de que a regulamentação dessa isenção por parte do MF é dotada de perfeita legalidade e legitimidade.

É muito bom saber e ainda, porem seria bem dificil ganhar na justiça quando passa dos 100 dólares e ainda quando a loja declara um valor mais baixo.

Se você recorrer tera que usar o boleto do cartão ou boleto impresso caso tenha usado o boleto, tera que usar a invoise original e não a que a loja envia junto com a caixa.

Nesses caso seria apartir de agora comprar até o valor de 100 dólares, o problema que irão criar alguma situação que nos possa dificultar, bastar ver que depois que o bom negocio seria fazer a encomendar entrar pelo Rio, a RF ja esta dificultando, e o pior é que ainda tenho uma na alfandega e uma que devera ser despachada rsrsrsrs.

Mas com certeza a melhor saida sera a compra até 100 dolares, mas provavelmente eles vão ter uma reação, não adianta, o governo vai fazer qualquer coisa para dificulta.

Postado

Se eu tivesse lido antes...hahaa

 

Engraçado eh que vi um monte de gente falando, aqui mesmo no fórum (n nesse tópico), que era forte..tomei o noxipro e fiquei tão doido que resolvi experimentar o methyl p v se dava um barato parecido...já que n fabricam mais o noxi com dmaa e segundo o rótulo o methyl seria forte...torcer pra vc ser um mega tolerante a ele  :laughingsmiley:

Tomei 4 scoop

Não fez nen cosquinha.

Postado

Já eu naum curto muito PW pq depois q passa o efeito me vem uma fraqueza do cão e quase uma leve depressão ahuahuahuauh

Estou dando um tmpo pra ver se faz efeito na próxima vez.

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