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Importação De Suplementos


Krymuss

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Mas não tem uma história que pra enviar por DHL tem que obrigatoriamente ser PJ?

Pq se for PF mesmo, é só entrar com revisão e já era, certo?

O problema é que no ENVIO ele declara como PF... mas a compra é feita com PJ... se vc pedir revisão, teria que comprovar isto... dai quando vc imprimir seu pedido e seu pagamento, vai constar como SDS... entendeu? o remetente que ele usa é PF, mas a compra é com PJ.

Pelo menos é isto que eu vejo. Já o HD é PJ pra ambos... compra e envio.

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O problema é que no ENVIO ele declara como PF... mas a compra é feita com PJ... se vc pedir revisão, teria que comprovar isto... dai quando vc imprimir seu pedido e seu pagamento, vai constar como SDS... entendeu? o remetente que ele usa é PF, mas a compra é com PJ.

Pelo menos é isto que eu vejo. Já o HD é PJ pra ambos... compra e envio.

Certo, mas...

"Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)"

O que a lei cita é remetente e destinatário.

Remente: PF

Destinatário: PF.

A lei não diz mais nada. Então qual o problema?

Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua.

Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo.

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Certo, mas...

"Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS, estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)"

O que a lei cita é remetente e destinatário.

Remente: PF

Destinatário: PF.

A lei não diz mais nada. Então qual o problema?

Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua.

Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo.

Entendi seu ponto de vista, mas também não entendo nada de DIREITO! kkkkkkkkkkkkk

Sei que o envio do SDS é via PF mesmo, porque aparece o NOME do cara... agora na hora da revisão, tem que se comprovar as coisas... e ai já n sei como se consegue comprovar isto. Se fosse pela etiqueta, eles mesmo já teriam que ver na alfandega que não se trata de PJ... enfim.

Vc encontrou algum relato de taxação de suplementos que foram ressarcidos? ouvi falar a respeito dessa revisão, mas a importação em questão n era de suplementos.

Editado por FBO
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Em compensação ...

egy8ener.jpg

Encomenda com dois crystal e um mrs dash do IH

Indo la pra casa e eu aqui caindo de sono na faculdade.

Pra vc ver, IH vindo por curitiba e não taxou e sds pelo rio taxou

Ô coisa, preferia que fosse o inverso nesse caso, heheheh

Enviado de meu GT-I9300 usando Tapatalk

Qual a modalidade do frete? Vlw.

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Certo, mas...

 

"Os bens integrantes de remessa postal internacional de valor não superior a US$ 50,00 cujos remetentes e destinatários sejam pessoas físicas, sendo submetidos a despacho aduaneiro com a aplicação do Regime de Tributação Simplificada - RTS,  estão isentos do Imposto de Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. (arts. 2º e 3º da IN SRF nº 96/1999)"

 

O que a lei cita é remetente e destinatário.

Remente: PF

Destinatário: PF.

 

A lei não diz mais nada. Então qual o problema?

 

Sou apenas um pobre eng. mecânico, nada entendo de direito, estou apenas questionando pra entender uehauheua.

 

Pq se eu estiver no meu direito, posso pedir revisão, mesmo q demore uma eternidade, acho melhor do que dar dinheiro pra esse governo ridículo.

Isso não é lei! É instrução normativa da Receita Federal.

A lei é remessas de $100 com destinatário pessoa física, e só! Remetente não importa para o decreto lei 1804. A instrução normativa da receita é ilegal pois restringe um direito garantido em lei específica!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

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Entendi seu ponto de vista, mas também não entendo nada de DIREITO! kkkkkkkkkkkkk

Sei que o envio do SDS é via PF mesmo, porque aparece o NOME do cara... agora na hora da revisão, tem que se comprovar as coisas... e ai já n sei como se consegue comprovar isto. Se fosse pela etiqueta, eles mesmo já teriam que ver na alfandega que não se trata de PJ... enfim.

Vc encontrou algum relato de taxação de suplementos que foram ressarcidos? ouvi falar a respeito dessa revisão, mas a importação em questão n era de suplementos.

Nunca achei nenhum relato em relação a suplementos! hahaha

Será que tem alguém q pode nos ajudar? disfr?

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esse mes tive 6 taxadas, todas abaixo de $50 e pf  :mad:

Pau neles!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Nunca achei nenhum relato em relação a suplementos! hahaha

 

Será que tem alguém q pode nos ajudar? disfr?

Não importa o produto, desde que não seja proibido no Brasil. Já vi gente que recorreu taxa de "Ray Ban" e conseguiu pelo menos a revisão para o preço pago ($10).

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Isso não é lei! É instrução normativa da Receita Federal.

A lei é remessas de $100 com destinatário pessoa física, e só! Remetente não importa para o decreto lei 1804. A instrução normativa da receita é ilegal pois restringe um direito garantido em lei específica!

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Sim, to sabendo disso.

Esse rolo se é ilegal é um rolo gigante à parte, mas o que importa pra mim nesse momento é...

Vc sabe confirmar se a SDS manda como PF?

Sim eu SEI que tá escrito o nome do cara. Mas se a DHL exigir algum tipo de identificação empresarial (algo tipo um CNPJ de lá) pouco importa o nome do cara.

Pq eu li em algum lugar (sorry mas nao lembro a fonte mesmo) q pra mandar via DHL tem que ser PJ.

Agora, vimos alguns relatos que a RF acredita que a instrução normativa está acima da lei. OK.

Mas qual o cabimento de taxar encomendas de PF abaixo de 50 dólares?

Antes estavam indo contra a lei e a favor da instrução normativa. OK, estamos no Brasil.

Mas ir contra a própria instrução normativa?

Por isso minha dúvida.

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