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Importação De Suplementos


Krymuss

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Pingou aqui galera.

Fazia tempo que não era tributado!

Mas dessa vez exagerei,hehehehe.

Pedido: Combat 4 lbs + Iron Mass 5 lbs + shakera Smartshake + camisa que veio de brinde.

Peso total(no invoice): 12 lbs

Loja: SDS
Compra: 19/08/2014
Enviado: 20/09/2014
Chegada: 16/09/2014
Valor total: $143.07(R$ 334,67)
Frete: DHL

Taxa: R$ 12.00 + R$ 107,31 = R$ 119,31

Mesmo com a taxa ainda compensou demais!

Mas que é foda pagar taxa depois de uns 3 pedidos que vieram sem é foda..hehehehe

Seguem rastreios para quem interessar

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CL766020733DE

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Man, segui um expediente que já foi usado antes por alguém aqui do forum com bom resultado, haja visto que ganhei a banca na primeira que entrei pelo JEF pedindo tutela antecipada. É um mecanismo mais dinamico que, se der certo, faz vc economizar e não ter que ficar esperando um tempão pra ter seu dinheiro de volta. Não vou ter que pagar nada, broder, já paguei e não fiquei com o produto; o que mais eu teria que pagar? Ela se apegou nas datas para afirmar que me vali de compras fracionadas para escapar do tributo (muito óbvio isso, como se o contrário tivesse nexo) e logicamente ela sabe das datas porque do processo deve constar as datas em que as compras foram efetuadas com o detalhamento do pedido, né maninho?

Só para testar, como sou insistente, eu mandei uma compra de 4,5 libras na SDS que deve vir pelo RJ. VAmos ver se essa escapa ou meus dias de importador foram enterrados mesmo (rsrsrsrs)

Entendi, Mas do jeito que as coisas vão sera dificil de escapar, porem se a compra for abaixo dos 50 dólares da pra tentar novamente. rsrsrsrs

Boa sorte!.

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  • Supermoderador

Só uma pergunta:Quando faz muita compra com só um cartão de credito e pro msm endereço e nome, a RF marca e começa a tributar todas as compras do msm cartão?

Cartão não. Essa informação circula apenas entre o titular e a loja, aqui e na esmagadora maioria dos países civilizados.

Agora o endereço de entrega (e o nome do destinatário) esses sim fazem parte do rol de informações que os "agentes de courier" (EBCT incluída) repassam obrigatoriamente para a RFB (basta olhar as normas de importação). Então é meio óbvio que em algum momento alguém vai cruzar estas informações. EU CREIO que isto já é feito, e há alguns testes simples que você pode fazer:

- Coloque outro nome em sua próxima compra, de preferencia feita em um site no qual você tenha sido taxado constantemente (meu caso = EuErva é sempre taxado, troquei o nome e não foi).

- Depois faça outra compra no mesmo site (manjado) com o seu nome e outro endereço.

Eu e alguns amigos fizemos isso algumas vezes nos últimos dois anos, o resultado me leva a crer na existência de um cadastro vinculando nome a endereço.

Editado por busarello
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Li vários relatos, então tenho uma pergunta: para alguém aqui não funcionou ir à Justiça Federal?(tirando o cara que fez 3 compras seguidas, pois aí até entendo a juíza).

Mas para alguém que só fez 1 compra abaixo de 100 obamas, não conseguiu o dinheiro de volta caso tenha sido taxado? Vale a interpretação do juiz ou é certo a devolução do dinheiro?( no caso de apenas 1 compra, repito)

Ah, e são 100 obamas incluindo o frete, correto?

Só para constar: começo do ano me taxaram na creatina Universal 2x200g. Estava 11 dólares, e com a taxa paguei 90 reais :mad:

Grato :oneeyed02:

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Eu realmente possuia alguma esperança na justiça mas nem nisso to acreditando mais. Mas depois de uma vitória inicial que postei aqui tomei essa na lata:

"A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam

pessoas físicas, restringiram o disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80. Isto porquer não pode a autoridade
administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites
claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Nesse sentido: APELREEX
200571000068708, ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA, TRF4 - PRIMEIRA TURMA, D.E. 04/05/2010.)
Todavia, no caso dos autos, não observo verossimilhança nas alegações do autor.
Consultando os documentos existentes nos autos, fica claro que o autor está se valendo de compras fracionadas para se furtar ao pagamento do tributo, tanto que realizou três compras nas seguintes datas:
05/07/2014, 11/07/2014 e 22/07/2014, sendo que as duas prmeiras somadas superam o limite da
isenção. Outrossim, anteriormente ajuizou ação neste Juizado referente à outra compra realizada no
exterior (processo nº 00017574120144036330).
Ademais, prevê a legislação que o fracinamento de compras poderá levar ao perdimento
dos bens, conforme redação do inciso XVI do art. 105, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. "
Resultado,expirou o prazo dos correios para retirada e os produtos taxados absurdamente em mais de cem reais(um Optimum Performance Pack e uma Creatina Universal Bogo)foram devolvidos para o remetente. Me recusei a arcar com tanto preju.
Agora veja como a decisão da juíza é descabida: primeiro: foi ela mesma que deferiu a tutela no primeiro processo; segundo: disse que estou me valendo de compras fracionadas para burlar a taxação, ao que eu digo: LÓGICO!!! E ISSO É ALGUM CRIME? ENTÃO EU TENHO QUE QUERER PAGAR MAIS IMPOSTO? Tecnicamente, porém, ela está interpretando a favor da União como se isso de alguma forma onerasse a Receita ou representasse algum tipo de evasão de divisas e não está atendose ao aspecto prático da questão que é que as mercadorias não ultrapassaram 50 dólares,que é como gostariamos que eles interpretassem; terceiro: ela nem sequer dignou-se a responder o questionamento que fiz no pedido de reconsideração sobre o fato (GRAVE) de que a empresa dos correios está dispondo e cobrando taxas sobre um objeto questionado judicialmente, o que de forma alguma poderia acontecer, pois desde o momento em que foi questionada todos os prazos deveriam ter sido sobrestados; O resultado disso tudo é que fui extremamente prejudicado pela decisão do magistrado e já não há sentido na ação como um todo já que perdi o bem irreparavelmente.
Tenho outra ação rolando por indébito por produtos que retirei mas também estou com poucas esperanças já que foi gerada prevenção sobre o caso, já que sou "importador contumaz" e que estou tentando burlar o sistema.
:thumbsdown_still: Cada vez mais descrente nesse país de merda

Na lei o limite parece dizer que é para remessas, mas a juíza foi no princípio de boa-fé, acho, já que na prática vc está importando mais que o limite e só pagando frete extra como custo de evasão fiscal... tendo a concordar com ela. Afinal 3 compras em datas bem próximas podem ser entendidas como uma única remessa, fracionadas (apesar de que nem são tão próximas assim).

O contrário seria melhor, lógico, pra mim tb. Sei lá, acho que poderia ter argumentos pra vc recorrer aí (como datas não tão próximas assim), acho que dava pra ver com um advogado. Não entendi muito bem como vc perdeu o produto, vc não deveria pagar e depois entrar com a ação pedindo reembolso?

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  • Supermoderador

Alguém sabe o custo do radar para pessoa física importanto para uso próprio ? se vale a pena, ou seja, sai mais em conta que esse imposto de 60% cobrado ?

ver no 2:27

Sugiro que você pesquise por "importação", pode começar no site da RFB e do SECEX.

Fazendo registro simplificado de importador (limite de USD $ 150.000,00) por ano é o primeiro procedimento.

Depois suas importações vão seguir o rito normal e o imposto, dependendo da classificação (pesquise por NCM) pode chegar a mais de 100%.

Sinceramente, com todos os custos associados (laudos, licença prévia, frete, seguros, etc), não vale a pena MESMO.

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