andzhz 7 Postado Julho 1, 2014 às 15:20 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 15:20 Comprei na BB as minhas paradas e chegou em dez dias úteis. Nem acreditei. Mas sofri uma baixa de 170 merreis pra retirar os produtos. Chorei rs. Mas fiquei PUTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA mesmo com a taxa dos correios de 12 reais. :@ To quase trazendo umas paradas da BB também. Quando foi o total da compra pra taxarem em 170? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
melancia 11 Postado Julho 1, 2014 às 15:59 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 15:59 (editado) Pingou aqui Loja: SDS Frete: DHL Taxa: SEM CAFÉ PRA DENTUÇA GUERRILHEIRA Valor declarado: NÂO DECLARARAM NADA! Valor total: US$ 103,37 Data do Pedido: 28/05/2014 Data de Envio: 29/05/2014 Data de Recebimento: 30/06/2014 Peso: 6 lbs (entrada pelo Rio) Produtos:03 Whey dYMATIZE Obs: e apareceu no ratreio - Objeto encaminhado - Em trânsito para FISCALIZACAO ADUANEIRA - FISCALIZACAO ADUANEIRA/BR Ja tinha ate separado a grana pra pagar a taxa e estava esperando o aviso em casa quando o carteiro veio ja com a caixa!!! Nunca tinha acontecido isso comigo!!! Achei estranho, resolvi relatar. abrc Editado Julho 1, 2014 às 16:01 por melancia Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
bilbbo 4 Postado Julho 1, 2014 às 16:18 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 16:18 Acabei de voltar dos correios com esta compra da BB. Descrição e preço dos itens nas fotos abaixo. Compra dia 28/04 se não me engano, envio em 06/05 Recebimento dia 01/07 Valor 28,90$ Taxa de 50,73$ Só mais uma pra chegar entes de abrir a ação.... Com o estado que as barras de proteína vieram acho q na hora de comer vou só abrir e engolir, pois a viagem já mastigou elas para mim... Kkkkk Eu as comprei mais por curiosidade mesmo, pois eles afirmam que e a barra de proteína com o melhor sabor, não acho que isso seja verdadeiro, pois ontem postei a foto de uma barra de proteína, daquelas orgânicas naturebas, chamada square bar, a de amêndoa com cacau e bem gostosa, não e muito doce, e meio amarguinha pra falar a verdade, mas nada desagradável. Já esperava por isso pela quantidade de cacau da barra, mas e bem gostosa mesmo. A quest pode ser deliciosa, mas ao menos não e a única gostosa, eu já sei disso. Kkk Está e a outra barra Enviado do meu iPad usando o Tapatalk Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
paznasser 21 Postado Julho 1, 2014 às 17:05 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 17:05 Acabei de voltar dos correios com esta compra da BB. Descrição e preço dos itens nas fotos abaixo. Compra dia 28/04 se não me engano, envio em 06/05 Recebimento dia 01/07 Valor 28,90$ Taxa de 50,73$ Só mais uma pra chegar entes de abrir a ação.... Com o estado que as barras de proteína vieram acho q na hora de comer vou só abrir e engolir, pois a viagem já mastigou elas para mim... Kkkkk Eu as comprei mais por curiosidade mesmo, pois eles afirmam que e a barra de proteína com o melhor sabor, não acho que isso seja verdadeiro, pois ontem postei a foto de uma barra de proteína, daquelas orgânicas naturebas, chamada square bar, a de amêndoa com cacau e bem gostosa, não e muito doce, e meio amarguinha pra falar a verdade, mas nada desagradável. Já esperava por isso pela quantidade de cacau da barra, mas e bem gostosa mesmo. A quest pode ser deliciosa, mas ao menos não e a única gostosa, eu já sei disso. Kkk Está e a outra barra Enviado do meu iPad usando o Tapatalk A taxa foi 50 dol ou reais? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
pdioniziofilho 10 Postado Julho 1, 2014 às 17:18 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 17:18 Então, na página anterior foi mencionado novamente uma possível "vitória" no processo para importações abaixo de $100.. Mas pelo que andei pesquisando (se não pesquisei besteira) parece que nem sempre isso acontece. Vejam o que achei aqui: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64767868/trf-2-jud-jfrj-15-01-2014-pg-769?ref=home SENTENÇA Os pedidos autorais devem ser rejeitados. O Decreto-Lei 1.804/80, em seu art. 2º, II, autoriza o Ministério da Fazenda a ―dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas‖. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 156, de 24/06/1999, cujo art. 1º, § 2º, estabelece que ―os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas‖. No caso em tela, conforme bem salientado nas informações de fls. 33/36, embora o bem objeto da importação tenha valor inferior a US$ 50,00, o remetente é pessoa jurídica, razão pela qual a Autora não faz jus à isenção pretendida, sendo certo que as normas que outorgam isenções tributárias devem ser interpretadas restritivamente (art. 111, II, do CTN). Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014. manjisama reagiu a isso 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eednaldo 18 Postado Julho 1, 2014 às 18:11 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 18:11 (editado) Esperando... Ainda esperando .... SDS Editado Julho 1, 2014 às 18:12 por eednaldo Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jose.junior 54 Postado Julho 1, 2014 às 18:43 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 18:43 Então, na página anterior foi mencionado novamente uma possível "vitória" no processo para importações abaixo de $100.. Mas pelo que andei pesquisando (se não pesquisei besteira) parece que nem sempre isso acontece. Vejam o que achei aqui: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/64767868/trf-2-jud-jfrj-15-01-2014-pg-769?ref=home SENTENÇA Os pedidos autorais devem ser rejeitados. O Decreto-Lei 1.804/80, em seu art. 2º, II, autoriza o Ministério da Fazenda a ―dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas‖. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 156, de 24/06/1999, cujo art. 1º, § 2º, estabelece que ―os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas‖. No caso em tela, conforme bem salientado nas informações de fls. 33/36, embora o bem objeto da importação tenha valor inferior a US$ 50,00, o remetente é pessoa jurídica, razão pela qual a Autora não faz jus à isenção pretendida, sendo certo que as normas que outorgam isenções tributárias devem ser interpretadas restritivamente (art. 111, II, do CTN). Não merece acolhimento a alegação de que a citada Portaria do Ministério da Fazenda teria restringido o disposto no Decreto-Lei 1.804/80, haja vista que este último diploma normativo apenas estabeleceu o patamar máximo de isenção que poderia ser concedida por meio de ato infralegal editado pelo Ministério da Fazenda (ou seja, bens de valor até US$ 100,00 destinados a pessoas físicas), o que não impediria que a isenção fosse concedida em menor amplitude, tal como efetivamente ocorreu com a edição da Portaria MF nº 156/1999. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014. Alguém sabe o tempo que leva um processo desse ? Se é muito burocrático, digo, ter que ir por várias vezes no Juizado Especial Federal (tem um em SP na Av. Paulista). Trabalho e cada hora que fico fora é descontado do meu salário, dependendo o tempo que levar e as vezes que tiver que ir, nem compensa... Tenho várias notas fiscais de taxas que paguei, sendo a maioria menor que 50$. Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
cardozo 93 Postado Julho 1, 2014 às 19:34 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 19:34 pelo jeito , muitas compras agora recentemente da SDS eles estão mandando declarado 0,00 na nota. será que isso prejudica ou facilita em questao de ser taxado ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigowiz 1 Postado Julho 1, 2014 às 20:59 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 20:59 (editado) Loja: HD Frete: DHL Taxa: R$ 145 Valor total: R$270 + Taxas de R$ 145 = R$ 415 Data Ship:25/05/2014 Data Recebida: 01/7/2014 Peso: 6,4 Lbs Entrou pelo RJ essas taxas alta estão matando... Editado Julho 1, 2014 às 21:36 por Rodrigowiz Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jose.junior 54 Postado Julho 1, 2014 às 21:31 Compartilhar Postado Julho 1, 2014 às 21:31 Loja: HD Frete: DHL Taxa: R$ 145 Valor total: R$270 + Taxas de R$ 145 = R$ 415 Data Ship:25/06/2014 Data Recebida: 01/7/2014 Peso: 6,4 Lbs Entrou pelo RJ essas taxas alta estão matando... Chegou em 6 dias ? Quais produtos ? Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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