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Incrivel com nenhum jornalista fala sobre a lei que nos protege dessa ributação ilegal.

O cara ainda fala "o site é uma empresa" comprei algumas coisa no Ebay que é uma um SITE de vendas, e quem vendeu é uma pessoa FÍSICA, quero ver se vão me tributar!!!

Queria saber se tem como agente mandar Email para o jornalismo da Globo, queria pedia para que fizessem uma reportagem verdadeira, imparcial, onde até juizes e desembargadores ja disseram que essas taxas são ilegais.

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Postado

Seria bom era um boicote, tivesse uma diminuição brusca nas importações por conta desse assalto de taxas assim a Receita federal também iria sentir o bolso... esses #@#@#@#

Sim, seria bom, mas seria impossível também...

A receita sempre soube que essa era uma mina de ouro a ser explorada, e agora estão ganhando toneladas de dinheiro por dia cobrando taxas que antes passavam batidas... Eles nunca vão parar de taxar, muito pelo contrário, vão aprimorar e automatizar esse esquema para que todas as compras sejam tarifadas.

E o pessoal não vai parar de importar, pra muitos isso representa o próprio ganha pão... Pra outros, é hobbie, pra alguns, representa uma qualidade superior do produto, e outros ainda acreditam que o valor compensa... enfim, sempre vão importar. sempre vão tarifar.

E nós temos que aceitar. Nosso país é lindo, mas nosso governo nos explora severamente, cada dia mais! BR????

Postado

Vou aproveitar os 9meses q meu irmão vai pro EUA e fazer um estoque aqui em casa . kkkkkkk

Isso é muito relativo, ja que ao entrar no Brasil passara pela alfandega e provavelmente pagara impostos por produtos importados kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Postado

Isso é muito relativo, ja que ao entrar no Brasil passara pela alfandega e provavelmente pagara impostos por produtos importados kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Falo por falar mesmo. Os caras são foda. Vão querer tributar tudo,mas logico q vou testar neh. Só fiz uma compra ate hj. Foi na HD. Chegou mês passado e não fui taxado. Vamos ir arriscando neh rs
Postado

É fácil falar que BR é isso ou aquilo, mas lutar pelos próprios direitos nós não lutamos! A taxa é irregular, e todos nos sabemos, e também existem recursos para recorrer contra essa irregularidade. Não precisa parar de importar até porque é muito vantajoso esses suplementos importados, pois além de não ter o dedo da ANVISA eles saem mais baratos do que aqueles comprados no Brasil e com uma qualidade superior aos comercializados por aqui.

Então, ao invés de clamar sobre a mídia que não esta do nosso lado, tentar propor uma pausa nas importações - que é absurdamente impossível - vamos ler a primeira página onde está escrito sobre como fazer a REPETIÇÃO DE INDÉBITO e vamos todos nos que fomos taxados irregularmente, entrar com este pedido. Pois quando a RECEITA FEDERAL ter que devolver o dinheiro arrecado de imposto irregular, eles vão perceber, que BR não é tão burro quanto pensam.

Estão todos contra nós, mas o decreto - lei 1804/80 está ao nosso favor!!!

Postado

É fácil falar que BR é isso ou aquilo, mas lutar pelos próprios direitos nós não lutamos! A taxa é irregular, e todos nos sabemos, e também existem recursos para recorrer contra essa irregularidade. Não precisa parar de importar até porque é muito vantajoso esses suplementos importados, pois além de não ter o dedo da ANVISA eles saem mais baratos do que aqueles comprados no Brasil e com uma qualidade superior aos comercializados por aqui.

Então, ao invés de clamar sobre a mídia que não esta do nosso lado, tentar propor uma pausa nas importações - que é absurdamente impossível - vamos ler a primeira página onde está escrito sobre como fazer a REPETIÇÃO DE INDÉBITO e vamos todos nos que fomos taxados irregularmente, entrar com este pedido. Pois quando a RECEITA FEDERAL ter que devolver o dinheiro arrecado de imposto irregular, eles vão perceber, que BR não é tão burro quanto pensam.

Estão todos contra nós, mas o decreto - lei 1804/80 está ao nosso favor!!!

Concordo contigo. Acho que alguem ai q tenha algum conhecimento ,dite como se faz certinho pra q isso aconteça. Se todos nos unirmos e entrar pra que o valor seja reembolsado ou recalculado ,acho q mostraria o que vc disse , que o brasileiro não eh tao idiota assim.
Postado

Sempre faça isso, caso seja tributado - Passo 3

Sempre faça isso, caso seja tributado:

Precisamos chamar a atenção do Ministério Publico Federal sobre o abuso, a arbitrariedade que a Receita Federal vem cometendo nas taxações irregulares das importações abaixo de USD 100.

Então, peço, por favor, que todos que forem tributados, façam denúncia ao MPF, no site:

http://cidadao.mpf.mp.br/ (Clicando na primeira opção do lado esquerdo (Registrar Denúncia ou Solicitação) e colocando todos os seus dados e marcando as opções de receber resposta por carta, email e principalmente "Desejo manter meus dados pessoais em sigilo".

Se você já tiver feito outras importações, pago o imposto e ainda tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada), você pode digitalizar/fotografar e anexar à denuncia. Não há problema em riscar seus dados pessoais. Serve como prova do que a Receita Federal vem fazendo.

Segue um exemplo de texto, que pode ser copiado e colado, caso você não queria incluir mais nenhuma informação:

A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de

importação para pessoa física, em valores de até CEM dólares americanos, independente da origem.

Muito embora seja feito recurso, a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.

O descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de

até 50 dólares e enviadas de pessoa física para pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80, art. 2º, II, afirma estar isentas as mercadorias no valor de até CEM dólares americanos, desde que o destinatário seja pessoa física.

Inclusive já houve processos, que transitam julgados, nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.

1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a

pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o

disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria),

extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em

Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que a Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO

LEI 1804/80, art. 2º, II, inclusive, que cumpra a legislação sem que todos os cidadãos brasileiros necessitem entrar com recurso em Juízo.

Retirado de outro site não sei se posso postar o link, enfim está aí uma saída.

Postado

Sempre faça isso, caso seja tributado - Passo 3

Sempre faça isso, caso seja tributado:

Precisamos chamar a atenção do Ministério Publico Federal sobre o abuso, a arbitrariedade que a Receita Federal vem cometendo nas taxações irregulares das importações abaixo de USD 100.

Então, peço, por favor, que todos que forem tributados, façam denúncia ao MPF, no site:

http://cidadao.mpf.mp.br/ (Clicando na primeira opção do lado esquerdo (Registrar Denúncia ou Solicitação) e colocando todos os seus dados e marcando as opções de receber resposta por carta, email e principalmente "Desejo manter meus dados pessoais em sigilo".

Se você já tiver feito outras importações, pago o imposto e ainda tiver a NTS (Nota de Tributação Simplificada), você pode digitalizar/fotografar e anexar à denuncia. Não há problema em riscar seus dados pessoais. Serve como prova do que a Receita Federal vem fazendo.

Segue um exemplo de texto, que pode ser copiado e colado, caso você não queria incluir mais nenhuma informação:

A Receita Federal não está cumprindo o disposto no Decreto Lei 1.804/80, art. 2º, II, na qual dá isenção do imposto de

importação para pessoa física, em valores de até CEM dólares americanos, independente da origem.

Muito embora seja feito recurso, a Receita continua em descumprir um Decreto Lei.

O descumprimento é tão evidente que no próprio site da Receita Federal dispõe que somente haverá isenção em produtos de

até 50 dólares e enviadas de pessoa física para pessoa física, enquanto que o Decreto Lei 1804/80, art. 2º, II, afirma estar isentas as mercadorias no valor de até CEM dólares americanos, desde que o destinatário seja pessoa física.

Inclusive já houve processos, que transitam julgados, nesse sentido:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. REMESSA POSTAL. PORTARIA MF Nº 156/99 e IN SRF 96/99. ILEGALIDADE.

1. Conforme disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80, art. 2º, II, as remessas de até cem dólares, quando destinadas a

pessoas físicas, são isentas do Imposto de Importação.

2. A Portaria MF 156/99 e a IN 096/99, ao exigir que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas, restringiram o

disposto no Decreto-Lei nº 1.804/80.

3. Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria),

extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. (Apelação em

Reexame Necessário nº 2005.71.00.006870-8/RS. Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA. Publicado em 05/05/2010).

Dessa forma requer-se que este órgão tome todas as providências para que a Receita Federal do Brasil CUMPRA O DECRETO

LEI 1804/80, art. 2º, II, inclusive, que cumpra a legislação sem que todos os cidadãos brasileiros necessitem entrar com recurso em Juízo.

Retirado de outro site não sei se posso postar o link, enfim está aí uma saída.

Muita gente opta por nao lutar por seus direitos talvez pela demora com que a justiça procede a acusação. Mas de uma coisa é certa, se vc qualquer cidadão que seja sem o poder desses $%#%$# não cumprir a lei sofre punição, e eles? É ta foda mesmo, n da pra confiar em ngm.

Postado

Isso é igual a questão dos estacionamentos em shoppings serem cobrados, por lei eles não podem cobrar pela vaga que é feita justamente para o cliente consumir no estabelecimento. Algumas pessoas ganharam liminar e assim não precisam pagar o estacionamento de shopping, era só mostrar a liminar. Mas agora entrada e saída são controladas por meio eletrônico, já não sei como essas pessoas fazem para não pagar deve dar uma dor de cabeça dos infernos. Justamente é isso que estão querendo fazer quanto as importações, estas medidas sugeridas não vão mais valer se tudo já for tributado por via eletrônica. O povo teria de se unir em algum tipo de ação em massa contra esses canalhas.

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