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Importação De Suplementos


Krymuss

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Olá galera sou novo ná área de importação de suplemento to qurendo importar um whey de 2lb mais uma cafeína e creatina más esses dois vou deixar passar só vou importar o whey mesmo, más a minha dúvida atualmente qual tá sendo o melhor site de importaçao ouvi falar desse site SD ou SDS qual que é ele ?

Página 01 amigo..

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KKKK Que doidera! Simplesmente minha cafeína e taurina que foi tributada acabou de sair pra entrega!

30/01/2014 09:17NATAL/RNSaiu para entrega ao destinatário

22/01/2014 15:48CTCI PARANA - CURITIBA/PREncaminhadoEm trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR

Mas é justamente a parte falando dos $100 que ta riscada,ou estou perdendo algo?
legal que no site deles ainda consta como 50(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm)

Está, o camarada mais embaixo já explicou, então deixa pra lá.... hehehe

Não é querendo desanimar, mas já desanimando ... o pouco que eu vi do video, o cidadão fala que foi tributado em um valor ACIMA do que tinha pago... entrou com o recurso administrativo (pediu revisão) e passaram o imposto sobre o valor REAL que foi comprovado através de comprovantes, no qual ele PAGOU e posteriormente retirou seu objetvo... não vi nada de revolucionário nisto tudo.

Me corrijam se eu estiver errado, mas isso que eu vi no video que postaram, a n ser que tenha outro video.

Vc paga em juízo, ganha a causa e o valor volta para você. ;) E o limite é 100$, a maioria dos pedidos de 100$ passa de 4,5lbs fácil! rastreio completo e sem risco de taxa! é só ter paciência e aguardar o processo rolar! ;)

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Que isso mano.... Peguei 2 creatina Beast, 31$ cada na SDS e $32 na promo no BB, o frete nao mudou muito pq era leve, taxou em uns 35 conto que ainda dividi com um camarada que ficou com 1. Os meus phase e o de vários pessoas não taxou, com o frete ficou $60, onde que eu ia pegar 2 phase por 60 doleta? Mas é o que eu falo, tem que valer MUITO a pena, tipo, mesmo que taxe ainda sair mais barato que pegar 2 separadas em qualquer lugar! Aí ce pede tranquilo, e quando não taxa é show de bola! hehehhe

Brother, presta atenção...viu o video pelo menos ???

Acho que ele quis dizer $1000 em 10 de $100... Se não tem que prestar atenção mesmo! kkkkk

Editado por disfr
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KKKK Que doidera! Simplesmente minha cafeína e taurina que foi tributada acabou de sair pra entrega!

30/01/2014 09:17NATAL/RNSaiu para entrega ao destinatário

22/01/2014 15:48CTCI PARANA - CURITIBA/PREncaminhadoEm trânsito para RFB - TRIBUTADO-EMISSÃO NOTA TRIBUTACAO/BR

Está, o camarada mais embaixo já explicou, então deixa pra lá.... hehehe

Vc paga em juízo, ganha a causa e o valor volta para você. ;) E o limite é 100$, a maioria dos pedidos de 100$ passa de 4,5lbs fácil! rastreio completo e sem risco de taxa! é só ter paciência e aguardar o processo rolar! ;)

Afff huauhahuahuauhauh.... esse Brasil é uma piada mesmo! =(

E se não ganhar a causa? só entregam o pedido se vc ganhar? acho que tem outro video... pq o que eu vi n fala nada disso ... enfim!

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Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto.

Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é:

- O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí..

- E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos

Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra:

Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

.

.

.

.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF.

Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí..

Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..

É o que eu compreendi também! Não tinha conhecimento dessa portaria que saiu depois. Era bom questionar no vídeo do cara, ver o que ele fala, pq segundo ele está até tendo questionamento do porquê do descumprimento da lei 1804, mas com certeza o que vai ser respondido é isso que vc colocou....

E caindo na real, a porra do valor foi colocado em 1980!!!! Não tem reajuste não??? Em 1980 ce comprava uma PORRADA de coisa com 50$..... Lei ridícula, e os cara em 1999 ainda vão e abaixam o valor novamente!

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Afff huauhahuahuauhauh.... esse Brasil é uma piada mesmo! =(

E se não ganhar a causa? só entregam o pedido se vc ganhar? acho que tem outro video... pq o que eu vi n fala nada disso ... enfim!

Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.

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Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.

Sei ... e eu to boiando aqui! kkkkkkkk

Qnd estiver em casa eu vou procurar outros videos e tal pra tentar entender melhor...

Quanto ao seu pedido tributado que posteriomente saiu para entrega: só aqui no Brasil! ahuuhauhauhauha

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Sei ... e eu to boiando aqui! kkkkkkkk

Qnd estiver em casa eu vou procurar outros videos e tal pra tentar entender melhor...

Quanto ao seu pedido tributado que posteriomente saiu para entrega: só aqui no Brasil! ahuuhauhauhauha

Mandaram pra mim os 4 links do cara com os modelos, porém só 1 que diz respeito a revisão do imposto até 50$ está funcionando, os outros estão inválidos, então acho que deu alguma coisa referente a essas revogações mesmo e o cara tirou os arquivos do ar.

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Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto. Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é: - O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí.. - E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra: Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999 Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve: . . . . § 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF. Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí.. Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..
O que os tribunais tem entendido, pelo menos aqui na quarta região (PR, SC, RS) é que o dl 1804 não fez somente autorizar, mas sim determinar que as mercadorias de até cem dólares fossem isentas de tributos. Outro ponto interessante ainda, é o fato de que o dl 1804 não diz que as encomendas tem que ser de PF pra PF, e sim que as encomendas destinadas a PF seriam isentas, ou seja, a RFB por um ato administrativo (subalterno, precário, etc) restringiu um direito, pois o ato da RFB, diz que só serão isentas se forem de PF pra PF e abaixo de cem dólares!

Pelo que vi essa portaria aí esclarece que quem mandou ser $100 não manda mais, então volta pros $50... Tem realmente que questionar o cara do vídeo para saber como que no processo dele não perceberam que o DL está revogado... A única vantagem que posso ver desse último decreto é que não especifica o meio postal, então ao meu entender eles não podem mais embaçar por ser Courier??? Quero deixar bem claro não estou afirmando que é assim, estou lançando um questionamento a quem compreender melhor do assunto.
O decreto não está revogado! Leia o art. 2 do dl! Pelo amor de Deus senhores, leiam o dl antes de postarem! Abcs Edit: me referi a RFB, mas é ministério da fazenda. Enviado de meu GT-N7100 usando Tapatalk Editado por split
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