tms 50 Postado Janeiro 30, 2014 às 00:56 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 00:56 Massa demais! Manda o link do grupo com os modelos por mp se puder! Fazer só pedido próximo dos $100, pego rastreio completo e se taxarem meto no pau! Edit.: e que cara de pau da mina do Correio "esse é nosso amigo do processo"..... Como se a gente tivesse errado por reclamar um direito! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Mas não era 50$ ? agora ja é 100? Boiei agora... Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Shanksss 298 Postado Janeiro 30, 2014 às 00:57 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 00:57 Mas não era 50$ ? agora ja é 100? Boiei agora... E acho que isso não rola com importação de suplementos. Digo no sentido de que.....as lojas sempre declaram com valor menor. Se você for levar o comprovante de pagameto, invoice e tudo mais, eles irão ver a diferença nos valores. Agora....quem será que se ferra com isso ? Quem comprou ou quem mandou ?? rs Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Janeiro 30, 2014 às 01:01 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 01:01 Mas não era 50$ ? agora ja é 100? Boiei agora... Pesquisa aí dl 1804. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk E acho que isso não rola com importação de suplementos. Digo no sentido de que.....as lojas sempre declaram com valor menor. Se você for levar o comprovante de pagameto, invoice e tudo mais, eles irão ver a diferença nos valores. Agora....quem será que se ferra com isso ? Quem comprou ou quem mandou ?? rs E quem disse que você tem que provar alguma coisa? Você vai contestar para não pagar nada, não para corrigir o valor! Leia como o camarada informou que se entra com o processo e observe que não precisa levar comprovante nenhum, só seus documentos e a carta de tributação. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Shanksss 298 Postado Janeiro 30, 2014 às 01:04 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 01:04 Pesquisa aí dl 1804. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk E quem disse que você tem que provar alguma coisa? Você vai contestar para não pagar nada, não para corrigir o valor! Leia como o camarada informou que se entra com o processo e observe que não precisa levar comprovante nenhum, só seus documentos e a carta de tributação. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Bom, no documento que baixei no video, tem a parte que fala para anexar invoice, comprovante de pagamento e outros.. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tms 50 Postado Janeiro 30, 2014 às 01:21 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 01:21 (editado) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm DECRETO-LEI No 1.804, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980. Dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o regime de tributação simplificada para a cobrança do imposto de importação incidente sobre bens contidos em remessas postais internacionais, observado o disposto no artigo 2º deste Decreto-lei. § 1º Os bens compreendidos no regime previsto neste artigo ficam isentos do imposto sobre produtos industrializados. § 2º A tributação simplificada poderá efetuar-se pela classificação genérica dos bens em um ou mais grupos, aplicando-se alíquotas constantes ou progressivas em função do valor das remessas, não superiores a 400% (quatrocentos por cento). § 3º O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até US$100.00 (cem dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas.§ 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) (Revogado pela Lei nº 9.001, de 1995) § 4º Poderão ser estabelecidos requisitos e condições para aplicação do disposto neste artigo. Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá: I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais; II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991) Parágrafo Único. O Ministério da Fazenda poderá, também, estender a aplicação do regime às encomendas aéreas internacionais transportadas com a emissão de conhecimento aéreo. Art. 3º O inciso XVI do artigo 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - Fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada". Art. 4º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Hélio Beltrão Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1980 e retificado em 5.9.1980 Achei. Sim,a parte que está riscada,está vigente ou não? Eita que eu vou meter o pau nas minhas encomendas com rastreio,hehehe! Editado Janeiro 30, 2014 às 01:22 por tms Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Janeiro 30, 2014 às 01:24 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 01:24 Bom, no documento que baixei no video, tem a parte que fala para anexar invoice, comprovante de pagamento e outros.. Bem que eu queria dar uma olhada nesse modelo, mas como o camarada falou que era só rg, cpf, comprovante de residência e carta achei que o valor declarado pela receita já era suficiente. Amanhã do computador vou sacar mais a fundo! Valew! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm Achei. Sim,a parte que está riscada,está vigente ou não? Eita que eu vou meter o pau nas minhas encomendas com rastreio,hehehe! O que está riscado não, mas pode ler tudo que o valor aduaneiro está lá válido: $100. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Cris1983 0 Postado Janeiro 30, 2014 às 01:49 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 01:49 Relatos: Loja: SP Shipado: 13/11/2013 Chegou: 24/01/2014 Dias: 71 dias corridos Produtos: 1 Lipo-6 Black UC + 1 Jack 3D (com DMAA) + 1 camisa SP + 2 Samples IsoFusion Premium Whey Isolate da Gaspari Frete: UPS MAIL INNOVATIONS Declarado: $15,00 (como gift) Loja: SE Shipado: 16/12/2013 Chegou: 24/13/2014 Dias: 38 dias corridos Produtos: 1 Lipo-6 Black UC + 1 Sample Prodigy Ultra PreWorkout Matrix Frete: UPS MAIL INNOVATIONS Declarado: $10,00 Sem taxas! Qual loja é SP? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tms 50 Postado Janeiro 30, 2014 às 03:16 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 03:16 Bem que eu queria dar uma olhada nesse modelo, mas como o camarada falou que era só rg, cpf, comprovante de residência e carta achei que o valor declarado pela receita já era suficiente. Amanhã do computador vou sacar mais a fundo! Valew! Enviado de meu XT910 usando Tapatalk O que está riscado não, mas pode ler tudo que o valor aduaneiro está lá válido: $100. Enviado de meu XT910 usando Tapatalk Mas é justamente a parte falando dos $100 que ta riscada,ou estou perdendo algo? legal que no site deles ainda consta como 50(http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Crazy19 2 Postado Janeiro 30, 2014 às 08:03 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 08:03 Pessoal sou meio tapado, como assim pegar sem pagar taxa ? Alguem ai sabe o que precisa levar lá para pegar o produto sem taxa! ? Urgente! =) fazer uns 1000 reais de pedido se for verdade! sopakspoakso =) Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
morgadoido 10 Postado Janeiro 30, 2014 às 10:55 Compartilhar Postado Janeiro 30, 2014 às 10:55 O que está riscado é o que foi revogado pela nova lei que está a frente do texto, (Lei 9001/95), que cita o Art. 93. Art. 93 da Lei 8383/91 Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991 Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Art. 93. O art. 1° e o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes modificações: "Art. 1° .............................................................. § 3° O regime de que trata este artigo somente se aplica a remessas de valor até quinhentos dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas. ..................................................................... Art. 2° ............................................................... II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. ..................................................................." O que foi revogado: II - dispor sobre a isenção do imposto de importacao dos bens contidos em remessas de valor até US$20.00 (vinte dólares norte-americanos), quando destinadas a pessoas físicas. (Revogado) O que esta valendo: II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Posts Recomendados
Crie uma conta ou entre para comentar
Você precisar ser um membro para fazer um comentário
Criar uma conta
Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!
Crie uma nova contaEntrar
Já tem uma conta? Faça o login.
Entrar Agora