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Importação De Suplementos


Krymuss

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  • Supermoderador

Pessoal, estou com 4 encomendas retidas pela RF de itajai, fiz várias compras em novembro e dezembro, to crendo que vão ser retidas todas. Será que gravaram meu nome lá e tão impondo limite?

Importo pra consumo próprio mesmo.

É importação de "pequena monta", como compras em sites via internet com entrega pelo correio?

Se for, até onde sei não existe tratamento de encomenda sujeita ao RTS em outro lugar que não Curitiba, SP e RJ. Como sabe que sua encomenda está em uma unidade específica da RFB?

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Bem que eu queria dar uma olhada nesse modelo, mas como o camarada falou que era só rg, cpf, comprovante de residência e carta achei que o valor declarado pela receita já era suficiente. Amanhã do computador vou sacar mais a fundo! Valew!

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

O que está riscado não, mas pode ler tudo que o valor aduaneiro está lá válido: $100.

Enviado de meu XT910 usando Tapatalk

Não é querendo desanimar, mas já desanimando ... o pouco que eu vi do video, o cidadão fala que foi tributado em um valor ACIMA do que tinha pago... entrou com o recurso administrativo (pediu revisão) e passaram o imposto sobre o valor REAL que foi comprovado através de comprovantes, no qual ele PAGOU e posteriormente retirou seu objetvo... não vi nada de revolucionário nisto tudo.

Me corrijam se eu estiver errado, mas isso que eu vi no video que postaram, a n ser que tenha outro video.

Editado por FBO
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Fui na onda do disfr e comprei a promo do phase da BB...

Eu até estava achando meio caro o frete de 35 dólares. Mas, simulando nos outros sites quanto sairia o envio de 02 phases.. Vi que está dando 30 dólares..

Agora é torcer para não taxar...

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

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  • Supermoderador

eu acho furada essas promoçoes da BB, o valor do frete é o valor do outro produto e mais um pouco...

e sim, vai taxar.....

Depende do peso mesmo, se pegar promocao de pré-treino (aqueles com 300g no max) vale bastante a pena, mais do que nos outros sites mesmo declarando valor inteiro

Mah com certeza, 2 phases a chance de taxar é alta mesmo com um pacotao imenso

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É importação de "pequena monta", como compras em sites via internet com entrega pelo correio?

Se for, até onde sei não existe tratamento de encomenda sujeita ao RTS em outro lugar que não Curitiba, SP e RJ. Como sabe que sua encomenda está em uma unidade específica da RFB?

Encomenda de 1 produto só por vez, sei que itajai por ter porto tem unidades da Anvisa e da RF.

Produtos retidos:

Mesomorph

Elite Casein

Whey da Optimum

Carnivor

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O que está riscado é o que foi revogado pela nova lei que está a frente do texto, (Lei 9001/95), que cita o Art. 93.

Art. 93 da Lei 8383/91

Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991

Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Art. 93. O art. 1° e o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1° ..............................................................

§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas.

.....................................................................

Art. 2° ...............................................................

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

..................................................................."

O que foi revogado:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. (Revogado)

O que esta valendo:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.

Vejam que a Lei diz que o Ministério da Fazenda é quem irá dispor sobre o assunto.

Ou seja, o que a lei está querendo dizer no meu entendimento é:

- O Ministério da Fazenda é que vai decidir sobre isso aí..

- E eu, Lei, enquanto norma superior, vou limitar que o Ministério da Fazenda decida sobre o tema, mas com o limite de 100,00 dólares americanos

Pois eis que o Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições, veio a dispor sobre o tema, conforme citado pela lei supra:

Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999

Estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,considerando o disposto no Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, com as modificações introduzidas pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 e pela Lei nº 9.001, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o Decreto de delegação de competência, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

.

.

.

.

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

Então, pelo que entendi, o que vale é esse § 2º que é exatamente o que consta no site da RF.

Se alguém, que seja mais entendido de Direito, souber de algo diferente do que isso, favor informe aí..

Mesmo sendo menos de 50 Dólares, se for de PJ para PF... pode ser taxado igual..

Editado por rodrigoritta
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Olá galera sou novo ná área de importação de suplemento to qurendo importar um whey de 2lb mais uma cafeína e creatina más esses dois vou deixar passar só vou importar o whey mesmo, más a minha dúvida atualmente qual tá sendo o melhor site de importaçao ouvi falar desse site SD ou SDS qual que é ele ?

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