João Brito 549 Postado Maio 6, 2015 às 21:00 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:00 Também pode pagar a taxa e recorrer depois. A vantagem é não ficar com o produto mofando lá esperando e você pode recorrer dos últimos 5 anos, só guardar os comprovantes. Assim não tem que ir lá recorrer toda vez que for taxado, faz uma vez só. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Maio 6, 2015 às 21:00 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:00 (editado) Então, pesquisei bastante no google e encontrei alguns links interessantes e com uma resolução mais nova para o caso em que dizem e favorecem que eu devo recorrer sim pois a lei existe Aqui os links: http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas https://www.youtube.com/user/wanzynack/videos Creio que vocês estão vacilando em pagar essas taxas assim sem recorrer , desse jeito a Dilmãe agradece DETALHE QUE NESSE VÍDEO É ESPECIFICADO QUE NO DECRETO NÃO IMPORTA SE O ENVIO FOI FEITO POR MEIO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A LEI PERMANECE DO MESMO JEITO, ou seja não tem essa ! Posta uma novidade aí agora... Como eu disse, isso já foi discutido centenas de vezes aqui. O problema de recorrer das taxas pequenas e que muitas vezes não vai compensar nem a gasolina de ficar indo e voltando do correio e do juizado para contestar, esperar resposta da rfb, dar entrada no processo, voltar no correio para tirar a encomenda com a decisão judicial e tudo mais. Minhas últimas taxadas eu paguei e estou guardando as notas para contestar todas juntas pedindo de uma vez só a repetição de indébito. Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Editado Maio 6, 2015 às 21:02 por disfr Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
amaurylopes 0 Postado Maio 6, 2015 às 21:07 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:07 Então, pesquisei bastante no google e encontrei alguns links interessantes e com uma resolução mais nova para o caso em que dizem e favorecem que eu devo recorrer sim pois a lei existe Aqui os links: http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas https://www.youtube.com/user/wanzynack/videos Creio que vocês estão vacilando em pagar essas taxas assim sem recorrer , desse jeito a Dilmãe agradece DETALHE QUE NESSE VÍDEO É ESPECIFICADO QUE NO DECRETO NÃO IMPORTA SE O ENVIO FOI FEITO POR MEIO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A LEI PERMANECE DO MESMO JEITO, ou seja não tem essa ! Minha pergunta é : alguém daqui já ganhou uma ação de restituição de débito nesse caso? Pois vi uma decisão, que tem lógica, o tribunal negou justificando que o II tem natureza extra fiscal e foge da regra da legalidade estrita. E o pior que quem estudou direito tributário sabe disso. Para leigos é ilegal e ponto. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
lipe.fuark 4 Postado Maio 6, 2015 às 21:09 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:09 (editado) Também pode pagar a taxa e recorrer depois. A vantagem é não ficar com o produto mofando lá esperando e você pode recorrer dos últimos 5 anos, só guardar os comprovantes. Assim não tem que ir lá recorrer toda vez que for taxado, faz uma vez só. Posta uma novidade aí agora... Como eu disse, isso já foi discutido centenas de vezes aqui. O problema de recorrer das taxas pequenas e que muitas vezes não vai compensar nem a gasolina de ficar indo e voltando do correio e do juizado para contestar, esperar resposta da rfb, dar entrada no processo, voltar no correio para tirar a encomenda com a decisão judicial e tudo mais. Minhas últimas taxadas eu paguei e estou guardando as notas para contestar todas juntas pedindo de uma vez só a repetição de indébito. Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Exatamente, estou pensando seriamente em pagar o valor que tiver lá da taxa porém quero entrar com Repetição de Indebito como você mesmo disse, porém alguem aí sabe me dizer quais os procedimentos devem ser feitos na Repetição de Indebito ? Se é feito na mesma agência? ou onde? Editado Maio 6, 2015 às 21:10 por lipe.fuark Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Maio 6, 2015 às 21:16 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:16 (editado) Minha pergunta é : alguém daqui já ganhou uma ação de restituição de débito nesse caso? Pois vi uma decisão, que tem lógica, o tribunal negou justificando que o II tem natureza extra fiscal e foge da regra da legalidade estrita. E o pior que quem estudou direito tributário sabe disso. Para leigos é ilegal e ponto. Muita gente. Não falta relato nos fóruns da vida amigo. Um ou outro até perde geralmente pq não soube embasar o processo, mas quando vai para o superior ganha. Inconstitucional é inconstitucional, ponto. A questão não é o imposto, é a quem ele se aplica e a limitação de um direto garantido por força de lei. Bom.... Isso já foi discutido até a exaustão aqui, então vou parar por aqui. Exatamente, estou pensando seriamente em pagar o valor que tiver lá da taxa porém quero entrar com Repetição de Indebito como você mesmo disse, porém alguem aí sabe me dizer quais os procedimentos devem ser feitos na Repetição de Indebito ? Se é feito na mesma agência? ou onde? Go google pequeno padawan! Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Editado Maio 6, 2015 às 21:17 por disfr Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
lipe.fuark 4 Postado Maio 6, 2015 às 21:20 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 21:20 Muita gente. Não falta relato nos fóruns da vida amigo. Um ou outro até perde geralmente pq não soube embasar o processo, mas quando vai para o superior ganha. Inconstitucional é inconstitucional, ponto. A questão não é o imposto, é a quem ele se aplica e a limitação de um direto garantido por força de lei. Bom.... Isso já foi discutido até a exaustão aqui, então vou parar por aqui. Go google pequeno padawan! Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Bom, acho que você tá discutindo aqui nesse tópico mais tempo do que eu, então a melhor opção deve ser seguir o seu "método", vou guardar todas notas da taxas que eu receber e depois junto todas e me preparo para entrar judicialmente contra a união, certo? E tudo que eu vou precisar vai ser as notas das taxas e o comprovante de pagamento do produto , e a embalagem também , não precisa? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
disfr 378 Postado Maio 6, 2015 às 22:24 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 22:24 Bom, acho que você tá discutindo aqui nesse tópico mais tempo do que eu, então a melhor opção deve ser seguir o seu "método", vou guardar todas notas da taxas que eu receber e depois junto todas e me preparo para entrar judicialmente contra a união, certo? E tudo que eu vou precisar vai ser as notas das taxas e o comprovante de pagamento do produto , e a embalagem também , não precisa? Último comentário sobre o assunto: tudo que você conseguir de documentos é bom: fatura do cartão, recibo do pay PAL, Print do pedido no site onde foi comprado, carta de aviso de tributação, comprovante de pagamento da taxa (claro), quanto mais documentos provarem o valor pago melhor. Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tecioricardo 12 Postado Maio 6, 2015 às 23:33 Compartilhar Postado Maio 6, 2015 às 23:33 Último comentário sobre o assunto: tudo que você conseguir de documentos é bom: fatura do cartão, recibo do pay PAL, Print do pedido no site onde foi comprado, carta de aviso de tributação, comprovante de pagamento da taxa (claro), quanto mais documentos provarem o valor pago melhor. Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Nisso tá faltando um pequeno detalhe se não for o mais importante, o site onde o camarada comprou o suplemento, e todos nós sabemos que tem alguns que tem a "declaração amiga", vc compra em um valor e a loja declara outro. E nesse caso como fica ? A pessoal que tá recorrendo da taxa sonegou informações para o Fisco, fica bastante complicado, é perigoso sair de lá com uma baita dor de cabeça rsrs. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
lipe.fuark 4 Postado Maio 7, 2015 às 00:48 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 às 00:48 Último comentário sobre o assunto: tudo que você conseguir de documentos é bom: fatura do cartão, recibo do pay PAL, Print do pedido no site onde foi comprado, carta de aviso de tributação, comprovante de pagamento da taxa (claro), quanto mais documentos provarem o valor pago melhor. Enviado de meu XT1069 usando Tapatalk Ok, valeu por todas respostas brother! Nisso tá faltando um pequeno detalhe se não for o mais importante, o site onde o camarada comprou o suplemento, e todos nós sabemos que tem alguns que tem a "declaração amiga", vc compra em um valor e a loja declara outro. E nesse caso como fica ? A pessoal que tá recorrendo da taxa sonegou informações para o Fisco, fica bastante complicado, é perigoso sair de lá com uma baita dor de cabeça rsrs. No caso nos sites q eu comprei não tem essa declaração amiga eu acho que são o Alliexpress e o Bodybuilding.com , e a unica forma de comprovar q eu comprei deste sites são tirando print do PEDIDO, ou existe também outra forma de acessar uma prova de pagamento pelo site? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
tecioricardo 12 Postado Maio 7, 2015 às 01:22 Compartilhar Postado Maio 7, 2015 às 01:22 (editado) Ok, valeu por todas respostas brother! No caso nos sites q eu comprei não tem essa declaração amiga eu acho que são o Alliexpress e o Bodybuilding.com , e a unica forma de comprovar q eu comprei deste sites são tirando print do PEDIDO, ou existe também outra forma de acessar uma prova de pagamento pelo site? Então se as compras forem nesses sites, blz. Estou vendo o histórico de pedidos na BB, pelo menos na opção que usei, não aparece os valores dos produtos, está bem resumido, outra opção seria salvar o email de confirmação da compra que é muito mais completo. Editado Maio 7, 2015 às 01:23 por tecioricardo Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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