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Postado (editado)

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Editado por morgadoido

Publicidade

Postado (editado)

Atualizando aqui...

Acabei de receber 02 pedidos do msm site e dia:

SDS

Enviados 20/01/14

Recebido 30/01/14

Sem taxas

Nem acreditei quando vi a data kkkkkkkkkk correio tá atrasando tudo, tanto que tenho pedidos antigos que nem chegaram ainda... enfim. A única coisa ruim é que o pote de whey veio amassado.

Editado por FBO
Postado

uhuuu!! Tem novidade hj segundo o Muambator!!

Data Local Situação

30/01/2014 11:34 TAUBATE/SP Saiu para entrega ao destinatário

Já não era sem tempo!! Compra (Whey Gold e um shaker VPX) feita em 12 de novembro!!!!! 78 dias mas chegou!!!

  • Supermoderador
Postado

Encomenda de 1 produto só por vez, sei que itajai por ter porto tem unidades da Anvisa e da RF.

Produtos retidos:

Mesomorph

Elite Casein

Whey da Optimum

Carnivor

Isso vem via aérea, não maritma...

Sua carga está, provavelmente, em Curitiba.

Postado (editado)

O que os tribunais tem entendido, pelo menos aqui na quarta região (PR, SC, RS) é que o dl 1804 não fez somente autorizar, mas sim determinar que as mercadorias de até cem dólares fossem isentas de tributos. Outro ponto interessante ainda, é o fato de que o dl 1804 não diz que as encomendas tem que ser de PF pra PF, e sim que as encomendas destinadas a PF seriam isentas, ou seja, a RFB por um ato administrativo (subalterno, precário, etc) restringiu um direito, pois o ato da RFB, diz que só serão isentas se forem de PF pra PF e abaixo de cem dólares!

O decreto não está revogado! Leia o art. 2 do dl! Pelo amor de Deus senhores, leiam o dl antes de postarem! Abcs Edit: me referi a RFB, mas é ministério da fazenda. Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk

Eu li amigo, estou tentando entender como todo mundo aqui! Assim como fui clicando em todos os trechos riscados da lei para saber sobre o que foi revogado.... O nosso amigo abaixo sim soube explicar direitinho o que eu queria saber: mesmo com a portaria de 1999 a portaria não pode ferir a lei que está acima dela, então fica sendo procedente o processo.

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Valew parceiro! Aí vc explicou a parada!

Editado por disfr
Postado (editado)

O padrão de postagem ajuda e deixa o tópico mais organizado. Obs: estou interessado neste decreto. No fim de semana, tentarei, estuda-lo.

Editado por snake_08
Postado

Meu note acabou de dar pau e não quer mais ligar... Pelo menos pingou aqui e não fui taxado como diz o rastreio

Imagem

Loja: sds

Pedido: 08/12

Chegada: 30/12

Atualizado LM "taxado" sem taxa e saiu para entrega.

Valor: $22

Declarado: $5.34

Estado: RN

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Postado

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Depende do peso mesmo, se pegar promocao de pré-treino (aqueles com 300g no max) vale bastante a pena, mais do que nos outros sites mesmo declarando valor inteiro

Mah com certeza, 2 phases a chance de taxar é alta mesmo com um pacotao imenso

Aqui em casa, juntando a família toda, pedimos 5 "combos" desse do Phase8.

2 foram taxados e 2 não. O último ainda não chegou, mas pela situação no site dos correios, aparentemente não foi taxado.

Só pra atualizar a galera, pingou pra minha namorada (não vou seguir certinho o padrão pq não sei as informações), mas chegou pra ela 2 Neurocore (promoção compre 1 ganhe 1) pela BB, em torno de 1 mês e sem taxas, somos do interior do PR.

E pro meu irmão pingou 2 Dymatize Recoup (promoção compre 1 ganhe 1) pela BB, pedido no começo de dezembro, sem taxas. Legal que ele fez 2 pedidos idênticos no mesmo dia, e o outro já tinha chego há uns 20 dias. Interior do PR tbm.

Galera segue trecho de um processo

10º Juizado Especial Federal

PROCESSO: 0024864-60.2012.4.02.5151 (2012.51.51.024864-0)

AUTOR: ROSANGELA VERRI

REU: UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL

Juiz(a): GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

SENTENÇA TIPO A - FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA

...

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE. 1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80,

art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.

(APELREEX 200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)

...

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir o valor de R$ 60,60 pago pela autora a título de imposto de importação (fl. 20), atualizado pela taxa SELIC a partir da retenção indevida (06/09/2012).

...

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2013

(ASSINADO ELETRONICAMENTE)

GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU ARRUDA

Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade

10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Resumo desse processo (meu entendimento): Uma portaria do Ministério da Fazenda não pode ferir uma Lei.

Quem quiser o link desse processo me avise.

Por favor, me passe o link. Muito obrigado!

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